QUAIS AS VANTAGENS EM SER PESSOA JURÍDICA

17/10/2018 às 17:35
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Geralmente as contratações como PJ oferecem remunerações maiores em relação às oferecidas como CLT. Isso ocorre por que a empresa contratante gasta bem menos tendo um acordo comercial com outra empresa do que efetivando um funcionário.

Por Luzanilba Moreira

Advogada chefe do escritório Habitare Consultoria e Assessoria Jurídica

Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro – Aposentada

Mestre em Direito pela UNESA

Você, autônomo, deve ser pessoa jurídica para prestar serviço a terceiros, sejam esses pessoa física ou outra pessoa jurídica? Não. No entanto, você pode ser pessoa jurídica? Sim.

Por quê, então, eu diria para você pensar a respeito do assunto? Porque não é uma decisão simples a ser tomada. Há vantagens e desvantagens para ambos os lados e somente a análise do caso concreto te fornecerá os elementos necessários para a sua decisão.

Para ficar claro, a pessoa física que presta serviços como autônomo jamais terá as vantagens de um empregado da CLT mas, em compensação, terá liberdade para fazer seu horário e determinar o preço do serviço. No entanto, as empresas evitam contratar autônomos em razão do custo mais elevado dos encargos, preferindo a contratação de pessoa jurídica.

Assim, segundo a visão de um empresário, ele dará preferência à contratação de pessoa jurídica.

Não é fácil ser pessoa jurídica, você será seu patrão!! O próprio profissional liberal deve ter disciplina financeira para ter suas reservas nos casos de afastamento do trabalho (por acidente, doença, etc), rescisão de contrato, aposentadoria ou qualquer outra situação que venha a impossibilitá-lo de exercer suas atividades, já que não possui os benefícios sociais de um empregado.

Outra questão a considerar é a alíquota do imposto de renda que, para a mesma faixa de ganho, será muito menor para a pessoa jurídica.

Assim, decidido por ser pessoa jurídica, caberá escolher qual a modalidade que melhor se encaixa no seu tipo de negócio. Você poderá ser uma sociedade unipessoal, MEI, EIRELI, limitada ou uma S.A. Mas, independente da forma societária, sempre será necessário procurar um advogado para elaborar o contrato social dessa empresa e a regularização da mesma perante a Receita Federal (CNPJ) e Secretaria Estadual e/ou Municipal de Fazenda.

Conforme acima mencionado, devido à elevada carga tributária do Brasil, muitas empresas buscam por profissionais PJ (prestadores de serviços) e abandonam, quando possível, o regime de CLT. Nessa hipótese, as partes elaboram um contrato comercial onde ambas as partes expõem seus direitos e deveres.

Geralmente as contratações como PJ oferecem remunerações maiores em relação às oferecidas como CLT. Isso ocorre por que a empresa contratante gasta bem menos tendo um acordo comercial com outra empresa do que efetivando um funcionário. O empregado que trabalha com carteira assinada recebe alguns benefícios previstos por lei, como férias, 13º salário, seguro-desemprego, Fundo de Garantia (FGTS), licença-maternidade, Vale Refeição, Vale Transporte, dentre outros. A diferença de remuneração pode chegar a mais de 80%.

Ser empregador implica em ter disciplina e organização, a busca constante por prestação de serviço diferencial, a fim de manter e conquistar novos clientes.

Para cortar custos, tem muita empresa propondo ao funcionário que aceite ser demitido e perder o vínculo CLT para, posteriormente, ser contratado no regime de pessoa jurídica (PJ). No entanto, se a empresa propuser trabalho diário, que  se reporte a um chefe e seja remunerado todo mês, legalmente, ela tem de fazer a contratação de acordo com a CLT. Se não fez, ela burla a lei.

Mesmo que se estabeleça um contrato formal de prestação de serviços com uma pessoa jurídica legalmente constituída, ainda há riscos de sua empresa sofrer uma ação na Justiça do Trabalho.

Para se proteger desse risco, é preciso tomar cuidado sobre a relação de trabalho com a PJ contratada, que não pode se assemelhar a um contrato regido pela consolidação das leis trabalhistas. Se a prestação de serviços é pessoal, não eventual, onerosa e subordinada, ou seja, nos moldes prescritos no artigo da CLT, a relação é de emprego. Essa fraude já tem nome: "pejotização", e vem sendo combatida pelo Judiciário trabalhista há algum tempo.

Por tudo isso, resta claro que não é todo profissional, por melhor qualificação que possua, que terá o perfil de empreendedor e empresário. Há pessoas que não são vocacionadas para as responsabilidades e desafios de um empregador, melhor realizando as suas tarefas na qualidade de empregado. Não há demérito disso, as pessoas são diferentes e únicas em sua forma de ser e, nessa vida, prefira o que você sabe que faz bem, e só você poderá fazer escolha, não delegue para outrem o seu poder de decisão!!!!!

Sobre a autora
Luzanilba Moreira

Advogada no Estado no Rio de Janeiro Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro – Aposentada Mestre em Direito

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