Embora saibamos que os tempos atuais estão sendo marcados por crises financeiras, há ramos no mercado que conseguem atuar, consegue ter fluxo. Um deles é o ramo imobiliário.
Segundo um estudo realizado pelo Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), em um acumulado de 12 meses, relativo aos períodos de agosto de 2017 a julho de 2018, foram vendidas mais de 28 mil unidades imobiliárias. Se comparar ao mesmo período relativo à 2016/2017 as vendas somaram-se pouco mais de 17 mil unidades. Em percentual podemos dizer que houve um aumento de 62,4% nas vendas imobiliárias.
Mais de 70% das vendas deu-se através de financiamento bancário.
Bom, o que nos importa?
Importa-nos uma vez que muitas irregularidades podem vir a ser cometidas, nos contratos de financiamento, no momento da aquisição da propriedade.
A questão das taxas de juros excessivas é uma grande vilã do consumidor. No Brasil as taxas de juros afiguram-se abusivamente altas.
Nosso tema de hoje é, exatamente, sobre o juros abusivos em contratos imobiliários, por essa razão leia até o fim e veja como resolver o seu problema com as taxas de juros excessivas.
Ademais, neste artigo você poderá entender o porquê de a advocacia Rocha Advogados é a figura mais preparada para lhe ajudar a obter uma sentença revisional exitosa.
Portanto, boa leitura!
O que são e porque existem os juros?
Juros são as remunerações pagas à quem fornece um empréstimo ou financiamento para você. Em outras palavras, juros são as taxas cobradas para que se permita usar um dinheiro que não lhe pertença.
Da mesma forma ocorre quando se deixa dinheiro depositado em um determinado banco. Este realiza diversas transações com o dinheiro e no momento de devolver ao cliente, o faz com juros.
Toda remuneração paga a título de juros, é regulamentada através do Banco Central do Brasil e este estipula uma média aceitável que toda pessoa pode se utilizar.
O que caracteriza os juros abusivos?
Mostra-se como uma pergunta bastante difícil de responder, uma vez que a lei não especifica o que exatamente é e quais o ditames para caracterizar o juro abusivo.
Para identificar a incidência de abusividade na taxa de juro é necessário atentar-se às regras ditadas pelo Banco Central do Brasil acerca de determinado ramo no mercado e verificar que, no caso concreto, o juro estipulado encontra-se dentro ou não dos parâmetros instituídos pelo Banco.
Extrai-se de plano a importância de ser assistido por profissionais especialistas e altamente capacitados para o pleito, uma vez que não afigura-se um tarefa fácil.
Sumariamente, disse acima que existe um parâmetro estipulado pelo BC (Banco Central) para calcular os juros em qualquer negócio jurídico, a partir do momento em que há a cobrança acima da razoabilidade e proporcionalidade daquilo pacificado pelo BC, resta configurado os juros abusivos.
Os juros abusivos nos contratos imobiliários
É fato que no Brasil a incidência de juros nas relações bancárias são um grande problema, seja para comprar um bem móvel (veículo) ou um imóvel, os índices de juros são altíssimos.
Especificamente tratando-se de relações imobiliárias o problema se acentua, uma vez que os financiamentos perpetuam por mais de 30 anos, em muitos casos.
A política de juros abusivos acontecem em virtude das seguintes razões:
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O total desconhecimento do consumidor para com o produto;
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Quais as taxas ou juros que podem ser cobradas;
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Sobre o que podem ser cobradas;
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Política adotada pelo BC.
Embora ocorrem por causas separadas tudo gira em torno da ingenuidade do consumidor com relação aos seus direitos.
De uma forma ou de outra o Código do Consumidor tentou minimizar este problema, prevendo diversas punições à quem assume determinada postura em detrimento dos consumidores.
Para se ter uma ideia, enquanto a taxa mundial de juros é de 3,95% a nossa chega a 40%.
Comumente os bancos têm se utilizado do IGPM + 1% de juros, que deverá incidir sobre o saldo devedor.
Dependendo da fórmula de amortização que for utilizada no contrato, a dívida jamais poderá ser quitada.
Imóveis no valor, por exemplo, de R$1.000.000,00, a utilização da correção do IGPM traria a correção do valor na ordem de 1% ao mês.
Estamos falando, portanto, de R$10.000,00 a mais, todo mês a título de correção do saldo devedor.
Aplicando-se, ainda, o percentual de 1% de juros, acrescentaria mais R$ 10.000,00 no saldo devedor. Ao final, mensalmente, teria uma correção de R$ 20.000,00.
Caso o consumidor adquira e pague mediante parcelas cujo valor não se figurar elevado, ou não superar a orla de R$ 20.000,00, jamais irá se desvencilhar da dívida.
Pedir a rescisão do contrato de financiamento culminará em diversas multas, elevando ainda mais a dívida.
O que fazer então?
É imprescindível, antes de realizar qualquer negócio jurídico, estar assessorado por um advogado; por alguém que possui condições de analisar aquilo que é melhor para você e, se porventura, o negócio não vai lhe auferir prejuízos futuros.
Ademais, caso tenha sido vítima de juros abusivo será preciso propor uma Ação de Revisão de Contrato, sendo que somente o advogado detém o poder de postular em juízo em nome de alguém.
Dificilmente instituições financeiras solucionam os conflitos extrajudicialmente, ainda mais quando o valor do financiamento for elevado.
Considerando que inexistem critérios objetivos fixados em lei para identificação do juro abusivo, o que existe é uma pacificação através da jurisprudência embasada nos critérios do Banco Central e da prática da boa-fé. Sendo assim mostra-se imprescindível contratar bons profissionais através de uma advocacia especializada.
Somente através do trabalho de bons profissionais da advocacia será possível identificar os erros de aplicação dos juros no contrato do consumidor e por fim, especificar a abusividade presente, afastando qualquer incidência que lese o direito do consumidor ou em maiores proporções, rescindir o contrato.
Por essa razão a Advocacia Rocha Advogados aparece com especial destaque, haja vista que detém os melhores profissionais do ramo, laborando não só na região de Goiânia, mas sim em todo o Brasil, oferecendo um serviço altamente competente.
Por esta razão conte sempre com advocacia Rocha Advogados.
Por Rafael Rocha