Até 22/10/2006, era permitida a comercialização de pão francês ou de sal por unidade.
Essa permissão acabou no dia 23/10/2006, quando entrou em vigor a Portaria Inmetro nº 146/2006, proibindo a comercialização de pão francês ou de sal, em unidades, podendo apenas ser vendido por peso.
Muito embora essa portaria já vigore a mais de 12 anos, inúmeros estabelecimentos comerciais ainda vendem por unidade, e quando visitados pela fiscalização do Inmetro, recebem multas elevadas, que na maioria das vezes são impagáveis, dependendo do porte do estabelecimento.
Quando notificado da irregularidade, recebe um Auto de Infração com prazo de 10 dias corridos para apresentar defesa.
Caso não se defenda e deixe de pagar a multa, é negativado no Cadin, sendo o valor da multa lançado em dívida ativa e levado a protesto, gerando uma ação de execução fiscal, com penhora de valores na conta bancária da empresa e na falta de saldo, na conta particular de cada sócio.
O valor das multas é um tanto aleatório, podendo oscilar entre R$ 800,00 até R$ 2.000,00. Se o comerciante for reincidente, esses valores dobram.
É sempre recomendável que apresente defesa elaborada por especialista, onde poderá ser apenas advertido ou conforme o caso, ter o valor da multa reduzido.
Uma defesa elaborada por leigo, não surte efeito algum, podendo na maioria das vezes, complicar a elaboração do recurso administrativo.