DIREITOS DOS IDOSOS PERANTE A JUSTIÇA SENDO DESRESPEITADO.
Imploramos para que a OAB –ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL solicite junto ao CNJ- CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA que recomende aos juízes a cumprir a lei 10.173 - Preferência processual aos idosos. Recomendação aos Juízes que de preferência nos julgamentos processuais (Previdenciários). Não é admitido que o processo demore cerca de 5 a 6 anos para seu tramite final. Imploramos a OAB que requeira junto ao CNJ a recomendação aos magistrados que seja cumprido a lei 10.173 com preferencia no julgamento.
A Lei nº 10.173, de 09 de Janeiro de 2001 instituiu o direito dos litigantes idosos a uma preferência de tramitação a ser observada nos procedimentos em que figure pessoa de idade igual ou superior a sessenta e cinco anos como parte ou interveniente (arts). 1.211-A, 1.211-B, 1.211-C (Estatuto do Idoso), sendo reduzida a idade mínima para sessenta anos pelo art. 71, caput. A nova regra beneficia, pois, tanto o autor como o réu e, ainda, o terceiro interveniente. Uma vez requerido o favor legal do idoso, mediante petição acompanhada da prova de idade, caberá ao juiz ordenar ao cartório as providências tendentes a fazer com que o andamento do feito tenha preferência sobre os demais (art. 1.211-B).
A razão do tratamento especial é intuitiva: o litigante idoso não tem perspectiva de vida para aguardar à lenta e demorada resposta jurisdicional e, por isso, merece um tratamento processual, mas célere, a fim de poder, com efetividade, se prevalecer da tutela jurisdicional.
Como bem sabemos, a lei foi criada para beneficiar os idosos perante a justiça; mas ocorre que na prática não é aplicada a lei, bastando para isso verificar junto ao Tribunal de Justiça de 1ª instância e Tribunal Regional Federal. Este último revisa a maioria dos casos de pedido de aposentadoria por idade, e lá estão processos parados a mais de 03 anos nas mãos do relator e sem perspectiva de julgamento; mesmo que o autor solicite preferência no julgamento o processo continua dormindo sem um desfecho.
Constata de que a lei 10.173 que veio para beneficiar os idosos não está sendo levado a sério, pois os processos estão dormindo aguardando julgamento, enquanto isso aos idosos só resta à esperança de que a esperada aposentadoria possa lhes ser concedida ainda em vida.
Esperamos que nossa OAB interfira junto ao CNJ para que a lei do idoso seja respeitada junto ao judiciário.