PROTEGENDO O ESTADO DE DIREITO

Cada pessoa tem que ser apoiada pelo Estado Democrático de Direito

09/10/2018 às 12:02
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A Constituição Federal de 1988 estabeleceu princípios e remédios jurídicos ,a fim de que todas as pessoas físicas e jurídicas possam estar integradas na sociedade que vivemos, com respeito ao projeto de se construir uma democracia no Brasil atual e futuro

A Assembléia Nacional Constituinte de 1988, formada por deputados e senadores eleitos por vários segmentos da sociedade brasileira, resolveu consagrar a DEMOCRACIA como sistema de governo a ser estruturado no país em que vivemos, após um fracassado regime militar de exceção, no qual era proibida a expressão dos que fossem contra suas ordens, impostas de cima para baixo, com o apoio do Governo dos Estados Unidos da América do Norte, chamando de subversivos ou comunistas quem agisse desta forma, sendo relacionados obrigatoriamente a extinta URSS,a ilha de Cuba ou da longínqua Coréia do Norte, em nome da defesa da Tradição, da Família e da Propriedade, urbanas e rurais.

No texto dessa mesma Carta Magna, foram consagrados vários institutos destinados a proteção do cidadão brasileiro, contra o arbítrio do Estado Ditatorial , tendo origem secular ou não.O Habeas Corpus, a princípio, remonta da Idade Média e foi criado para conter os abusos praticados pelo Rei John, no período em que seu irmão Richard tinha ido lutar nas Cruzadas contra os mouros, evitando prisões arbitrárias dos que não pagassem tributos cobrados, muitas vezes de forma exagerada e violenta, levando a prisão dos calabouços e masmorras, quem não tivesse dinheiro para quitar as exigências do soberando, em verdadeiras torturas físicas e mentais contra quem se opusesse às suas ordens.Diante dessa realidade nefasta, líderes populares e conselheiros da nobreza  estabeleceram o chamado JUS AMBULANDI, direito de ir, vir e ficar em liberdade, a não ser que o criminoso fosse pego em flagrante delito ou,ainda, houvesse mandado legal, baseado em normas aprovadas antecipadamente, que passou a ser protegido pelo mesmo habeas corpus, que poderia ser usado por qualquer pessoa da Inglaterra de então.No Brasil, com o Golpe Militar do Ato Institucional número 5, a partir de 1964, as Autoridades Governamentais passaram a deter políticos e manifestantes,incluindo pessoas realmente inocentes, sem permitir a defesa das mesmas, restringindo plenamente os seus direitos pessoais, ao nível delas precisarem se retirar do país, para que não sofrerem mais e até morrerem havendo a chamada Lei de Segurança Nacional, que legalizava a pena de morte,apoiada pelo Supremo Tribunal Federal, que teve no Minsitro Alfredo Buzaid um dos seus símbolos macabros, inclusive no período presidencial do General Emílio Garrastazul Médici .

Já o HABEAS DATA, de institucionalização mais recente, garantiu o acesso a documentos de qualquer repartição pública existente no país, o que trouxe a tona registros do DOPS e outros orgãos de repressão da Ditadura Militar inciada em 1964, ajudando a caracterizar a prática da tortura e das prisões rígidas como meio de impedir o avanço de ideias que fossem contrárias à dominação fascista da época, muitas vezes sem qualquer fundamento de Justiça Humana, violando os princípios definidos pela ONU para a dignidade dos seres humanos, que jamais podem ser agredidos e executados para satisfazer a ganância dos que estão usufruindo do Poder Político, ainda que a consulta popular muitas vezes não seja feita.

Na AÇÃO POPULAR, quando o patrimônio público é lesado por autoridades administrativas, legislativas e judiciárias, o cidadão, individualmente ou coletivamente, através de associações e sindicatos, pode se manifestar contra, o que é o caso também do MANDADO DE SEGURANÇA, protetor do direito líquido, certo, individual ou coletivo, que pode ser proposto, com ajuda de Advogado, a fim de garantir conquistas já adquiridas para o patrimônio individual da pessoa, física ou jurídica, chegando-se à permissão para a PROPOSITURA DE LEIS no Congresso Nacional, diretamente por diversos cidadãos organizados, segundo limite definido constitucionalmente a fim de permitir o desenvolvimento da Cidadania realmente Protagonista de uma sociedade mais justa e democrática, que é verdadeiramente favorecida pelo incentivo à CULTURA e a livre expressão de ideias e de trabalhos úteis, o que verdadeiramente só pode ocorrer em um ambiente de PAZ e de COOPERATIVISMO, no combate aos vários tipos de misérias que possam surgir, em um país que tem que caminhar para o verdadeiro desenvovimento do seu povo e de sua economia, diante de tantas riquezas naturais que aqui existem e que, jamais, pode estar subordinado a interesses estrangeiros e a manipulação feita por demagogos truculentos e seus seguidores mesquinhos e inescrupulosos, inclusive podendo usar bandeiras pseudo-religiosas para atingir seus fins monetários e controladores, daquilo que dever reverter em favor da sociedade, com todas as suas diversidades e possibilidades de desenvolvimento sadio e crescente. 

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A Constituição Brasileira de 1988 já estabeleceu inúmeros institutos jurídicos para garantir a Sociedade Democrática que não pode acabar com a Liberdade de Expressão e não pode aceitar a violência, incentivada por maneiras de agir, como instrumento de equilíbrio social, contraditório quando não é pacifico e culturalmente positivo, sem dogmatismos de qualquer tipo existente!

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