Valor das Multas do Inmetro

15/10/2018 às 11:49
Leia nesta página:

Falta de critério na aplicação de multas

Verifico que muitos buscam informações no Google sobre o valor das multas aplicadas pelo Inmetro.

Não há critério para valorar as multas.

A Lei 9933/99 abre um precedente absurdo ao permitir que o julgador tenha a plena autonomia de aplicar multas que podem ser de cem a um milhão e quinhentos mil reais. Multas abaixo de oitocentos reais são utopia, pois não paga nem o deslocamento do fiscal ao estabelecimento.

Cada autarquia define o valor a sua maneira, sem levar em conta o tipo de irregularidade, se existe ou não prejuízo ao consumidor, se a empresa é grande ou micro, faturamento, etc.

Uma etiqueta com erro poderá acarretar uma multa de três mil reais ou mais. Padarias que vendem pães por unidade tem sido autuadas entre oitocentos a mais de mil reais, facilitando o pagamento e a não contestação ao conceder 30% de desconto para o pagamento a quem abrir mão de se defender.

Prevalecem multas de valor menor a quem não tem departamento jurídico, devido a ser mais em conta pagar a multa do que contratar um profissional para sua defesa.

Em nível de comparação, seria como as multas de trânsito, que na sua imensa maioria são pagas sem que sejam contestadas devido ao valor.

Já o Inmetro está a oferecer 30% de desconto nas multas que forem pagas dentro do prazo. Como não há critério de valoração, essa nova determinação aumentou e muito a arrecadação, pois o infrator acha que está obtendo um benefício. O caixa único do governo agradece.

Por óbvio não há interesse que o Auto de Infração seja contestado, pois isso acarreta trabalho ao Inmetro gerando custos com pessoal.

Consequências a quem paga sem se defender; perde a primariedade e concorda expressamente com a irregularidade. Havendo outro auto de infração, a multa dobra de valor. Se não pagar será negativado nos órgãos de proteção ao crédito, com extração de Certidão de Dívida Ativa - CDA e protestada em cartório. Caso protestada, será ajuizado execução fiscal com penhora de valor em conta bancária ou bens na ausência de dinheiro.

Sobre o autor
Antonio Carlos Paz

Advocacia empresarial, com forte atuação em defesas, recursos e ações judiciais de nulidades de multas impostas pelo IPEM, INMETRO, PROCON e demais órgãos de fiscalização..Advogado formado pela PUC/RS em 1978. Fone: (51)3019 0853

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Uma prévia da falta de critérios na aplicação de multas.

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