Pensão Alimentica

Pensão Alimentica fixado com de acordo com os ganhos mensais sem prejuizo a renda familiar.

16/10/2018 às 15:55
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Em relação a este tema que muitas vezes causam transtornos para ambas as familias, resolvi esclarecer de forma clara e objetiva. O Juiz só decreta prisão,se houver indicios reais que o devedor não queira pagar, seja por egocentrismo,ou orgulho.

A questão da pensão alimentícia, algumas pessoas desnorteiam a verdade e impondo se de forma ríspida diante do leitor em duvida ou angustiado. Se você tem registro na CLT, será descontado o valor proporcional do que você recebe sem prejudicar sua família atual, pois se tem outros filhos, paga aluguel, é levado em consideração este fator também e não é pelo fato de sua relação ter terminado que ele ou ela, que "ambos" não tenha o direito de iniciar um novo relacionamento com outra pessoa. Se estiver desempregado, o juiz pode estipular um valor mínimo até que o devedor consiga um emprego fixo.

Lembrando que o devedor não precisa roubar para conseguir o valor, nem mesmo ameaçar a (o) ex pelo fato de ela ter entrado na justiça solicitando a pensão. A LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968, foi criada para que a criança exerça sua cidadania e a mãe é responsável e representante da criança se estiver com a guarda e certamente os padrões de vida e de salario eram diferentes da atualidade, más para aliviar sua alma, você terá que pagar, pois  um valor que não prejudique sua família atual. Valores antigos é outro processo. A nova Lei de 2016 indica mais rigor, porém ao lermos apenas acrescentam mais disputas e discórdias, pois ambos os lados sentiram se prejudicados e nós os que detêm o conhecimento temos a obrigação de sermos imparciais mesmo sabendo que a única parte prejudicada é a criança. 

Recomendo a vocês procurar a Defensória Pública relatar seu problema e com um Advogado resolver suas pendências na forma legal da Lei. Para quem precisa de aumento de ganhos financeiros "estudem" sacrifiquem algum tempo, se for o caso iniciem relacionamento depois que terminarem os estudos.

O melhor é um acordo, um dos lados precisa entrar em consenso e tenho uma sugestão excelente "estudar para tentar uma renda mensal mais alta e assim aumentar o valor da pensão". Se você mulher que está com a guarda da criança, não quer estudar, pois acredita que não tem tempo? Então convença o ex- companheiro e pai da criança a estudar e tentar um salario melhor! Um de vocês terá que estudar.

Sobre o autor
Sergio Guimarais

Sou Correspondente na area de Direito. Atendo na area Civil "Pensão,Sucessão de bens (partilhas), Ações por dano Moral, trabalhista, INSS (Pensão e Aposentadoria tempo de serviço),Multas de Transito ou IPVA atrasado, Administração de Bens (Condomínio) ou casas de alugueis.

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Falta uma liguagem mais clara ao leitor angustiado. Seja o lado devedor por razões de ter iniciado outra familia, e pelo requerente cujo tem a guarda da criança, e certamente que o salario minimo atualmente no Brasil,influência no valor a ser recebido.

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