ADMIRÁVEL EU

Um estudo reflexivo sobre gêneros

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O objetivo deste estudo e apresentar uma discussão sobre a ideologia de gêneros no contexto sociocultural do século XXI. Para tanto, serão analisados os preceitos e precedentes da descoberta ao preconceito com o cotejamento jurídico, por se agregarem em s

 


ADMIRÁVEL EU: Um estudo reflexivo sobre gêneros

Resumo: O objetivo deste estudo e apresentar uma discussão sobre a ideologia de gêneros no contexto sociocultural do século XXI. Para tanto, serão analisados os preceitos e precedentes da descoberta ao preconceito com o cotejamento jurídico, por se agregarem em sistema único que permite a interpretação do contexto social livre de suas nuances. Utilizou-se como marco teórico o filme-documentário “Strong Island” (2017), de Yance Ford, e a série “The Wire” (2002-2008), de David Simon, as quais trazem perspectivas amplas de temas como preconceito, tráfico de drogas, pobreza e violência, tendo como intuito apresentar uma realidade que, em assentados contingentes, os sujeitos deixam de ser manipulados e deixam de seguir cegamente dogmas e crenças, para construírem uma categoria de grupos que podem se estruturar conforme suas próprias vontades, com moderação aos extremismos e superação das diferenças. Inicialmente tratar-se á da questão de gênero desde de sua origem perpassando por renomeados estudiosos do assunto. O objetivo do artigo, é apresentar e inovar na inclusão da alteridade dentro da questão do gênero. Cada indivíduo e responsável pelo contexto, pela afetação pelo conjunto e pela individualidade, assim conclui-se que a questão de gênero parte da dinamicidade do olhar, o direito em seus contornos bravamente enfrenta a questão o “eu”, portanto e preciso romper paradigmas e estimas.
Palavras chave: Gênero. Preconceito. Alteridade. Direito.

Abstract: The objective of this study is to present a discussion about the ideology of genders in the sociocultural context of the 21st century. In order to do so, the precepts and precedents of the discovery to the prejudice with the legal comparison will be analyzed, because they are added in a single system that allows the interpretation of the social context free of its nuances. The documentary film "Strong Island" (2017), by Yance Ford, and the series "The Wire" (2002-2008), by David Simon, were used as theoretical framework, which bring broad perspectives of subjects such as prejudice, traffic violence, with the aim of presenting a reality that, in contingent settlers, subjects are no longer manipulated and blindly follow dogmas and beliefs, to construct a category of groups that can be structured according to their own will, with moderation to extremism and overcoming differences. Initially, the issue of gender has been addressed from its origin through renowned scholars of the subject. The purpose of the article is to present and innovate in the inclusion of otherness within the gender issue. Each individual is responsible for the context, the affectation for the whole and for the individuality, so it is concluded that the question of gender starts from the dynamicity of the look, the law in its contours bravely faces the question the "I", therefore it is necessary to break paradigms and estimates.
Keywords: Gender. Preconception. Otherness. Right

Sumário: Introdução. 2. O Império do preconceito. 3. Gênero: uma questão além de rótulos. 4. Alteridade: pelo reconhecimento da inclusão. 5. Considerações finais. 6. Referências.

1. INTRODUÇÃO

Somos indivíduos pertencentes a uma sociedade que é regulada pelo comportamento e pela vontade da maioria.  Muitas vezes somos escravos do julgamento da diferença, construímos uma identidade, mas somos outras definições que não compreendem as minorias e as excluem por ausência de conhecimento.
Na antiguidade, a barbárie humana criou o sistema de inquisição que perseguia e queimava aquelas que eram definas como bruxas, cristões e derrubaram o sangue de muitos. A consequência foi o aumento de estatísticas ligadas ao preconceito, discriminação e violência nos tempos modernos, e figuram que entraram para história, como Alan Turing, e demais.
Dissertar sobre a questão de gênero é reviver uma história manchada de sangue cuja bandeira estampa mortes e percorre o século XXI, do antigo conceito de homem e mulher às inovações atuais, à similaridade e ao preconceito atrelado a questões de insegurança social e desigualdades que limitam a convivência harmônica entre os indivíduos e, por esse motivo, deve ser superada e não ignorada.
Na execução deste artigo foram utilizados diferentes tipos de pesquisa, classificadas quanto á natureza, quanto aos objetivos, quanto à abordagem do problema. (ANDRADE, 2002; GIL, 2002; VERGARA 2004; BEUREN, 2004). Quanto à natureza da pesquisa, compreende tipo básico, vez que o propósito é a reflexão, delimitada por filme-documentário, série e ilustres contribuições históricas. Para construção e elaboração deste artigo foi prescindível o estudo da história para encontrar o início da discussão e percorrer o caminho da exclusão, documentários e series foram utilizados por sua essência e cotejamento ao direito, a retirada do véu da ignorância depende de aprofundamento, a desconstrução do preconceito independe de conceitos preestabelecido.
Quanto aos objetivos, o método exploratório foi selecionado a fim de ponderar a crítica e o questionamento, na demanda questão gênero no contexto amplo. A disseminação da ideologia do gênero ainda é assunto pouco debatida, sendo necessário trazer à baila a construção sociocultural que pode promover a equidade de gênero.
Já a abordagem do problema, será pesquisa qualitativa, com enfoque em reflexões, discussões, e críticas à ordem imposta que marca a história.
Conclui-se que o ser humana enquanto indivíduo e único no sistema, suas caracterizas não devem ser colocados a prova e tão pouco discriminados, a moldura da sociedade depende de diversas formas de contribuição para se desligar da alienação coletiva em que se encontra.
 
2 O IMPÉRIO DO PRECONCEITO

Nos lastros históricos a bruxaria foi algo hediondo punível com a morte, segundo Gonçalves, (2010) os cristões as perseguiam e queimavam em fogueiras a praça pública, reis e monarcas afirmavam ser vítimas de bruxaria, os plebeus devastados pelo medo e insegurança do diferente acusavam os diferentes, acontecimentos naturais ou qualquer anormalidade eram acusadas às bruxas. Nos termos explanados por Gonçalves (2010), fica evidente que aqueles que não se amoldavam aos padrões sociais não tinham direito ao pertencimento e, por isso, eram queimados como regra, eis racionalidade não pairava os tempos de reis e rainhas.
Em outro norte, notório é o fato de o Direito se encontrar com os diversos tipos de contextos e teorias que envolvem a construção humana. Acontece que o Direito nesse aspecto não se faz por completo, sendo necessário recorrer à ciência da psicologia a qual apresenta estudos oportunos sobre a mente humana, de modo que debater sobre preconceito ou gênero não se restringe a uma única área das ciências sociais aplicadas, podendo o homem buscar subsídios na psicologia clássica. Allport (1954), respeitável estudioso da natureza do preconceito, explica que a visão já definida da imagem criada e justificada repetição da maioria, pode dar ensejo a discriminações não fundadas, “uma atitude negativa em relação a uma pessoa baseada na crença de que ela tem as características negativas atribuídas a um grupo.” (PERREIRA, et al,2003, p.96).
Sua contribuição não contempla como impedir o preconceito ou o motivo de enquanto indivíduos termos a necessidade de repetir determinados comportamentos, mas, de fato, sua importância dá-se em razão de ter sido um dos primeiros por ser o primeiro pesquisadores a se dedicar a um estudo sobre preconceito, de modo que sua ousadia trouxe uma ampla contribuição para a comunidade acadêmica, a qual persiste até os dias atuais. Nesse contexto, vários doutrinadores passam a reconhecedor a existência do preconceito e criação das minorias, mas não um defensor de grupos vulneráveis, e sim como um pesquisador que entende que o preconceito sempre existiu e decorre de uma sociedade diversificada.

Theodor W. Adorno a fonte do preconceito é uma personalidade autoritária ou intolerante. Para o filósofo e sociólogo alemão, pessoas autoritárias tendem a ser rigorosamente convencionais e hostis com quem desafia as regras sociais. Desta forma, o preconceito seria uma manifestação de desconfiança e suspeita, podendo conduzir a atos extremos de exclusão e violência. (BUENO,2017)

No Brasil, não é muito difícil perceber essa abordagem nos diversos textos publicados sobre o tema preconceito, ligado a temáticas como aceitação social, discriminação e até mesmo violência. Ocorre que, das pesquisas acadêmicas, é possível abranger uma carência – ou até mesmo ausência -  de narrativas e discursos os quais possam permitir que os sujeitos discriminados poderiam projetar suas próprias representações sociais.
Outrossim, percebe-se também um cenário em que as novas gerações já nascem “formatados” num shape pré-determinado ideologicamente, construído menos para servir a processos de formação cultural de pertença do que para atender a uma agenda ideológica de combate. A heterogeneidade desses sujeitos é amalgamada numa roupa adequada e politicamente correta, fazendo com que suas visões de mundo se fundam numa representação única.
Tais fatores contribuem para a perpetuação de práticas preconceituosas, uma vez que, aqueles que não se amoldam aos padrões sociais, são discriminados e até excluídos da sociedade. É nesse contexto que muitos sujeitos tentam se enquadrar nos padrões, a qualquer custo, para não serem excluídos, esquecendo-se da imagem que constitui o seu verdadeiro “eu”.
A conclusão que se obtém e que o preconceito sempre existiu, autores expuseram seu ponto de vista por diferentes anglos, mas nenhum se manifestou como para o preconceito ou porque este deve existir, críticas e opiniões devem existir na sociedade democrática e isso é um fato, mas ações devem ser concretas e não fonte de subversão.

3. GÊNEROS: UMA QUESTÃO ALÉM DE RÓTULOS

Numa sociedade pluralista e heterogênea como a brasileira, é impossível não identificarmos a constituição de grupos ou classes, cada qual com suas semelhanças e objetivos. Por exemplo, tem se tornado muito organizado um grupo de pessoas que se mobilizam socialmente com a finalidade de reivindicarem seus direitos [re]conhecidos, tais como o casamento entre pessoas do mesmo sexo e o reconhecimento válido de seus efeitos pelo Estado em países que ainda não reconhecem tal direito.
Aqueles grupos que se amoldam aos padrões sociais, seguindo um status predeterminado que lhe fora passado, são considerados visíveis, e, por consequência, têm seus direitos e suas garantias reconhecidas seja no campo social ou seja no campo jurídico. Todavia, aqueles grupos que se organizam por apresentarem características comuns entre si, mas que divergem do resto da sociedade, são considerados invisíveis, sendo vítimas de constantes processos de discriminação.
A invisibilidade, nesse sentido, é toda e qualquer falta de percepção, seja porque ela é fragmentada, seja porque ela não é a que condiz com a verdade sobre a percepção da realidade social. Não se pode dizer que um direito de uma minoria é invisível, porque esse não está presente apenas nos “debates” superficiais que acontecem na mídia. Um direito invisível não concretizado é aquele que não tem merecido atenção, e nem consideração quando se fala de políticas públicas, de ações políticas, de discussões acadêmicas, ou seja, de falta de percepção e discussão profundas, em sociedade, dos direitos dos discriminados ilicitamente.  
Existe também, no âmago da problemática, uma perspectiva econômica que não se pode esquecer. A atenção midiática à exposição das desigualdades sociais de maneira superficial gera venda e comercialização dessas mazelas. A mídia é, em parte, a responsável pelo alienamento social em que se encontra a sociedade brasileira e, consequentemente, pela geração da invisibilidade de outros grupos, entretanto, sem ser a única responsável. A administração da visibilidade por meio de recursos midiáticos constitui importante fator que pode repercutir no reconhecimento de um grupo perante o Poder Público e a sociedade. Isso porque a mídia pode estar atrelada a interesses diversos.
Se o interesse for dar visibilidade a um ato, a um assunto, a um grupo, a mídia terá o papel de publicidade, a fim de divulgar, abrir ao público para que todos vejam e tenham conhecimento sobre aquele assunto. Mas se o interesse for limitar ou manter a invisibilidade, a mídia pode guardar aquele fato restrito a certo grupo de pessoas, não o divulgando nos meios de comunicação.
Nesse contexto, os sujeitos frequentemente vêm recorrendo à utilização de rótulos sociais, criando uma imagem que, muitas vezes, apesar de não coincidir com as suas pretensões atuais, os coloca como visíveis perante a comunidade.
Rótulos são comumente associados pela questão de definição, e por consequência cria uma limitação, quando rótulos um indivíduo rejeitos a essência de ser humano, retirados a possibilidade de pertencimento por livre escolha, todo contexto que se entrelaça com a questão da dignidade da pessoa humana, enfatiza Dalsotto e Odair Camati (2013) pautando-se pelos pilares da doutrina Kantina, que o ser humano jamais deve ser considerado um produto ao algo similar, atrelados os homens da capacidade de julgamento e ação deve o fazer de forma como se o julgasse a si mesmo e não o outro.
A complexidade das mortes e de sua insegurança em reagir ao diferente fez surgir a necessidade de conceituações e estimas que em termos de gêneros, atualmente não é possível mensurar a quantidade exata de gêneros existentes uma vez que como o ser humano e instável pode variar e ir além das imposições rotulais.
Atrelados a conceitos e rótulos, a questão que permeia o gênero se transformou em contexto cuja dimensões são geradores de violência e exclusão, fato que há composição humana oscila entre “continuidade e descontinuidade. Esta última é a principal responsável pelas diferenças. O ser humano comparece concretamente na diferença homem e mulher. A humanidade não é simples, é complexa e biforme.” (PERETTI; NATEL, 2013, p.171).
          Somos indivíduos em construção e, portanto, mutáveis no tempo e espaço, a tensão que engloba debates de gênero e sexualidade se torna um divisor de aguas na esfera social, inexiste a certeza ou a aceitação total de uma assertiva limitadora, somos o que somos e não o que os outros nos impõe, assim somente é viagem a vida cuja existência se faz presente quando existe uma aceitação não somente interna do próprio ser mais da coletividade. (LOURO,2008)
Da dimensão da sociedade e da construção de seu ego, fez-se possível a compressão entre sociedade e cenário cinematográfico e literário, porque “o gênero cinematográfico instrumentaliza a reprodução dos comportamentos culturais dentro de um conjunto de valores socioculturais e linguísticos, atuando como um artefato cultural de ordem simbólica que contribui para a consolidação do imaginário contemporâneo.” (PIRES; SILVA ,2014, p.609).
Dentro da sistemática de complementação, é que foram elegidos o filme documentário de Yance Ford (2017) chamando “Strong Island”. O contexto demonstrado gira em torno de uma família de negros do Estados Unidos da América, uma família que vive à margem da exclusão por sua cor, aterrorizada pelo medo e castigada por suas escolhas, o cerne do documentário e o assassinato de Willian Ford Junior. O objetivo é demonstrar a história daqueles que muitas vezes são considerados estatísticas e números, e não pessoas.
A exploração do sofrimento foi necessária para demostrar que a questão de gênero. O debate, por vezes ignorado, causa sofrimento em torno deste caso especifico não houve condenação, o sistema americano de direitos considerou que não houve crime nos pilares de sua constituição, mas nas falas de sua irmã que se aceita como homossexual não foi somente a bala que o matou foi naquilo que ignoraram dele ou na imagem que o fizeram dele para inocentar, desconstituíram o ser. “Temos que lidar com a maneira como a raça influencia nosso sistema de justiça criminal”, diz Yance. "Meu irmão, William, não era perfeito, mas ele era humano, e sua humanidade é a coisa que lhe foi negada desde o início do processo até o final.”(PEOPLE CRIME)
                A regra do reconhecimento ou de sua exclusão atinge todas as partes do mundo, o Brasil que se formou na escravidão e derrotou o sangue de inúmeros escravos, continua sendo responsável pela morte de outras diversas pessoas, segundo relatório de 2017 do grupo gay Bahia aponta que:

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445 LGBT+ (lésbicas, gays, bissexuais e transexuais) morreram no Brasil, (incluindo-se três nacionais mortos no exterior) em 2017 vítimas da homotransfobia: 387 assassinatos e 58 suicídios. Nunca antes na história desse país registraram-se tantas mortes, nos 38 anos que o Grupo Gay da Bahia (GGB) coleta e divulga tais estatísticas. Um aumento de 30% em relação a 2016, quando registraram-se 343 mortes. Oriente e África onde há pena de morte contra os LGBT. E o mais preocupante é que tais mortes crescem assustadoramente: de 130 homicídios em 2000, saltou para 260 em 2010 e 445 mortes em 2017 (MOTT; PAULINHO, 2017)

Estudos e números que mostram o lado cruel do ser humano, dados são criados e memoriais são fundados, a morte de um negro, lésbica ou transexual, e o assassinato do reconhecimento, e retirada da dignidade e da condição de ser humano um momento que vislumbra o retorno do período escravagista no Brasil.
Já na série norte americana “The Wire”, de David Simon, visualizamos contextos sociais diferentes, cada qual com um problema em isolado ou coletivo tentando suportar ou si provar, na verdade todos os personagens são o nosso reflexo no espelho, a escuridão por vezes escondemos ou a incertezas que temos, o que temos e o que somos sempre e colocado a prova seja no sistema jurídico ou meio social somos seres independentes e por consequência mais que uma definição.
   Nesse trâmite, cabe, ainda, citar, um grande escritor vítima do preconceito, Oscar Wilde. Sua sexualidade em nenhum momento interferiu em sua competência e talento para a escrita. Dos holofotes à cadeia, sua vida pessoal foi afeta por amar um homem, sua carreira destruída e condenado a viver em exílio interno, pelas leis há época culpado, para sociedade culpado pelo amor probidade, e suas obras cuja escrita permeia alma se transformou em fruto do pecado. (PIRES, 2007).
Na atualidade, sabe-se que muitas pessoas, assim como Oscar Wilde, são privadas da vida e condenadas ao abismo de julgamentos preconceituosos, tal como Itaberlly Lozano, jovem de 19 anos de idade, que ganhou as páginas de jornais brasileiros por ter sido assassinado em razão de homofobia. (TOMAZELA,2017)
            As séries e documentários têm como intuito denunciar uma sociedade predeterminista, pautada em preconceitos infundados e violenta. A questão proposta neste texto é exatamente a necessidade de realização de uma análise mais crítica da situação, o que só poderá ser alcançado a partir do abandono dos modelos consolidados.
Reconhecer ser possível analisar o contexto social utilizando séries e documentários, por estes explorarem a realidade que muitos não desejam ver, é transpor temas a níveis globais, estimulando a visualidade e melhorando a vida dos que por algum motivo são excluídos pela visão deturbada do outro.

4. ALTERIDADE: PELO RECONHECIMENTO DA INCLUSÃO

Pertencimento: uma palavra excluída de muitos indivíduos,. Como indivíduos, estamos conectados e nos relacionamos mutuamente, mas, diante de um quadro pré-determinado, adotar escolhas diferentes das da maioria, torna-se algo perigoso. Bauman (2001), ao discorrer sobre a constante oscilação que é permitida aos seres humanos, faz analogia aos estados de sólidos e líquidos, manifesto que ao relacionar com amor líquido percebemos o retrocesso social a que vivemos e reproduzimos, em argumento explicativo da decorrência da exclusão em oposta a alteridade inclusiva, Lazarri e Rosa (2017) citam Levinas (2009)

A filosofia tradicional, desejando encontrar um sentido para o mundo e as coisas, desenvolveu um raciocínio reflexivo referente à noção do Ser. Posteriormente, na modernidade, tenta-se instaurar um novo critério absoluto de verdade e vem à tona a razão. Sob a ótica do racionalismo, a subjetividade do Eu prepondera. Segundo Lévinas, essa preponderância do Eu racional gera violência na medida em que conhecer passou a ser igual a dominar e, consequentemente, excluir.

O período de inquisição e prosseguimento a dita bruxa não acabou. Pelo contrário, ele ainda reside em cada ação negativa impulsionada ao outro, seja por suas diferenças ou fragilidades, mortes podem ser evitas com o pensamento voltado ao outro, homofobia, transfobia, racismo e demais conceitos abalam as estruturas de quem as sentem alguns tem a vida retirada em crimes que no qual será o próprio culpado, outros vivem no escuso da alma a busca de sobreviver. “A rigidez da ordem é o artefato e o sedimento da liberdade dos agentes humanos” (BAUMAN,2001, p.11). Como consequência, existe a construção de uma imagem pela necessidade e anseio de aprovação.

 Ao escolher uma determinada vestimenta que demonstre o seu posicionamento ideológico, o sujeito igualmente se expressa por aquilo que não está vestindo. Comparativamente, ao eleger certas palavras, línguas, sotaques, etc., o indivíduo automaticamente expressa sentido também com aquilo que deixa de enunciar, assim como com a língua que escolhe falar, com o sotaque que elege utilizar e assim por diante. (MARQUES,2012)

Elenca Marques (2012) que o processo de transição do ser humano e mútuo e infinito, por consequência o poder de dominação somente pode ganhar outro enfoque e os perseguidos uma roupagem distinta, por isso o autor expõe que alteridade é posta em prova e atinge esferas da violência física ou psíquica ou seja o julgamento de minha imagem depende do conjunto interativo do outro para gerar a aceitação, uma estrutura pautada no jogo de estratégias pela sobrevivência e não silencio diante da opressão. “Tendo como pressuposto que o sujeito pós-moderno já não se encaixa em uma estrutura fixa e sua identidade é fragmentada, aberta e dinâmica, pode-se dizer que ela está relacionada a noção de performance ao invés de posse. ” (MARQUES,2012)
Cada homicídio, agressão ou quaisquer tipos de violência surge uma força que possibilita aos excluídos falar e não somente isso mas também ser ouvido, Dandara Dos Santos, morta em faveiro de 2017, Dandara era travesti e sua morte por mais dolorosa que tenha sido, considerando que a mesma foi espancada até o óbito em decorrência de decidir ser o que gostaria de ser,  adveio a demonstração da inúmera quantidade de crimes existentes.
                 Nesse diapasão, cumpre citar García (2017) no qual defende por meio dos estudos variados de Levinas que o ser humano e único e por isso volátil frágil tendencioso a criar pontos defesa, cada qual dotado de seus anseios cria a interpretação do que lhe e devido, sentido o qual o autor propõe a ruptura de paradigmas e estimas. Imprescindível analisar a relação de sexualidade e alteridade tendo em consideração que somente o cotejamento seria capaz de possibilitar a convivência, termos em que Pontes (p.23) esclarece a conceituação de sexualidade nos pilares da Organização Mundial da Saúde.

Para a OMS, “A sexualidade é uma energia que nos motiva a procurar amor, contacto, ternura e intimidade; que se integra no modo como nos sentimos, movemos, tocamos e somos tocados; é ser-se sensual e ao mesmo tempo sexual; ela influencia pensamentos, sentimentos, acções e interacções e, por isso, influencia também a nossa saúde física e mental”. Esta definição, apesar de todas as suas fragilidades, limitações e contornos pouco claros, é certamente uma das mais divulgada de todas as definições de sexualidade. Em 2002, a OMS fez uma consulta alargada a diversos técnicos no sentido de obter definições para sexo, sexualidade, saúde sexual e direitos sexuais. Os resultados foram depois revistos por um grupo de experts de diferentes partes do mundo.

Sob essa premissa, não basta procurar seu verdadeiro “eu”, em um contexto multicultural e marcado por diversidades sociais. Na verdade, faz-se necessário o reconhecimento da alteridade como valor incondicional da existência humana, o que pode vir a garantir, ou minimamente promover a igualdade, tolerância e respeito entre homens e mulheres de todas as etnias, credos, não credos, nacionalidades, gêneros e condições econômicas dentre outras características.
Em cada indivíduo, povo e cultura, existe algo que é relevante para os demais seres, ainda que sejam diferentes entre si. Enquanto cada grupo humano almejar ser o dono da verdade, impor suas crenças e seus valores sociais, a paz mundial permanecerá inalcançável. O não reconhecimento do outro é um dos fatores que sustenta atitude extremistas, discriminatórias e violentas. Na verdade, mesmo em uma sociedade globalizada, é possível se alcançar uma convivência harmônica de diferentes grupos, bastando, para isso, que os sujeitos reconheçam seu verdadeiro “eu”, mas não o coloque como o único e verdadeiro ideal, sendo necessário um respeito mútuo para se garantir a paz.  

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante do exposto, percebe-se a condição de ser humano e maior que suas escolhas por gêneros e sexualidade, o pertencimento e a alteridade devem formar laços capazes de enfrentar a fragilidade dos tempos e se transformar em um elemento moldável.
Mortes e agressões são noticiados perdas e rotulações de um sistema falho que necessidade enxergar o ser humana livre suas nuances, da cultura ou dos meios midiáticos os responsáveis pelo extermínio de pessoas que ousaram ser e não se tornar produto moldado pelo meio somos nós mesmo, e por mais que o direito exista deve sobressair a humanidade, o ego que devemos expor e pela proximidade e reconhecimento, o entendimento deve romper a barreira da ignorância.
É mister que os indivíduos cultivem a reverência, recorrendo aos preceitos da alteridade, com mútua responsabilidade sobre este, sobre si mesmos e sobre os outros. Dessa forma, a sociedade poderá se conscientizar de que chegará seus objetivos desarmando padrões e preconceitos e se empenhando, com determinação, pelo entendimento recíproco.
Conclui-se que recomeçar uma história mundial atrelada e condenada de preconceitos e indiferenças não é possível. A solução não percorre a criação de leis, imposição de multas ou mesmo mais conceituações. Verifica-se que, na verdade, a resolução do caos está ativa no grito dos exiliados e mortos no sofrimento de seus parentes, nos sonhos não realizados, a solução e o permitir ser e ser admirado por isso, entender que o poder e a dominação não e sobre outras pessoas e sim sobre aprendizado, viver e permitir que os outros vivam no pilares de sua eudaimonia ou qualquer que seja o sentido pessoal que cada um busca, somente assim será possível, evitar que a próxima vítima seja você.

REFERÊNCIAS

ANDRADE, Maria Margarida. Como preparar trabalhos para cursos de graduação: noções práticas. 5 ed. São Paulo: Editora Atlas, 2002.168p.

BAUMAN, Zygmunt. Modernidade Líquida Tradução: Plínio Dentzien, Rio de Janeiro.: Zahar,2001

BUENO, Chris. As razões e origens do preconceito. nº.61 universo dez 2016 | jan 2017. Disponível em:< http://pre.univesp.br/origens-do-preconceito#.Wv4VAkgvzIU> Acesso em 16 maio 2018

DALSOTTO, Lucas Mateus; CAMATI, Odair. Dignidade humana em Kant. Theoria ‐ Revista Eletrônica de Filosofia   Faculdade Católica de Pouso Alegre. Volume V ‐ Número 14 ‐ Ano 2013. Disponível em:< http://www.theoria.com.br/edicao14/dignidade_humana_em_kant.pdf> Acesso em 16 maio 2018

FORD, Yance. Strong Island filme-documentário estadunidense de 2017. Disponível em:<https://www.netflix.com/watch/80168230?trackId=13752289&tctx=0%2C0%2C5a3dcf60534638e5dcbada6a940af5b6e40406e6%3Ae9da1172837bf9e014c40f2a549cfc87765b4c26%2C%2C> Acesso em 17 maio 2018
 GARCÍA, Juan Carlos Aguirre La alteridad levinasiana y su analogía con el escepticismo. Civilizar , Vol 17, Iss 33, Pp 209-220 . Universidad Sergio Arboleda, 2017. Disponível em: < http://revistas.usergioarboleda.edu.co/index.php/ccsh/article/view/909/777> Acesso em 17 maio 2018

GIL, Antonio Caros. Como elaborar Projetos de Pesquisa. 4 ed. São Paulo: Editora Atlas,2002. 175 p.

GONÇALVES, Bruno Galeano de Oliveira. Os rastros perdidos: o estatuto criminal da bruxaria na Inglaterra do século XVII. Texto integrante dos Anais do XX Encontro Regional de História: História e Liberdade. ANPUH/SP – UNESP-Franca. 06 a 10 de setembro de 2010. Cd-Rom. Disponível em:< http://www.anpuhsp.org.br/sp/downloads/CD%20XX%20Encontro/PDF/Autores%20e%20Artigos/Bruno%20Galeano%20de%20Oliveira%20Gon%E7alves.pdf> Acesso em 16 maio 2018

LAZZARI, Ivan Ribeiro; ROSA Dirlei Weber da. Alteridade e identidade cultural na pós-modernidade. Anuário de pesquisa e extensão UNOESC Joaçaba-2017. Disponível em: <https://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:Vc-nY5q6oFMJ:https://editora.unoesc.edu.br/index.php/apeuj/article/download/13065/6949+&cd=3&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br> Acesso em 19 maio 2018

LOURO, Guacira Lopes. Gênero e sexualidade: pedagogias contemporâneas. Pro-Posições, v. 19, n. 2 (56) - maio/ago. 2008. Disponível em:< http://www.scielo.br/pdf/pp/v19n2/a03v19n2> Acesso em 16 maio 2018

MARQUES, Julia Oliveira Osorio. Alteridade e sujidade além das palavras: identidades silenciadas em práticas sociais pós-modernas. III Simpósio Nacional Discurso, Identidade e Sociedade (III SIDIS) DILEMAS E DESAFIOS NA CONTEMPORANEIDADE 2012.  Disponível em: < http://www.iel.unicamp.br/sidis/anais/pdf/MARQUES_JULIA_OLIVEIRA_OSORIO.pdf> Acesso em 19 maio 2018

MOTT, Luiz; PAULINHO, Eduardo Michels. Pessoas LGBT mortas no Brasil. Disponível em:< https://homofobiamata.files.wordpress.com/2017/12/relatorio-2081.pdf/> Acesso em 17 maio 2018

PEOPLE CRIME. Investigating My Brother’s Killing: A Search for Answers Becomes a Netflix True Crime Documentary. Disponível em:< http://people.com/crime/strong-island-documentary-yance-ford-history/> Acesso em 17 maio 2018
PERETTI, Clélia; NATEL, Ângela. Identidade de gênero: a vida em suas diferentes dimensões. III Jornada Interdisciplinar de Pesquisa em Teologia e Humanidades, v.3, n.1, 2013. Disponível em:< http://www2.pucpr.br/reol/pb/index.php/3jointh?dd1=7729&dd99=view&dd98=pb> Acesso em 16 maio 2018

PERREIRA, Cicero et tal. Um Estudo do Preconceito na Perspectiva das Representações Sociais: Análise da Influência de um Discurso Justificador da Discriminação no Preconceito Racial. Psicologia: Reflexão e Crítica, 2003, 16(1), pp. 95-107. Disponível em: < http://www.scielo.br/pdf/%0D/prc/v16n1/16801.pdf> Acesso em 16 maio 2018

PIRES, Eliane Cristine Raab. Oscar Wilde: A tragicidade da vida de um escritor. Edição: Instituto Politécnico de Bragança, 2005. Series Estudos. Disponível em:< https://bibliotecadigital.ipb.pt/bitstream/10198/963/1/77%20-%20Oscar%20Wilde.pdf/> Acesso em 17 maio 2018

PIRES, Maria da Conceição Francisca; SILVA, Sergio Luiz Pereira da. O cinema, a educação e a construção de um imaginário social contemporâneo. Educ. Soc., Campinas, v. 35, n. 127, p. 607-616, abr.-jun. 2014. Disponível em:< http://www.scielo.br/pdf/es/v35n127/v35n127a15.pdf> Acesso em 17 maio 2018

PONTES, Ângela Felgueiras Pontes. Sexualidade: vamos conversar sobre isso? Promoção do desenvolvimento psicossexual na adolescência: implementação e avaliação de um programa de intervenção em meio escolar. Dissertação de Candidatura ao grau de Doutor em Ciências de Saúde Mental, submetida ao Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto. Orientador – Doutor Carlos Farate. Disponível em: < https://repositorio-aberto.up.pt/bitstream/10216/24432/2/Sexualidade%20vamos%20conversar%20sobre%20isso.pdf> Acesso em 17 maio 2018

SIMON, David The Wire serie norte americana exibidada de 2002 a 2008 Disponível em: <http://www.thenightseries.net/the-wire/> Acesso em 17 maio 2018
TOMAZELA, José Maria Justiça manda a júri mãe que matou filho por ser gay em Cravinhos. O Estado de São Paulo Disponível em:< http://sao-paulo.estadao.com.br/noticias/geral,justica-manda-a-juri-mae-que-matou-filho-por-ser-gay-em-cravinhos,70002025803> Acesso em 17 maio 2018
VERGARA, Sylvia Constant. Projeto e Relatórios de Pesquisa em Administração. 5 ed. São Paulo: Editora Atlas, 2004. 96p.

Sobre as autoras
Carolline Leal Ribas

Instagram: @carollinelr

Karine Fernanda Martins

Pós Graduanda em direito administrativo pela Unifemm-Sete Lagoas. Graduada em Direito.

Informações sobre o texto

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