Da entrada e da saída do território nacional

09/10/2018 às 12:45
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No dia 24 de maio de 2017 foi sancionada com vetos, a nova lei de Migração, proposta através do projeto de Lei PLS 288/2013, pelo senador Aloysio Nunes Ferreira que, dispõe sobre os direitos e os deveres do migrante e do visitante.

No dia 24 de maio de 2017 foi sancionada com vetos, a nova lei de Migração, proposta através do projeto de Lei PLS 288/2013, pelo senador Aloysio Nunes Ferreira que, dispõe sobre os direitos e os deveres do migrante e do visitante, regula a sua entrada e estada no País e estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas para o emigrante. 

A nova lei substitui o antigo “Estatuto do Estrangeiro” de 1980, época em que o Brasil ainda passava pelo regime militar. A antiga lei adotava uma postura de segurança nacional e de criminalização do estrangeiro, já esta  lei trás o novo marco legal e consigo trata o movimento migratório como um direito humano, desta forma combatendo vários aspectos de discriminação, como a xenofobia e a diferenciação contra os imigrantes.

Sendo assim, podemos considerar como imigração o movimento de entrada, com ânimo permanente ou temporário e com a intenção de trabalho ou residência, de pessoas ou populações, de um país para outro, A imigração em geral ocorre por motivos pessoais ou pela busca de melhores condições de vida e de trabalho por parte dos que imigram, ou ainda para fugir de perseguições ou discriminações por motivos religiosos ou políticos. Um ponto muito importante a destacar é as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteira  que serão realizadas pela Polícia Federal nos pontos de entrada e de saída do território nacional. Conforme afirma o art 38 da Lei, e sendo dispensado a fiscalização de passageiro, tripulante e estafe de navio em passagem inocente, exceto quando houver necessidade de descida de pessoa a terra ou de subida a bordo do navio. Podemos analisar que a lei de migração é equilibrada e robusta em garantir direitos aos migrantes ao mesmo tempo resguarda o país.

A nova lei apenas segue o que pede a Constituição de 1988, que prevê igualdade no acesso dos serviços públicos a todos os residentes no Brasil, sejam brasileiros ou migrantes, sendo assim tratando os migrantes de uma forma mais digna e transformando-os cidadãos plenos de direitos e deveres conforme a legislação e seus dispositivos legais.

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