PEC 14/2016

De "Policias Penitenciárias para Policias Penais"

Leia nesta página:

A PEC tem objetivo primordial criar polícias penais federal, estaduais e distrital, fazendo com que os agentes penitenciários passem a ter os direitos inerentes à carreira policial como também acrescentar essas polícias ao rol dos órgãos do sistema de segurança pública.

De autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e outros, a Pec 14/2016,  foi aprovado recentemente em segundo turno de forma unânime, com 62 votos a favor no dia 24/09/2018.

A PEC tem por objetivo primordial criar polícias penais federal, estaduais e distrital, fazendo com que os agentes penitenciários passem a ter os direitos inerentes à carreira policial, como também acrescentar essas polícias ao rol dos órgãos do sistema de segurança pública, determinando como de sua competência a segurança dos estabelecimentos penais e a escolta de presos, desse modo igualando os direitos de agentes penitenciários e policiais, liberando-se assim as polícias civis e militares das atividades de guarda e escolta de presos.

Ademais, entre as mudanças está à troca da expressão “polícia penitenciária” para “polícia penal”, a expressão anterior limita o âmbito a uma das espécies de unidade prisional, as penitenciárias, diante disto, compreende-se que seria incompatível com a fiscalização do cumprimento da pena nos casos de liberdade condicional ou penas alternativas.

O texto foi aprovado com alterações feitas pelo relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Hélio José (PMDB-DF), tornando-se tal proposta de emenda, essencial para uma perspectiva de melhora para o sistema penitenciário brasileiro.

Como advogado criminalista, entendo que no âmbito penal, a proposição da Pec 14/2016 é oportuna, uma vez que o Estado precisa retomar o controle dos presídios, que muitas vezes têm se tornado um quartel do crime organizado, sendo assim, a criação das polícias penais trará uma grande contribuição para a segurança pública.

Em corroboração, também se encontra em pauta o projeto (PLC 44/2016), de autoria da Câmara dos Deputados, e iniciativa do Deputado Federal Esperidião Amin (PP/SC), este projeto tem por escopo transferir à Justiça Militar o julgamento de crimes cometidos por militares em missões de garantia da lei e da ordem (GLO), como a que ocorreu recentemente na cidade do Rio de Janeiro.

Outro texto se encontra aguardando votação em primeiro turno é a PEC 24/2012, de autoria do Senador João Capiberibe (PSB/AP) e outros, que cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Segurança Pública (FNDSP), que tem por objetivo financiar ações de aparelhamento, capacitação e integração das forças policiais dos estados.

Por fim, para uma melhor garantia de segurança para as mulheres, também se encontra aguardando para ser votado, o PLC 7/2016, de autoria da Câmara dos Deputados, e iniciativa do Deputado Federal Sergio Vidigal (PDT/ES), que altera a Lei Maria da Penha para permitir que delegados de polícia concedam medidas protetivas a mulheres vítimas de violência. Hoje, a concessão é prerrogativa dos juízes.

Sobre os autores
Wander Barbosa

Advocacia Especializada em Franchising ****DIREITO EMPRESARIAL**** ****DIREITO CIVIL***** ****DIREITO PENAL**** ****DIREITO DE FAMÍLIA**** Pós Graduado em Direito Processual Civil pela FMU - Faculdades Metropolitanas Unidas. Pós Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela EPD - Escola Paulista de Direito Pós Graduado em Recuperação Judicial e Falências - EPM - Escola Paulista da Magistratura Autor de Dezenas de Artigos publicados nas importantes mídias: Conjur | Lexml | Jus Brasil | Jus Navigandi | Jurídico Certo

Manoela Alexandre do Nascimento

Assistente Jurídica, escritório de advocacia Wander Barbosa

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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