O acordo extrajudicial na esfera trabalhista

O objetivo que não foi alcançado

27/09/2018 às 00:01

Resumo:


  • A reforma trabalhista visou modernizar a relação entre empregador e empregado, combatendo práticas abusivas e a chamada "indústria" de demandas trabalhistas.

  • A liberdade dada pela reforma pode beneficiar o empregado e o emprego, reduzindo o medo dos empregadores em contratar e diminuindo interferências do Estado.

  • No entanto, há preocupações com a supressão de direitos trabalhistas por meio de acordos extrajudiciais e a possibilidade de extorsão por parte de advogados sedentos por demandas.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Com a reforma trabalhista a sociedade civil se viu em uma nova fase. A fase da liberdade relacional entre o empregador e o empregado. Será?

A polêmica reforma trabalhista, veio com o escopo de modernizar a relação empregador e empregado. Assim visando, que a relação vivesse uma nova fase. Mudar a realidade naquele momento existente, a da chamada "indústria" da demanda trabalhista. Em que advogados entrariam já ganhando na justiça, junto a seus clientes e muita das vezes ganhando sem merecer. Agora com a reforma estaria em seu fim. Será?!

É bem verdade que existia (ou ainda irá existir) a indústria da demanda, porém até que ponto a liberdade dada pela reforma é de bom grado aos direitos do empregado e até que ponto o Estado e a justiça deve albergar esta relação conflituosa? Viviamos (ou ainda viveremos, isto pois, os reflexos da reforma ainda não foram de fato aferidos, ou seja, o corpo juridico de advogados ainda esta se adaptando as mudanças, não sabemos ainda se as realidades acima expostas, são existente de fato, ainda vamos apurar se haverá ou não mudanças concretas) em um Brasil que o empregador era sempre o vilão e o empregado sempre o inocente vilipendiado. E com a reforma, as "invenções" de teses foram mitigadas, agora, o empregado e o advogado mentiroso, poderá ter que pagar sucumbência e outras sanções pela lide montada.

Nesta situação a reforma foi benéfica ao próprio empregado e ao próprio emprego, isto pois, o caminho que seguia no nosso país o empregador tinha medo de contratar! Assim neste ponto podemos ver que a liberdade entre as partes e a menor interferência do Estado, foi benéfica!

Porém também vemos uma possibildade concreta de supressão de direitos trabalhistas por via de acordos extrajudiciais e também a criação de outra situação, que já acompanho na prática, que é a extorsão por parte de advogados. Os advogados "sedentos" por demandas e "ad exitum" que "secaram", viram nesta seara de acordos extrajudiciais uma nova forma de intermediar empregados e empregadores, sempre com uma "ameaça velada" de levar ao judiciário.

Judiciário que ao bem da verdade, não passa de ameaça, pois a reforma extirpou em muito a possibilidade de demandas falsas recheadas de mentiras pela parte autora, dando a possibilidade de punir as partes e os advogados com sucumbencias e taxas, advindas de demandas que foram inventadas e são infundadas. 

Assim sendo, o judiciário se afasta a relação fica mais livre e de certa forma melhor, advogados beiram momentos de rescisões contratuais laborais e as vezes conseguem por extorsão ganhar mais até que o trabalhador/cliente em acordos extrajudiciais (isto seria o ruím para os direitos trabalhistas e bom para os advogados), porém no final das contas... O judiciário AINDA PODE ANALISAR ACORDOS EXTRAJUDICIAIS!

Ou seja, no "frigir" dos ovos, para o EMPREGADOR ainda é melhor, muitas das vezes, quando há pontos de divergências (vai depender da subjetividade e carater do advogado consultado pelo empregado em dúvida) quanto aos direitos empregáticios DEIXAR IR A DEMANDA JUDICIAL. Pois pela via extrajudicial, ainda há possibilidade de cumprimento e NÃO HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO ou que o empregado não satisfeito se "esqueça" de colocar no acordo algum direito ainda albergado por 2 (dois) anos após o fim do contrato (direito indisponivel!) com a consequente demanda trabalhista (ela não foi praticamente extinta com a possibilidade de acordo?!).

Fica a dúvida e necessidade de reflexão. A reforma vai diminuir as demandas?

Sobre o autor
Paulo Vicente Ferreira

Advogado em Araguaína - Tocantins. Não atendo fora da comarca da cidade e não atendo direito Penal, Previdenciário e Trabalhista. Somente Cível, família e imobiliário. Contato via whats app abaixo

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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