Formas de Governo: da concepção clássica à modernidade

As três formas governos da Antiguidade grega e suas heranças para a Modernidade.

02/10/2018 às 23:48
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Análise das formas de governo clássico aristotélico, com o intuito de apontar os problemas dos sistemas de governo da modernidade.

A história da humanidade sempre foi um completo círculo vicioso. Nas palavras de Burke: “aqueles que não conhecem a história estão fadados a repeti-la”. Para isso é necessário uma análise proposta, que bem divide o período da maior parte da humanidade, em três formas de governo elaboradas na teoria de Aristóteles: a monarquia, a aristocracia e a democracia.

Antes de qualquer coisa, faz-se necessário o entendimento sobre essas três formas de governo e o que elas representam. Segundo Darcy Azambuja em Teoria Geral do Estado, para Aristóteles

quando o governo é exercido por um só, tendo em vista o bem geral, é a monarquia, ou realeza. (...) Quando o governo é exercido por uma minoria privilegiada, pela nobreza, em benefício de toda a sociedade, temos a aristocracia. (...) Se o poder é ou pode ser exercido por todos os cidadãos, para o bem comum, temos a democracia.

                Após o exposto faz-se mister a compreensão de que por mais que deixemos de lado, essas formas de governo ainda são as três mais teorizadas e analisadas em todo o decorrer da história da ciência política. Não só Aristóteles, mas Montesquieu, Rousseau, entre outros, estudaram os conceitos dessas três formas de governo além de propor outras com base em análises próprias. Mas como dito anteriormente, cabe a nós aqui nos atermos à teoria clássica de Aristóteles comparada com os sistemas posteriores similares.

            A monarquia (ou a realeza) é pouco explorada no contexto grego de Aristóteles, pelo menos não tanto quanto os outros sistemas de governo. Entretanto é evidente a influência que a monarquia teve nos gregos e nos romanos, sendo o responsável pela formação cultural e social de todo um complexo estrutural formado na Antiguidade. As heranças desse modelo levam-nos a compreender a organização centralizadora na Europa Ocidental na Idade Média até o início da Idade Moderna. Machiavelli tratará inicialmente de um poder monárquico absoluto e com fortes influências teológicas, assim como Bodin, utilizando o conceito de soberania como legitimação do contexto exercido (BONAVIDES, 2010, p.38). Assim como na Modernidade, a Antiguidade utiliza, principalmente, de conceitos teológicos e transcendentes para a formação de uma estabilidade em que uma pessoa apenas exerça o poder, extremamente centralizado e sem pretensões populares, pelo menos em sua maioria, como nos casos persas e babilônicos. Segundo Bobbio,

a exposição sobre a monarquia se articula por meio da distinção de várias espécies de monarquias, tais como: a dos tempos heroicos, “que era hereditária, baseando-se no consentimento dos súditos”; a de Esparta, em que o poder supremo se identificava com o poder militar, tendo duração perpétua; o regime dos “esimneti” – isto é, os “tiranos eletivos” – bem como o dos chefes supremos de uma cidade eleitos por um certo período, ou um caráter vitalício, no caso de choques graves entre facções opostas; a monarquia dos povos bárbaros.

            Esta última citada nos leva a uma forma de governo que para Aristóteles seria a forma de governo em seu “vício”, ou seja, corrupta, desviada. Aristóteles a chamará de despotismo. Não é desconhecida de nós a aplicação dos dois modelos no decorrer da história, desde a mais remota formação estatal até beirados da modernidade.

            Adiante, a aristocracia bem como a democracia parecem ter uma dicotomia, ou no mínimo, contradições bem peculiares. A tendência para a “desvirtude” aristotélica presente nos escritos de Machiavelli nos fazem refletir principalmente sobre a existência concreta de alguma forma de aristocracia pré-moderna. Tanto Aristóteles quanto Machiavelli (ou Bodin) parecem acreditar na predominância da oligarquia como governo de poucos. O conceito de que a aristocracia representaria a união dos melhores em favor de todos – ou pelo menos da maioria – não se faz consonante com a ideia prática que tivemos, já que em sua maioria ou totalidade a presença de alguns poucos seria justamente para a gestão de como se manter no poder. Existem suas exceções na Modernidade, que não cabe aqui aprofundar, como governos que designamos de democráticos que mais parecem aristocráticos que outra coisa. A própria politia proposta por Aristóteles reuniria duas formas de governo, a oligarquia e a democracia. A oligarquia não seria em sua totalidade o governo de poucos, nem a democracia o governo do povo. A união de suas faltas e excessos proporcionariam uma forma de governo eficaz e capaz de abarcar uma boa gestão bem como os anseios do povo (República).

            A democracia como conhecemos é bem recente. O próprio sentido de “democrata” foi no decorrer de boa parte da história, pejorativo. Pouco se sabe a razão da revolução do pensamento moderno sobre a escolha da democracia, já que como herança de Aristóteles e praticamente todos os teóricos relevantes posteriores, rejeitariam essa forma de governo por ser na melhor das hipóteses, a melhor das piores; e o sentido de democracia que conhecemos hoje era denominado como República (vide Aristóteles, Rousseau, Montesquieu, entre outros).

            Para a diferenciação entre a República e a Monarquia, temos o primeiro como aquele em que o povo ou uma parte dele possui o poder soberano. O segundo seria aquele em que só um governa, mas de acordo com normas fixas e estabelecidas. Esta concepção moderna de república e monarquia nos serve também de dois questionamentos: até quanto uma pessoa em si seria capaz de governar a todos, ou seja, sozinha; e qual seria a capacidade de todos de participarem das escolhas para o bem comum.

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O governo democrático que se era entendido ou teorizado passou a ser utilizado na modernidade, ainda tendo como base a teoria clássica, como aristocrata. Para isso não é uma simples análise, mas oportuna, de que o próprio critério de escolha moderna, as eleições, não são bem democráticas assim. A ideia de que devemos escolher os melhores para nos representar contém um teor puramente aristocrata. A democracia seria a participação direta, já que todos são iguais e aptos a participar, e todos têm a capacidade de participar e votar. Mas essa forma pura de participação democrática se mostrou inviável, e a democracia indireta, ou pelo menos “filtrada”, proposta por Madison tornou-se bastante viável, e não só isso, racional, sábia. É necessário também apontar que o “povo” seria a massa, os não eupátridas, ou seja, os que não estariam qualificados para decidir o bem-estar da pólis. John Dunn também nos aponta que na Revolução Francesa o termo “democracia” seria utilizado para garantir os direitos de igualdade dos cidadãos por forma constitucional, como bem também observou Madison.

            As questões vão bem mais além quando se tratam de governo, política, estado, democracia e etc. O dito no início da redação é bastante oportuno aqui: é necessário que conheçamos também as formas de governo que nos influenciaram até aqui, isto é, análogas à história, o Direito, a ciência política e entre outros. As três formas apresentadas por Aristóteles (ou as três principais) revelam que quando acreditamos que estamos longe (ou avançando), estamos exatamente voltando para o começo; e que quando estamos no começo, na verdade já estamos beirando o fim de um círculo para iniciarmos outro: o mesmo.

Bibliografia

AZAMBUJA, Darcy. Teoria Geral do Estado. 35 ed. Porto Alegre: Globo, 1996.

BOBBIO, Norberto. A Teoria das Formas de Governo. 9. ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1997.

BONAVIDES, Paulo. Teoria Geral do Estado. 8. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2010

CARVALHO, Eryck Beyruth de. Conceito de Democracia envolve passar reformas por crivos populares em referendos. Justificando, São Paulo, 18 mar. 2017. Disponível em: http://www.justificando.com/2017/03/28/conceito-de-democracia-envolve-passar-reformas-por-crivos-populares-em-referendos/. Acesso em: 2 out. 2018.

MORAIS, José Luis Bolzan de; STRECK, Lenio Luiz. Ciência Política e Teoria do Estado. 7. Ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

Sobre o autor
David Williams Silva de Lima

Estudante da Faculdade de Direito do Piauí - UFPI.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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