ENTENDENDO MELHOR O QUE É HOLDING EMPRESARIAL

HOLDING EMPRESARIAL

12/10/2018 às 17:50
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Holding é o tipo de organização que permite que uma empresa e seus diretores controlem ou exerçam influência em outras empresas (subsidiárias). Em outras palavras, possui participação majoritária nas ações de uma ou mais empresas.

Entendendo melhor o que é  Holding Empresarial

        A palavra Holding vem do inglês “to hold”, que significa controlar, manter, segurar. No Brasil, as holdings foram instituídas pela Lei n° 6.404/76 –lei das Sociedades Anônimas.

          Holding é o tipo de organização que permite que uma empresa e seus diretores controlem ou exerçam influência em outras empresas (subsidiárias). Em outras palavras, possui participação majoritária nas ações de uma ou mais empresas, é também chamada de empresa mãe.

       Isso importa dizer que é classificada como Holding, a empresa que possui a maioria das ações de outras empresas e que detém o controle de sua administração e políticas empresariais.

       Assim, considera-se Holding Empresarial uma   Pessoa Jurídica que controla outras pessoas jurídicas.

        É uma ferramenta empresarial para a gestão de negócios diversificados que se interligam em um grande grupo econômico.

         É também uma Pessoa Jurídica que agrega patrimônio e protege as pessoas físicas(sócios).

         Essa forma de sociedade é muito utilizada por médias e grandes empresas, com o objetivo de melhorar a estrutura de capital, ou de criar e manter parceria com outras empresas.

        Existem duas modalidades de holding: a pura, que é quando o seu objetivo social consta somente a participação no capital de outras sociedades e a mista, quando, além da participação, ela serve também à exploração de alguma atividade empresarial.

        Vale frisar que esse tipo de empresa existe com o objetivo de controlar outras empresas e não para a produção de seus próprios bens ou serviços.

        Dentre o seu portfólio de empresas, é comum que se apresentem corporações, sociedades de responsabilidade limitada ou ainda empresas de capital aberto.

        Sem embargos, as empresas que atuam dentro dessas atribuições também se caracterizam por possuir diversos outros tipos de ativos, tais como imóveis, patentes, marcas registradas, ações e outros ativos.


        Um dos principais benefícios da formação de uma empresa dessa categoria é que a própria companhia protege a si própria das perdas.

           Isto porque se uma das empresas de seu portfólio vier a falir, a empresa mãe mantém uma perda de capital e uma queda no patrimônio líquido, mas os devedores e credores da empresa falida não podem exigir a remuneração da controladora.

        Desta forma, cada subsidiária, bem como a própria empresa mãe, tem responsabilidade financeira e jurídica limitada.

         Estruturar uma empresa desta forma também pode limitar a responsabilidade fiscal, baseando estrategicamente certas partes do negócio em jurisdições que apresentem taxas de imposto mais baixas.

Além disso tem outras vantagens como:

     - Agrupamento de capital: os recursos financeiros das empresas holding e subsidiárias podem ser agrupados. A empresa pode realizar projetos de grande escala para aumentar sua rentabilidade.

    -  Economias de operações de grande escala: a holding e suas subsidiárias podem aproveitar vantagens de descontos com base na quantidade de itens comprados, bem como melhores condições de crédito.

    - Riscos evitados: caso as subsidiárias realizem negócios arriscados e acabem falhando, a holding não será afetada pelo prejuízo

       Não poderia deixar de ser mencionado, também, que as principais operações de uma companhia dessa categoria consistem em supervisionar as empresas que possui.

        Embora essas classes de empresas não administre as operações do dia-a-dia das empresas que controla, os proprietários ainda devem entender como essas subsidiárias operam para avaliar o desempenho e as perspectivas das empresas de forma contínua.

         É comum, ainda, que algumas pessoas confundam holding com uma Joint Venture (JV), porém, os seus respectivos conceitos são diferentes, uma vez que joint venture é uma associação de empresas, ao passo que uma holding é uma empresa que possui a maioria das ações de outras empresas e que detém o controle de sua administração bem como de políticas empresariais.

         Em suma uma Holding Empresarial tem como meta controlar um conjunto de empresas.          É o tipo de organização que permite que uma empresa e seus diretores controlem ou exerçam influência em outras empresas (subsidiárias).

          Podemos dizer, ainda, que é classificada como Holding a empresa que possui a maioria das ações de outras empresas e que detém o controle de sua administração bem como de políticas empresariais.

          Assim, considera-se Holding uma empresa que possui ativos, ou seja, ações de outras empresas, sociedades limitadas, fundos de hedge, títulos, imóveis, marcas registradas, direitos autorais, patentes, entre outros.

        Uma de suas maiores vantagens é que ela e suas subsidiárias operam como unidades legalmente separadas o que pode  ser considerado como uma das estratégias para o sucesso. Além disso, uma holding empresarial ajuda a evitar riscos, pois caso as subsidiárias realizem negócios arriscados e acabem falhando, ela não será afetada pelo prejuízo.

UELTON CAMPOS SILVA

       Advogado

Sobre o autor
UELTON CAMPOS ADVOGADOS

Advogado Bacharel em Direito pela Universidade Estácio de Sá (UNESA), Pós-graduado em Direito Civil, Pós-graduado em Direito Processual Civil, especialista em direito imobiliário, especialista em responsabilidade civil, Direito de Família, relações consumeristas e empresariais. Fundador do Escritório Uelton Campos Advogados. Site: www.ucsadvocaciaeassessoria.com/ Email: [email protected]. Telefone fixo: 11 31019051 - Whatshapp - 11 969461424

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