A tolerância como um direito fundamental

05/10/2018 às 16:30
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O texto aborda de forma sucinta, o atual cenário de intolerância que o Brasil vive atualmente, sobretudo em razão do período de eleições. Bem como, com base na filosofia política antiga e moderna, busca apontar possíveis soluções para o problema.

A tolerância como um direito fundamental

             Alexandra Fonseca Rodrigues[1]

O ano é 2018, o período é de eleições, e o Brasil nunca viu tamanha intolerância em suas mais variadas facetas. Perdeu-se o respeito pelas opiniões alheias, pelas crenças, pelas escolhas e, consequentemente, pelo voto. Chegamos num nível em que votar ou não votar em determinado candidato, simplesmente é intolerável! “Não posso mais ser seu amigo se você votar nesse partido, desculpe”. Amizades estão sendo desfeitas, famílias estão entrando em conflitos, relações estão sendo encerradas; porque o que é diferente já não cabe mais no espaço das nossas vidas. Somos os donos absolutos da verdade e não precisamos, e nem vamos tolerar mais nada!

O paradoxal nisso tudo, é vivermos em um país regido por uma Constituição Federal que prevê como princípios fundamentais a democracia, a dignidade da pessoa humana, a igualdade material e a liberdade. A inconsistência se demonstra justamente porque todos os primados que regem o Estado estão diretamente ligados à tolerância; e necessitam desta para acontecer. Em síntese, tolerar é respeitar o direito de ser e existir do outro; é admitir que cada um possa ser e permanecer como bem entender. Assim, o direito à tolerância é aquele que garante ao seu titular a possibilidade de existir, agir, pensar, falar, viver do modo que achar mais adequado; obviamente, desde que isto não cause prejuízos e nem interfira nas liberdades de outrem.       

A mídia e o governo brasileiros querem divulgar para o cenário internacional um país símbolo da pluralidade e da tolerância. Mas, sabe-se bem que a realidade é outra. E não ficamos restritos à intolerância política e ideológica, pois, as crescentes ameaças de guerra civil; os conflitos religiosos; a discriminação em razão de sexo e opção sexual; entre outras; demonstram uma grande crise de tolerância na modernidade, o que aumenta ainda mais as diferenças entre os indivíduos e intensifica os processos de exclusão e marginalização que acabam por culminar em um ciclo de violência, vingança e ódio. Portanto, o fato de sermos plurais não faz de nós mais tolerantes que os países homogêneos; ao contrário, quanto maiores as diferenças, mais difícil é compreendê-las e aceita-las.

Tal problema, contudo, e ao contrário do que muitos pensam, não será resolvido apenas na esfera privada dos indivíduos; apesar de ser fundamental que cada um faça a sua parte. Mas, por também se relacionar com a aceitação das diferenças; o convívio entre os grupos sociais; e a distribuição de bens e garantias jurídicas; a tolerância passa a configurar um direito fundamental que deve ser promovido e protegido pelo Estado. Desde o século XVII, John Locke, em sua Carta sobre a Tolerância, já argumentava que era finalidade essencial do Estado a preservação dos direitos individuais e que, portanto, o Estado deveria cuidar para que nenhum tipo de tortura fosse infringida àqueles que não professassem a fé católica.

Ainda atualmente, o renomado Filósofo americano Michael Sandel, em suas reflexões sobre o estudo da justiça, conclui que, se o Estado almeja realizar justiça de maneira distributiva e concreta, necessita fazê-lo a partir da preocupação com o bem comum. Assim, todas as políticas devem ser feitas visando o bem-estar do povo; e isso inclui a promoção do respeito, da solidariedade, e também da informação, pois é esta que nos leva a superar o medo do desconhecido, o qual é o principal gerador do preconceito e da discriminação. Compete ao Estado buscar meios de disseminar o sentimento de cidadania e garantir a todos os indivíduos a possibilidade de ser, ao mesmo tempo em que impõe os limites para que o outro também o possa fazer. Num verdadeiro estado democrático de direito a intolerância se torna, então, intolerável!


[1] Mestranda em Direitos Fundamentais pela UNAMA – Universidade da Amazônia.  Especialista em Direito Processual pela UNAMA. Advogada.

Sobre a autora
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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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