A CORRIDA ELEITORAL E SUAS INFLUÊNCIAS NA TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

05/10/2018 às 14:23
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Almeja-se discutir os impactos das decisões eleitorais com enfoque no plano financeiro como mola mestre para alavancar o crescimento econômico do País e reduzir o gasto repressivo na correção dos excessos de exações provocadas pela falta de técnica

Não é a intenção nesse artigo praticar o proselitismo eleitoral, mas precisamos, de um modo geral, ter consciência do impacto das nossas decisões eleitorais no cenário econômico nacional.

Discutimos muito sobre Direito Tributário, ainda mais no seu plano hipotético, buscando maneiras de conciliar a sede arrecadatória do Estado numa perspectiva mais justa, solidária e isonômica entre os contribuintes.

A maioria dos profissionais que atuam na área tributária possui noção da dificuldade que é na árdua, não rara às vezes hercúlea, tarefa de reformar, anular, reduzir ou amenizar os excessos de exações cometidas pelo Fisco, na sua ânsia, seja nas esferas administrativas e judiciais.

Na minha experiência como advogado, posso falar que somos preparados desde o berço da nossa formação, nas salas das faculdades, a pensar na resolução do conflito ou litígio sempre na esfera repressiva.

Esse pensamento causou e vem causando uma enxurrada de processos que demandam tempo, dinheiro e gastos do setor público não compatível com a oferta de servidores, materiais e espaço, seja físico ou virtual.

Pensando em novas possibilidades de atenuar a litigiosidade dos conflitos, o Poder Judiciário vem incentivando cada vez mais a mediação e conciliação dos problemas, resolvendo-se tudo com base no acordo entre as próprias partes, ganhando tempo, dinheiro e menos estresse.

No presente caso, podemos retroceder ainda mais no tempo, chegando na fonte da colisão dos interesses antagônicos.

E qual seria a fonte de toda discórdia no Direito Tributário? E como poderíamos alterá-la para economizarmos tudo o que já foi exposto?

Em sentido formal, a fonte é a lei em sentido estrito. Como se sabe, os responsáveis pela feitura das mesmas, chamados de legisladores, são as figuras de destaque para entender a real dinâmica dos conflitos.

O Poder Executivo também tem papel fundamental nesse procedimento, tendo em vista, a iniciativa dos projetos de lei na seara tributária não serem exclusivas do Congresso Nacional, podendo o mesmo provocar diversas discussões sobre tributação, orçamento e política econômica.

O Poder Legislativo, na sua função primordial de legislar, cabe também a aprovação ou não dos projetos de lei do Executivo, exercendo um controle preventivo de legalidade e constitucionalidade.

Sabendo quem são as figuras de destaque nesse processo legislativo e sabendo que a fonte dos conflitos que por ventura, possam surgir advém da lei, estrito senso, cabe a tarefa de informar como alterá-la para reduzir o custo repressivo de combate as arbitrariedades.

Somente por meio do voto, o cidadão consegue alterar a cúpula de poder do Executivo e Legislativo. Pensando nisso, é de extrema importância que se olhe as propostas de discussões ligadas ao setor econômico: reforma tributária, políticas fiscais, para não surgir surpresas e novos custos na tentativa desesperada de corrigir qualquer distorção no Judiciário.

A importância do Direito Tributário nesse cenário eleitoral ganha destaque, tendo em vista ser a “mola mestre” do País, seja para alavancar o crescimento, seja para arruinar todas as esperanças.

Sendo o pilar de maior sustentação arrecadatória do setor público é a responsável pela possibilidade de criação e manutenção de toda e qualquer política social, toda e qualquer execução de serviço público, efetivo ou potencial, folha de funcionários, obras públicas, licitação, ou seja, responsável por quase toda receita orçamentária para prática da função social do Estado, que é a persecução do bem comum.

Para se obter superávit é necessário simplificação das obrigações tributárias acessórias, tendo em vista o gasto de tempo e de profissionais somente para o cumprimento desses encargos, ganhando-se redução de custo, trazendo competitividade e ânimo para o mercado investir.

Também já é uma opinião conhecida minha, que se precisa de uma reforma tributária para reduzir os impostos incidentes no consumo e majorá-las nas incidentes sobre a herança, dentre outras propostas.

Com uma legislação tributária mais previsível, surge uma jurisprudência mais segura, o que acaba reforçando a confiança no país e atraindo investimentos, tanto nacional quanto estrangeiros.

Para os que não estão por dentro dessa discussão, pode-se contextualizar que a dificuldade de convencer o empresário, de um modo geral, a buscar a guarida de seus direitos, por mais claros e ofendidos que possam ser, não é uma tarefa fácil.

O temor e o receio da retaliação fiscal na fiscalização das empresas é real e funciona como obstáculo. Ultrapassando-o, é necessário além de uma boa oratória e estudos sobre o histórico de julgamento dos tribunais, um pouco de fé, para que os mesmos se sintam confiantes de brigar por seus direitos, por mais claros o ofendidos que possam estar, tendo em vista a total insegurança e imprevisibilidade dos julgados.

Com uma jurisprudência mais estável, readquire-se força pra litigar e consequentemente credibilidade das instituições, essa energia positiva cativa o mercado para fins de atrair investimentos ocasionando o fluxo monetário e a circulação da moeda, diminuindo sua ociosidade e consequentemente reduzindo inflação.

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Educação e saúde é uma questão de melhoria na gestão dos repasses financeiros e na fiscalização no cumprimento dos objetivos das metas fiscais. Sem receita, não pode prometer nada, pois não há meios para cumprir, por isso, a importância de uma política econômica séria e comprometida.

Diante de todos esse argumentos, precisamos saber quem efetivamente detém o melhor plano econômico para alavancar o país.

Se a sua única preocupação é com segurança, lhe garanto que pode ficar tranquilo, porque uma Reforma Tributária consegue resolver, explico.

Numa legislação onde os bens de consumo tenham menor impacto fiscal, surge a possibilidade de pessoas com menores rendas, terem acesso a bens considerados de “luxo”, como carros, celulares, roupas de “marca”, apaziguando parcela da população que sonha em possuir esses itens.

Se a população tem emprego e poder de compra para adquirir tais produtos com a força exclusiva de seu suor, mérito e trabalho, a violência por si só cai.

Precisamos ter consciência das consequências que o atual momento de divisão partidária e ideológica pode nos causar. Devemos olhar o fenômeno numa visão de terceiro imparcial, distante do problema, para adquirir um campo de visão maior e consequentemente enxergar todas as reais possibilidades.

Não se trata de ser a favor ou contra a corrupção, mas sim eleger aqueles, seja no Poder Executivo e no Poder Legislativo, tendo em vista que “uma andorinha só não faz verão” com maiores possibilidades de redução dos conflitos existentes já na esfera preventiva, não nos dando o retrabalho de corrigi-los repressivamente, tendo a discussão sobre tributação, orçamento e política econômica, papéis fundamentais na retomada do crescimento do País.

Sobre o autor
Filipe Reis Caldas

Advogado Tributarista. Bacharel em Direito pela Faculdade Marista. Pós-graduado em Direito Público pela Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF. Pós-graduando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET. Membro da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/PE.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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