DIREITOS DOS IDOSOS PERANTE A JUSTIÇA SENDO DESRESPEITADO

09/10/2018 às 21:37
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Imploramos para que a OAB –ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL solicite junto ao CNJ- CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA que recomende aos juízes a cumprir a lei 10.173 - Preferência processual aos idosos. Recomendação aos Juízes que de preferência nos julgamentos.

DIREITOS DOS IDOSOS PERANTE A JUSTIÇA SENDO DESRESPEITADO.

Imploramos para que a OAB –ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL solicite junto ao CNJ- CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA que recomende aos juízes a cumprir a lei 10.173 - Preferência processual aos idosos. Recomendação aos Juízes que de preferência nos julgamentos processuais (Previdenciários). Não é admitido que o processo demore cerca de 5 a 6 anos para seu tramite final.  Imploramos a OAB que requeira junto ao CNJ a recomendação aos magistrados que seja cumprido a lei 10.173 com preferencia no julgamento.

                        A Lei nº 10.173, de 09 de Janeiro de 2001 instituiu o direito dos litigantes idosos a uma preferência de tramitação a ser observada nos procedimentos em que figure pessoa de idade igual ou superior a sessenta e cinco anos como parte ou interveniente (arts). 1.211-A, 1.211-B, 1.211-C (Estatuto do Idoso), sendo reduzida a idade mínima para sessenta anos pelo art. 71, caput. A nova regra beneficia, pois, tanto o autor como o réu e, ainda, o terceiro interveniente. Uma vez requerido o favor legal do idoso, mediante petição acompanhada da prova de idade, caberá ao juiz ordenar ao cartório as providências tendentes a fazer com que o andamento do feito tenha preferência sobre os demais (art. 1.211-B).

                        A razão do tratamento especial é intuitiva: o litigante idoso não tem perspectiva de vida para aguardar à lenta e demorada resposta jurisdicional e, por isso, merece um tratamento processual, mas célere, a fim de poder, com efetividade, se prevalecer da tutela jurisdicional.

                        Como bem sabemos, a lei foi criada para beneficiar os idosos perante a justiça; mas ocorre que na prática não é aplicada a lei, bastando para isso verificar junto ao Tribunal de Justiça de 1ª instância e Tribunal Regional Federal. Este último revisa a maioria dos casos de pedido de aposentadoria por idade, e lá estão processos parados a mais de 03 anos nas mãos do relator e sem perspectiva de julgamento; mesmo que o autor solicite preferência no julgamento o processo continua dormindo sem um desfecho.

                        Constata de que a lei 10.173 que veio para beneficiar os idosos não está sendo levado a sério, pois os processos estão dormindo aguardando julgamento, enquanto isso aos idosos só resta à esperança de que a esperada aposentadoria possa lhes ser concedida ainda em vida.

                               Esperamos que nossa OAB interfira junto ao CNJ para que a lei do idoso seja respeitada junto ao judiciário.

Sobre o autor
Sergio Furquim

Possui graduação em Direito pela Universidade São Francisco (1984). Pós graduação em Direito Previdenciário Pela Escola Paulista de Direito Social (2014). Atou como presidente da 56ª Subseção da OAB/MG - Camanducaia, por 04 mandatos . Autor dos livros: Mensagens positivas e Artigos que refletem a realidade brasileira.Jamais deixe de lutar- Você é o construtor do seu futuro. Só consegue alcançar seu objetivo quem tem persistência- Mmorias do Advogado que luta por justiça.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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