As influências do ensino superior jurídico: consequências históricas

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3. DEMAIS PROBLEMAS DO ENSINO JURÍDICO

O curso de Direito, no Brasil, é marcado por uma série de problemas. Até aqui, como já visto, foram apontados vários. Pois bem, continuemos a observar essa “jabuticaba” educacional.

Um dos problemas, além dos já citados, é a falta de interesse por parte dos alunos nas salas de Direito de todo o Brasil. Em uma era digital, de interações e possibilidades imediatas, eles acham entediantes as aulas monótonas e abstratas. Os professores, por sua vez, sentem-se obrigados a despertar a curiosidade de seus alunos. Esse contexto, de modo bem generalizado, é perceptível. (PINTO; CORRÊA; PINTO. 2013, p. 187)

Por dentro das salas das universidades e cursos de Direito encontramos alguns problemas, advindos de anos atrás, que refletem gravemente na prática jurídica e que, se persistirem, caminharão a um canibalismo jurídico e à destruição da ciência jurídica, para que, enfim, o ensino de Direito torn-se um curso mecânico e técnico.

Comecemos então a analisar as mazelas, começando então à problemática da linguagem jurídica.

3.a) A Linguagem própria, o “Juridiquês”

A linguagem é um meio de comunicação, e, no Direito, ela é essencial, uma vez que está expor regras, princípios, Leis e diretrizes que nortearão a ordem social. No entanto, para que alcance o entendimento de todos os cidadãos, a linguagem jurídica deve dispor de meios que proporcionem isso, e não criar um “novo dialeto”, que somente o “povo do Direito” irá entender. Infelizmente, esta última hipótese é a que ocorre no Brasil. Os efeitos são inúmeros: Os cidadãos que não são formados em Direito começam a achar que a linguagem jurídica é muito difícil; O Direito passa a ser visto com banalidade; Cria-se uma contrariedade quanto à vida social, uma vez que a seguinte pergunta seria feita: “De que me adianta o Direito, e todas as suas defesas e obrigações de deveres, se sequer eu consigo entendê-lo?”. Falemos então, primeiro, acerca da comunicação.

Comunicar é construir uma ponte entre sujeitos, o “eu”, sujeito que inicia o ato da linguagem, e o “tu”, sujeito que recebe esse ato de linguagem e, por conseguinte, cria um interpretação conforme seu próprio entendimento, mas conforme, também, à ideia do “eu”. (RIBEIRO; LOPES; PINHEIRO. 2011, p. 339)

Trata-se de um processo de comunicação em que sujeitos, “por meio de um acordo ou contrato, conseguem estabelecer uma comunicação”. Acerca disso, é essencial dizer que, no Direito, esse contrato de comunicação deve ser fundado em palavras ponderadas e de fácil acesso, pois, constantemente, dependendo do modo que se expressa ou as palavras que se utiliza, “a intenção do Eu-comunicante em seu discurso não é alcançada, tendo em vista que o Tu-interpretante não conhece essas palavras utilizadas por ele”, o que, por assim dizer, prejudica a comunicação. (Idem, p. 339-340)

Ocorre que o Direito possui termos técnicos que fazem parte do seu estudo. Entretanto, no mundo prático, sua linguagem, tanto a falada por seus “operadores” quanto a escrita, quer seja por eles ou pela Lei, deveria ser mais simples às pessoas. De qualquer modo o que podemos notar, em nossa realidade, é que a maioria das pessoas, e, em alguns casos, até as graduadas em Direito, desconhecem muitos termos, inclusive os em latim, que no Brasil era moda – e, talvez, ainda seja. Os cidadãos sabem, conscientemente, que devem obedecer a Lei, que possuem deveres e direitos, mas, devido inclusive à falta de instrução, desconhecem regras básicas de nosso ordenamento (como muitas disposições da Constituição Federal, do Código Civil, Penal e etc), o que, em suma, pode gerar conflitos com o direito de expressão. Este, o direito de expressão, porém, não é o enfoque de nosso trabalho. Continuemos.

Nas aulas, os professores, devido àquelas tradições históricas, como muitas já demonstradas, utilizam-se muitas vezes de discursos com linguajar truncado que dificulta o entendimento dos alunos – que em muitos casos, como já citado, não estão preparados na questão educacional, e que, às vezes, não sabem noções gerais nem de seu próprio idioma oficial – acerca dos temas tratados em sala.

De outro lado, os alunos, que podem não possuir uma boa instrução acerca de nosso idioma, por algum senso antiquado de que nós, do Direito, devemos falar bonito, com oratória perfeita e palavras “complexas”, ora sentem-se acuados em falar, ora comprometem-se a falar, ainda que gaguejando, mas com receios de usar algumas palavras, e ora falam discursos com palavras que acham que conhecem, mas que não possuem sentindo com o contexto apresentado.

Por isso é que a linguagem jurídica deve ser clara e mais simples possível. Quanto mais inteligível e menos complexa a linguagem do Direito for, mais ela alcançará um dos próprios objetivos dele que é o Acesso à Justiça. O cidadão comum que conseguir compreender as disposições de seu Direito interno estará cada vez mais apto a exercer sua cidadania. Que fique claro: Linguagem é Poder. (Idem, p. 341)

Mas, lembremos, a linguagem pode também abarcar, em um contexto, dimensões visuais, que, no caso do Direito, traduzem-se, por exemplo, ao porte de seus operadores, trajes que usam, as suntuosidades dos Tribunais de Justiça, etc (OLIVEIRA, 2013, p. 15). Como Poder, a Linguagem pode, sobretudo, causar intimidação.

Outra questão da linguagem jurídica brasileira é o fato de que ela, ainda hoje, é marcada seriamente por expressões arcaicas – isto é, palavras obsoletas, que “deveriam” estar em desuso – e, também, por expressões em latins.

Ainda hoje vemos, nos Tribunais deste Brasil, expressões utilizadas por profissionais do Direito por cidadãos comuns como “excelso”, “exordial”, “ergástulo público”, “Supremo Pretório”, entre outras. Tais pessoas, que utilizam esses termos, creem veemente que seus discursos ganham feição erudita. (Idem, p. 20)

Além disso, há também as peças jurídicas que utilizam expressões como: “Autarquia ancilar”, que é o Instituto da Previdência Social (INSS); “Consorte virago”, que é a mulher casada ou “esposa”, para os mais tradicionais, e “ergástulo público”, que é cadeia. (Idem, pag. 21)

O latinismo, que é uso das expressões em latim, por sua vez, devido às tradições do Direito Romano, existentes em nosso Direito Brasileiro, ainda são utilizadas, mas de forma mais discreta, estando presente mais no cotidiano de quem opera no mundo jurídico.

É preocupante, em pleno século XXI, quando muitos profissionais do Direito, acadêmicos e, inclusive, os políticos, pregam e “lutam” por uma geração de “direitos”, mas que fica à mercê daqueles, que detém o manejo da linguagem. Quais Direitos esses cidadãos comuns acreditam e esperam obter desses Operadores? Fica a reflexão.

Outra questão muito importante que deve ser abordada nesse contexto do Ensino Jurídico é a elaboração dos Trabalhos de Conclusão que vemos nas faculdades – e nos demais cursos de pós-graduação, mestrados e doutoras – por todo o país. A maioria é padronizada, cansativa e sem novidades. Pois bem. Avancemos ao tema.

3.b) O “Mais do mesmo” – Os Trabalhos de Conclusão

Nos fins do curso da graduação, muitos alunos são aterrorizados por um monstro, não tão assustador assim, conhecido como TCC, Trabalho de Conclusão de Curso. Vários são os motivos por ficarem tão amedrontados. E por causa desses receios, e, também, por uma tradição que há anos persiste na academia de Direito, a maioria desses trabalhos é elaborada quase que da mesma forma, seguindo o mesmo padrão de estilo. O trabalho acaba ficando tedioso, chato, sem criatividade, pesado e angustiante. Abordaremos alguns pontos que produzem esses efeitos, a fim de que desperte a reflexão nos alunos que passam por essa etapa da graduação

O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), a Monografia, é fundamental para a boa formação do bacharel em Direito, uma vez que, nela, podemos vislumbrar inúmeros itens que dizem respeito tanto ao aluno (orientando) quanto a seu orientador e instituição universitária.

O aluno, de um lado, sairá da instituição, e, por sua monografia, saberemos como ele produz pesquisa científica (se de forma fundamentada, com pesquisas, se é plagiador ou não, se faz “copia e cola”, etc). O professor-orientador, por outro lado, através dessa monografia de seu orientando, saberemos como conduz o aluno para uma pesquisa de qualidade, e não para uma que trata-se de mera “reprodução” de conceitos doutrinados, jurisprudenciais ou, inclusive, de outras monografias. A instituição de ensino, por fim, saberemos se é séria, ou não, no momento da aprovação de seus alunos, e, aqui, inúmeros fatores entram em debate, como a aprovação de monografias sem qualidade, como nesses casos de “meras reproduções” já citadas, ou, então, no caso de aprovação de um caso claro de plágio. Há mais possibilidades. Entretanto, queremos demonstrar que o trabalho de conclusão é sério, e pode muito bem demonstrar o grau dos profissionais com quem estamos lidando, sejam eles alunos, professores ou instituição de ensino superior.

Direito não é petição inicial, e isso vale, também, para os mestrados e doutorados. Há uma frequente preocupação, nas monografias, por parte dos alunos e professores, com firmar “posições” ao invés de se buscar, através de dados empíricos, descobrir como o Direito realmente é. (ASENSI, 2014)

Nessa ideia de firmar posições, de conceber conclusões antes mesmo de se analisar dados, surge como resultado uma reprodução, e não uma produção de conhecimento. A razão e o método são jogados de lado, e o trono é tomado pelos “achismos”. (Idem)

 Cria-se uma preocupação, por partes dos orientadores e dos orientandos, de que o mundo acadêmico deve representar o mundo prático. Isto acaba por construir uma confusão muito grande na realidade. O mundo acadêmico irá, ao invés de buscar entregar aos seus alunos conhecimento do Direito, proporcionar a reprodução de ecos da Lei, de doutrinas e da jurisprudência. Os reais significados da técnica e dos institutos de Direito serão perdidos devido a essa falta de seriedade para com os trabalhos acadêmicos – e que, diga-se de passagem, já estão sendo perdidos. O trabalho acadêmico, por assim dizer, visa descobrir, como já dito, o Direito, e não firmar “lados”, como certo ou errado, da realidade da prática jurídica. Esta última será consequência segundo os atos profissionais dos bacharéis, advogados, defensores públicos, promotores de justiça, juízes, e demais profissionais, que saírem da instituição de ensino, que, se bem preparados, lá atrás, realmente farão a diferença no mundo prática, porém, se despreparados, farão em ruínas a realidade, como já vivenciamos no Brasil.

 Logo, de início, o aluno e o orientador devem deixar fixo em suas mentes: Trabalho de Conclusão não é petição Inicial. Estabelecido este ponto, passemos a uma outra abordagem acerca dos trabalhos de conclusão.

 Há, e já faz um bom tempo, no Brasil, a cultura dos manuais, dos “esquemas”, dos “simplificados” e “standarts”, que são mais do público “concurseiros”, e que ganharam o público das graduações e pós-graduações. (SOUZA; JUNIOR. 2016)

Para vislumbrar isso, basta que nós, e você também, peguemos alguns dos nossos livros “manuais”, quer seja em nossa estante ou na biblioteca das faculdades, e olhemos já de cara o sumário. A maioria – senão todos – irá apresentar um padrão tedioso. Para expressar o exemplo, utilizaremos “X” como a temática que será abordada pelo aluno em seu trabalho: a) Capítulo I-História do Tema “X”; b) Capítulo II-O Tema “X” e o Direito Comparado; c) Capítulo III-Princípios e o Tema “X”; d) Capítulo IV-Conceitos e natureza jurídica do Tema “X”; e) O Tema “X” nos Tribunais.

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Essa lógica e estrutura padronizada é um dos principais fatores que dificultam os avanços acadêmicos, quer sejam eles da graduação ou dos centros de pós-graduação, “latu” ou “strictu” sensu. (CARVALHO, 2011, p. 8)

Passemos então à crítica desse padrão. Ao iniciar o trabalho com essa abordagem “histórica” – com separação de “história do tema X no período romano”; “história do tema X no período grego”; “história do tema X no período anglo-saxão” – o autor da monografia está demonstrando claramente seu entendimento de que a História é divida em blocos, por uma “linha do tempo”, em que é perfeitamente possível o “quando” determinado tema do Direito “evoluiu”. E o pior é que há orientadores que, com descaso à produção acadêmica de qualidade, aceitam, e muitas vezes orientam, esse tipo de padrão a seus alunos-orientandos.

Cria-se um ilusão de que o autor da monografia deve abordar a origem, a História, do tema proposto, como se fosse uma necessidade, como se fosse impossível não falar do tema hoje sem olhar para sua História ou passado. Essa visão tende a criar um trabalho e uma monografia tediosos e sem educação com a real História, uma vez que ela não é linear ou “dividida” em períodos. Lembremos, o que é chamado hoje de “idade das trevas”, não possuía tal nomenclatura na época, e, com certeza, muitos dos que viveram naquele “período” odiariam tal classificação. A História, assim como nosso dia-a-dia, é viva e merece ser respeitada, e não sintetizada em apenas 5 ou 6 páginas em um trabalho de conclusão ou em um livro de Direito “simplificado”. (Idem, p. 9-12)

É perfeitamente possível, e inclusive instigador, analisar um trabalho em que, o autor, durante a exposição do tema, consegue expor o que seria a “parte histórica” em, digamos, pequenos “flashbacks”, sem que isso cause insulto à História.

Acerca do tema “Direito comparado”, muito presente nas dissertações, a problemática ocorre quando o orientando não consegue expor sequencialmente como é o tema abordado no país estrangeiro. Corriqueiramente o que vemos é apenas transcrição de Leis que existem no país analisado, sem sequer abordar qual o sentido e efeito prático dessa Legislação naquele país. (Idem, p. 12)

Quanto aos princípios, a crítica que faz é ao ponto de estarem alocados também em “blocos” como a História. Muitas vezes vemos aquela classificação “O tema X e o princípio da Dignidade da Pessoa Humana”, “O tema X e o princípio da Jurisdição”, e etc. O autor, em seu trabalho, deve ser “costurar” seu tema abordando ao longo dele, corriqueiramente, a presença dos princípios que dividiria no sumário. Primeiro porque se respeitaria os princípios (e suas Histórias, que nas maioria das vezes levou anos e séculos para serem firmados); Segundo, porque o tema e os princípios não seriam pormenorizados e levados a uma característica de serem “fracos”. (Idem, p. 13-14)

Quanto à parte do tema proposto nos Tribunais, vemos que os alunos, costumeiramente, utilizam a jurisprudência como forma de dar força aos argumentos que querem utilizar, e não necessariamente para serem estudados. Quando se desenvolve um estudo sobre jurisprudência, há necessariamente que se desenvolver técnica e metodologia, pesquisa e seleção de jurisprudência, e estudo. Nesses casos que criticamos, o aluno utiliza-se da jurisprudência como algo “largado” no corpo textual de seu trabalho, como um mero apêndice, e não como tema da investigação proposta. (Idem, p. 20-21)

Esse ranço ideológico, impregnado nas mentes de nossos orientadores e orientandos, deve acabar. Em um trabalho de conclusão de curso ou em dissertações, o autor deve quebrar paradigmas, fugir dos padrões, e focar no estudo do Direito como ele é, quais seus efeitos, consequências, voltados sempre com técnica e metodologia, mas sem aquela “simplificação” apontada, a fim de que o trabalho seja levado a sério, e, o mais importante, de que a qualidade do aluno, que em breve sairá da instituição de ensino, seja exposta a terceiros.

Concluído isso, e com nosso aluno aprovado, o que fará ele? Prestará o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil ou algum concurso público? Não seria melhor fazer um curso preparatório para facilitar sua aprovação? Pois bem. Analisemos um pouco, agora, essa dupla que tem se dado tanto bem: Os Cursos Preparatórios e os Concursos Públicos e demais exames.

3.c) Casais Felizes Que Enriquecem Juntos: Os Cursos Preparatórios e os Concursos Públicos

Os manuais de Direito, “facilitados”, “simplificados” e “esquematizados” caíram na graça de seu público-alvo e tem sido cada vez mais introduzidos no ensino superior, em que pese voltar-se mais aos que visam o exame da OAB ou concursos públicos.

Muitos alunos, não todos evidentemente, iniciam o curso de Direito para realizarem concursos públicos que possuem rentabilidade considerável, bem superior à média salarial brasileira. Alguns motivados por sonhos – isso é o que dizem, pois é difícil imaginar alguém que desde os 5 anos de idade pretende ser Juiz e decidir casos, etc –, outros, somente pela questão financeira e demais benefícios que a carreira pública pode oferecer.

Alimentos por essa gana, esses alunos procuram cada vez mais fazer parte dessa nova era de “estude fácil e rápido” por livros que “simplificam” o Direito. Há, inclusive, professores que, em sala, procuram saber o que os alunos pretendem “ser” quando graduarem-se, para justamente ensiná-los através desses métodos de resumos e apostilados, a fim de que passem a impressão de “professores legais, gentis e agradáveis”.  

E não é só nos bancos das faculdades, mas também nos dos cursos preparatórios, local em que há muitos bacharéis despreparados, que “estudaram” por 5 (cinco) longos anos, e que, na maioria das vezes, passou esse período da graduação lendo livros de Direito “facilitado” dos professores desse curso preparatório. Ou seja, na maioria das vezes, esses bacharéis sequer possuem conhecimento aprofundado acerca de alguma matéria do Direito.

Eis que forma-se o seguinte cenário: Os concursos públicos e o próprio exame da Ordem dos Advogados do Brasil produzem esta realidade construindo um círculo vicioso, e não virtuoso. Os cursos preparatórios, para venderem mais, precisam mostrar serviço e demonstrar que estão de olho “nos concursos”. Por isso trabalham pesado em cima de “decorebas”, “conceitos” e “ma7s” (sim, entendam a ironia dos “macetes”), e jurisprudências. Os concursos, por sua vez, “repetem o que se diz nos cursinhos, um conjunto de professores produz obras que são indicadas/utilizadas nos cursos preparatórios, que por sua vez servem de guia para elaborar as questões”, que são elaboradas pelos responsáveis dos exames ou concursos (terceirizados – indústria que movimenta bilhões e os próprios órgãos da administração pública). Estuda-se para ser aprovado, e não para se ter conhecimento do Direito. Se “caiu” no concurso ou exame da OAB e a resposta é certa e fácil, para que então se aprofundar em demais estudos? (Pasme, assim pensam uma maioria dos que estão formando-se em Direito ou estudando para passar em concursos públicos. Já imaginou que tipo de profissional de Direito o Brasil está produzindo?). O treino desses alunos é voltado para evitar “pegadinhas” e para treiná-los a memorizar muitos institutos. Esses alunos estão desprovidos de qualquer reflexão ou aprofundamento. (SOUZA; JUNIOR. 2016)

A questão vai mais longe. Os cursos preparatórios geralmente são formados por professores que demonstram um humor “fora de série”, que sirva para fixar a ideia rasa e objetiva dos concursos para seus alunos. Os alunos da graduação, que de alguma forma tomaram conhecimento acerca desse tipo de didática, acabam que por buscarem em seus professores de graduação tais características. De outro lado, há professores que, com vista nisso, procuram ser “mais engraçados” nas salas de aula. Parece haver, além dos concursos públicos e dos cursos preparatórios, um concurso entre os professores para ver qual deles é o mais “popular”.

Os concursos e os exames, por suas vezes, trazem em seu corpo questões progressivamente ridículas, com situações fora da prática jurídica. Algumas sempre envolvem três sujeitos muito conhecidos: “Caio, Mévio e Tício” (Oh, céus, como cansei dessas questões!). Forjaram inúmeras situações fictícias, “decorebas, pegadinha, quis shows. Locus para o surgimento de professores que querem facilitar tudo. Cantam. Choram. Vestem-se de mulher. Põem máscaras. E escrevem plastificações. Direitos mastigados”. (STRECK, 2017)

Alguns concursados, e que há pouco foram aprovados, utilizam-se de sua história de sucesso, a da aprovação no concurso “x”, que agora rende-lhes “estabilidade financeira”, e do método de estudo “fast-food”, rápido e que não proporciona conhecimento profundo de Direito, criam seu próprio material de ensino, físico, impresso ou digital, para atrair público a esse mercado de “cursos” e “concursos”. Fórmulas para passar em concurso, livros de autoajuda para concursos, estandes de livros de “como resolver questões jurídicas de concursos”.

Aqui, no Brasil, os concursos e os exames possuem vida própria. São grandes negócios. Rendem grandes negócios aos Cursos Preparatórios. Enfim, Cursos e Concursos: um casal que deu certo, e que, hoje, de forma inteligente, enriquecem muito às nossas custas.

Sobre os autores
Rodrigo Rios Faria de Oliveira

Advogado inscrito na OAB.MG sob o número 68.418. Doutorando em Ciências da Linguagem. Mestre em Direito Civil. Especialista em Direito e Processo Tributário. Especialista em Direito do Trabalho. Professor universitário.

Rodrigo Menezes Silva

Graduado em Direito pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Extrema (FAEX); Advogado.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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