Historicamente a eficácia dos direitos fundamentais no Brasil é extremamente complicada, apresentando falhas e injustiças. Isso fica bem claro na palestra do Professor Dr. Daniel Sarmento sobre a “Eficácia dos Direitos Sociais”, por exemplo, por meio da discussão sobre os direitos trabalhistas e como muitos deles nunca foram efetivos. O Professor ainda menciona o fato de que, apesar da garantia aos direitos sociais ser uma cláusula pétrea de aplicabilidade instantânea, muitos indivíduos não praticam esse direito fundamental, muitas vezes por falta de acesso à informação e à educação de qualidade que garantiria sua inclusão na sociedade.
Os direitos sociais eram considerados pelos racionalistas como “normas programáticas”. Nesse sentido, por não serem normas comuns não estariam sujeitas à intervenção jurisdicional, respeitando a separação dos poderes, a discricionariedade política do legislador e a função administrativa do executivo.
Isso só foi se alterar com o maior conhecimento tanto dos legisladores quanto dos cidadãos a respeito da importância da existência da Constituição Federal, que representaria instrumento imprescindível para garantir a execução dos direitos fundamentais, inclusive os sociais. Tal conhecimento também garantiu maior percepção da burocracia estatal e dos meios para se atingir o regular exercício da cidadania e, consequentemente, foi possível começar a enxergar que os direitos sociais visam, acima de tudo, a igualdade e a liberdade, dando aos cidadãos condições dignas para sua sobrevivência.
Os obstáculos para a real eficácia dos direitos sociais, então, e até hoje, são principalmente de ordem política e econômica. Não há, como se pode facilmente constatar, implementação de políticas públicas eficazes e, muito menos, imposição desses direitos ao poder público para que atitudes sejam tomadas.
Assim, apesar de existirem inúmeras garantias legislativas aos direitos fundamentais dos indivíduos (sejam constitucionais ou por leis específicas), o que é de grande importância para ao menos garantir a inexecução de atitudes lesivas aos cidadãos pelo Estado, não há ação do Poder Público para que a maioria das garantias fundamentais sejam eficazes. Isso é facilmente observado pela falta de acesso à educação, saúde, lazer por grande parte da população.
Em relação à resenha do livro “Para uma Revolução Democrática da Justiça”, de Boaventura de Sousa Santos, pode-se dizer que se faz necessário um desenvolvimento no que diz respeito à democratização do Estado e da Sociedade. Na obra, o autor defende que, para buscarmos uma maior democratização do direito, deve haver uma transformação cultural, com uma sociedade mais democrática.
Visando a isso, viu-se um constante crescimento do sistema judicial na sociedade em geral, dando-se prioridade à instauração de um Estado intervencionista, que só tem eficácia com o aprimoramento dos valores do Direito, tornando-se mais eficaz e equilibrado.
O livro leva à problematização da corrupção, tão presente no mundo, inclusive no judiciário. Para o combate a ela, o Poder Judiciário deve ter papel fundamental. Porém, em geral, os magistrados só julgam os mais pobres, deixando de lado os ricos, “donos da sociedade” e do poder.
Então, por fim, cabe concluir que não há como se desenvolver um Estado de Direito justo, com justiça para todos, se não temos uma sociedade democrática, que busca a inserção de toda população no centro das atenções.
Fonte: "Para uma Revolução Democrática da Justiça" - Santos, Boaventura de Sousa