INTRODUÇÃO
O estudo da criminologia defende a essência de um crime não ser definitivamente julgado apenas pela análise do delito e das circunstancias concretas que o compõem, mas, antes, considera de suma importância a compreensão real que induziu o indivíduo a concretizar determinado ato ilícito. Portanto, far-se-á adiante uma análise breve da psicologia jurídica e sai inter-relação com a criminologia psicopatológica, elucidando, precipuamente, a forma como estas se relacionam, suas características e sua influência direta nos casos concretos.
CRIMINOLOGIA PSICOPATOLÓGICA: BREVES CONSIDERAÇÕES
Pode-se afirmar que a necessidade de se entender o crime como uma consequência de fenômenos sociais e psicologias, surgiu o estudo da criminologia, uma vez que prolata a ausência de veracidade dos fatos ao se analisar perfis psicológicos sem, antes, fazer breves estudos sobre sua vida psíquica, esta, por sua vez, ocupa importante posição para definição do indivíduo em si, sendo, ainda, mais eficaz e decisiva que a própria vida orgânica, isso porquê os atos sociais são correspondência direta dos comportamentos psíquicos que o indivíduo apresenta, influenciando em toda a vida deste agente. Dessa forma, é de real importância que um crime não seja analisado apenas quanto seus fatores concretos, mas, também, no campo da abstrativização, ao analisar o psíquico do agente pode-se encontrar verdadeiros caos que, por vezes, deram origem a comportamentos agressivos.
Um indivíduo que abrange em si uma boa formação, não apenas no campo material, mas, principalmente, no campo psicológico, pode ter seu equilíbrio corrompido e cometer delitos por reflexos, reações, isso porque o comportamento do ser humana nada mais é que um reflexo do espelho de sua mente, se esta está conturbada, todo seu comportamento será conturbado. Atualmente o campo jurídico mostra certa preocupação ao analisar a periculosidade do agente ou sua personalidade em nível perigosa, sendo está definida como aquela que apresentas tendências para a pratica de condutas delitivas e crimes propriamente ditos, isso porque o indivíduo torna-se incapaz de gerar suas próprias ideias, não assimilando regras para o convívio social, é o que acontece, por exemplo, com crianças psicopatas e os assassinos em série. Assim, a partir da necessidade de entender o crime como um fenômeno social, e não apenas decorrências de atitudes humanas desprovidas de qualquer caráter psicológico, encontrando, com isso, uma forma humanizada de se solucionar conflitos no judiciário, é que surgiu o estudo da criminologia.
PSICOLOGIA JURÍDICA E CRIMINOLOGIA PSICOPATOLÓGICA
Embora o estudo desta ciência seja, se comparado as demais, recente, ela vêm se mostrando como uma das áreas dos estudos psicológicos que mais cresce em todo o mundo. Em áreas criminais, por exemplo, sua importância se dá pelo fato de que fatores externos possam influenciar diretamente no caráter psíquico do indivíduo, levando-o a cometer crimes das mais diversas naturezas, não se restringe, porém, ao estudo da personalidade da mente criminosa ou as causas destes comportamento, ou seja, não é o bastante realizar uma análise do crime em si, deve-se, também, exemplificar os diversos questionamentos provindos do judiciários quando do julgamentos dos inúmeros crimes existentes. Ressalta-se que, em que pese alguns comportamentos se mostre de forma reiterada em criminosos distintos, é impossível estabelecer um padrão para todos, isso porquê, psicologicamente, cada indivíduo é dotado se sua singularidade, não expandindo-se está a toda a sociedade de forma harmônica.
Portanto, visto a existência de inúmeras variáveis e a impossibilidade de se chegar a um padrão único e uniforme, são utilizados diversas técnicas para a compreensão de determinado sujeito, a fim de que alcançar a verdade real de sua psique, ainda que esta, no campo da abstrativização, se revele, por vezes, inatingível. É importante ressaltar que, embora o grande papel dos psicólogos jurídicos seja atuar como perito em varas criminais, cíveis, da família, principalmente no que cerne ao entendimento de crianças e adolescentes, lhe é atribuído, também, a função de ressocializar os indivíduos criminosos ou delituosos, pois, de acordo com estes especialista, o aumento de severidade das leis ou exercício do sistema democrático, não é capaz de, sozinho, ser fator gerador para o processo de ressocialização. Tem-se ai firmada a grande importância do trabalho harmonioso que deve ser desenvolvido junto aos psicólogos jurídicos, para que se assegure o bem estar, a saúde e a integração ao meio destes indivíduos.
CONCLUSÃO
Resta evidente o fato de não ser possível o conhecimento amplo e geral do indivíduo criminoso sem a análise de seu psicológico, uma vez que esta possui papel determinante em seu comportamento social, pois suas ações têm suas origens no psiquismo. Portanto, toda a amplitude da vida humana reflete em suas peculiaridades mentais.
A perícia ou recolhimento de depoimento pessoal, sejam eles recolhidos nos diversos ramos do direito, ou, ainda, em barcos criminais ou psicológicos, contribuirá certamente para a aplicação justa e completa do Direito e a imersão da justiça. Por fim, para a psicologia jurídica é inatingível a eficácia da justiça sem a análise dos campos psíquicos, de forma análoga, a criminologia entende ser pontualmente necessária a emissão destes pareceres por profissionais especializados, para que se dê a correta destinação da lei.