COMPLEMENTO DE 25% PARA AS OUTRAS APOSENTADORIAS

QUEM TEM DIREITO AO COMPLEMENTO DE 25% APROVADO PELO STJ?

14/10/2018 às 08:18
Leia nesta página:

O Complemento de Acompanhante (25%) é devido a todos os aposentados que precisem de apoio de terceiros para desenvolver suas atividades cotidianas.

No dia 21.08.2018 o STJ – Superior Tribunal de Justiça decidiu que o COMPLEMENTO DE ACOMPANHANTE é devido também aos demais tipos de aposentadoria e não apenas à de invalidez.

                O Art. 45 da Lei 8.213 (Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social) prevê que aos aposentados por invalidez é devido o complemento de 25% para o segurado que necessitar permanentemente da assistência de outra pessoa.

                Entendendo que não apenas os aposentados por invalidez, mas também qualquer aposentado tem o direito de receber o complemento, desde que comprove a real necessidade do apoio de outra pessoa para suas atividades diárias, o STJ acaba por fazer justiça e os aposentados por idade ou por tempo de contribuição também poderão pleitear esse reforço em seus orçamentos.

De início, o INSS ainda poderá negar os requerimentos administrativos mas bastará a impetração de ação judicial evocando a decisão do STJ para que o segurado obtenha o provável êxito em seu pedido.

                A comprovação da real necessidade será conferida por perícia biopsicossocial do segurado a ser efetuada pelo INSS por pelo menos dois profissionais: um Médico e um Assistente Social.

Sobre o autor
Emerson Medeiros

Especialista em Direito da Sustentabilidade (inclusive Ambiental), Previdenciário, de Família, Financeiro, Administrativo, Contratual, Empresarial, Bancário, Conciliação e Consumidor. Pós-graduado em Finanças (Fundação Dom Cabral), Gerência de Pessoas (FGV/SP) e em Gestão nas Organizações (FACINTER/IBPEX). Funcionário aposentado do Banco do Brasil. Também é Empresário Correspondente Bancário. Foi vendedor de Produtos Veterinários quando mais jovem.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Muitas dúvidas surgiram após a decisão do STJ, de 21.08.2018, de atribuir o complememento de acompanhanhante (25%) aos titulares de APOSENTADORIA POR IDADE e POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Já é assinante?
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos