Direito e o futuro: perspectivas políticas frente aos desafios da democracia

A justiça rápida pode ser atingida com mudanças na lei e não por meio do arbítrio

02/10/2018 às 10:12
Leia nesta página:

Um debate sobre os novos tempos e as perspectivas da justiça e os desafios de manter a democracia

O Brasil vive um momento de intensa transformação política e dos debates quanto ao futuro de seus cidadãos. Sob o ponto de vista do direito e suas perspectivas futuras, no intuito de colaborar com o debate e deixar registrado nosso entendimento e análise sobre esse período, temos esta contribuição a dar.

O direito, via de consequência a justiça a imprensa livre e o respeito às decisões emanadas de instituições constituídas, são alguns dos muitos pilares que sustentam a democracia. Imaginemos pilares como pilares mesmo, bases da construção que nos garante a boa convivência e a esperança de reparação de algum mal que outro nos faça sofrer. Sem o pilar, a construção vai ruir.

João aluga um imóvel de Pedro. O contrato é assinado, as testemunhas assistem o ato, os fiadores garantem o pagamento. João não paga os valores devidos. Que remédio Pedro tem? Põe uma arma na cintura e obriga João a pagar o devido? Ou socorre-se da justiça para obter o imóvel de volta e o pagamento do que lhe é devido?

O que é mais confortável? Imagine que João é um sujeito perigoso, também possui armas e anda sempre em bando, também armados e inconsequentes. Pedro terá muita dificuldade em resolver a pendência, caso não disponha da justiça.

O exemplo é um dos muitos, que poderíamos dar, para sentirmos o que seria um mundo sem justiça, sem alguém, investido de poderes superiores, que possa garantir a nós, simples mortais, o cumprimento, por outrem, das obrigações que ele assumiu.

O homem, em algum tempo ou época, precisou constituir e dotar de poderes outros homens, para que esses, de forma neutra e isenta, pudessem exigir que as regras e tratos fossem obedecidos. No mínimo dá pra perceber que é impossível vivermos sem a tutela ou o amparo judicial.

Mas Pedro não confia na justiça, acredita que se ingressar com ação judicial, o juiz da cidade, que é amigo de João, nada fará. O que o direito fez? Instituiu a possibilidade de Pedro buscar apoio de um poder maior. Para isso, constituiu outros cidadãos, de poderes superiores ao juiz que Pedro recorreu e nada fez. Incrível como isso é bem feito.

Mas e se o juiz superior também é amigo de João e o proteger? A solução é que a decisão recaia sobre sobre um grupo de cidadãos. Esses, deliberando conjuntamente, apresentarão visões diferentes e isentas, para reparar possíveis erros dos juízes anteriormente omissos.

Mas alega Pedro que mesmo tomando todas as providências, os resultados são demorados, não andam, ele espera a decisão judicial e ela nunca sai. Por isso ele está revoltado, não acredita mais na justiça. E nem confia que o seu aluguel será pago um dia. Não sabe mais o que fazer.

Realmente esta é a grande reclamação. Mas o bom, é que esse tempo de demora, a cada ano tem sido menor. A justiça, por meio de melhorias em sistemas, aperfeiçoamento do trabalho de seus técnicos, utilização de decisões consolidadas, tem sido muito mais ágil que no passado. Prova disso é que, a cada dia, mais cidadãos e empresas, socorrem-se dela para a solução de problemas que acontecem nos contratos e relações que assumiram. Ainda não temos resoluções em tempo real, mas é possível, por meio de mudanças na lei, garantirmos sua agilidade e aperfeiçoamento.

Só a mudança na legislação, a implantação de métodos e técnicas de inteligência artificial e o aprimoramento das instâncias inferiores, com incentivo ao estabelecimento de acordos, evitando-se conflitos, teremos, na prática, melhores respostas para alguns dos desacertos detectados. Não é possível, por meio de medidas duras, enérgicas e de cumprimento a curto prazo, avançarmos em tais melhorias. Portanto, não há mágica na resolução do problema da justiça.

O homem, ao longo dos últimos anos, passou a exigir que tudo tenha resultado rápido, cada vez mais rápido. São sintomas dos novos tempos. Essa pressa, podemos assim dizer, nem sempre é compartilhada por decisões judiciais. A lei brasileira, aos poucos, vem sendo aprimorada, com a vinda de mecanismos que evitam o processo judicial em seu modelo padrão. Vide o exemplo dos chamados Juizados Especiais, que decidem questões de menor importância. Vide os canais de registro de acordos firmados até de forma eletrônica.

Insatisfeitos todos nós estamos, mas a crença na Justiça, no cumprimento de seu papel, não pode servir de subterfúgio para agredi-la e desacreditarmos em suas responsabilidades. Os juízes erram? Sim. Mas há canais para que se repare tais erros. O tempo é longo? Sim. Mas estão sendo aprimorados os canais para reverter tal demora.

O debate político não pode ser misturado ou usado como subterfúgio para que se agrida a Justiça. Mesmo demorada, mesmo lenta, ela sempre nos servirá. Isso porque, sem ela, estaremos totalmente desamparados e desassistidos. A quem recorreremos? O arbítrio, o pode ditatorial, sempre amparará seus amigos. As decisões arbitrárias são imputadas por um único juiz, não há recursos, não há decisão colegiada.

Como cidadãos, temos e devemos cobrar resultados, mas, antes de tudo, temos que discutir fatos, números, não suposições, muitas das vezes divulgadas sem qualquer critério ou análise mais aprofundada. 

Enfraquecer a justiça não será bom para o homem comum, para o trabalhador, para o empresário, nem para ninguém. A justiça precisa ser fortalecida, irrigada, alimentada, mas acima de tudo, respeitada. Não devemos confundir ações de homens maus, que também estão na Justiça, com ações da própria justiça.

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Como advogado, renovo minha profissão de fé, de respeito e de crença de que "a justiça sem a força é impotente, a força sem justiça é tirana" (Pascal).

Sobre o autor
José Souto Tostes

Advogado especializado em licitações, palestrante na área de direito público e eleitoral. Responsável por treinamentos de empresários e equipes que trabalham com licitações públicas em diversas empresas. Procurador Municipal por 11 anos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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