Rádio Justiça. Debate sobre obrigatoriedade do apenado trabalhar

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Drª Olívia Ricarte, especializada em Direito Constitucional, comenta sobre Execução Pena. Na edição, minha participação

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Edição de 15/10, minha participação inicia a partir do minuto 11. Clique em "ouvir".

Convido todos (as) os (as) leitores (as) para ouvir sobre o tema: Execução Penal.

A Drª Olívia Ricarte entrou com contato comigo para participar da edição e ponderar sobre o PL 580/2015.

Acesse: PLS 580/2015 - PROJETO DE LEI DO SENADO nº 580 de 2015

A seletividade penal no Brasil existe, e sempre existiu; cada vez mais se exacerba. Na CRFB de 1988, art. 5º, inciso XLVII, alínea c, há expressa proibição de trabalho forçado. A Lei de Execução Penal, no art. 28, garante ao apenado trabalhar, sem ser coagido. O PL 580/2015 coage o apenado.

Sabemos que o Estado sempre coagiu, sempre agiu com arbitrariedade diante dos súditos. O PL 580/2015, de autoria de Waldemir Moka, não está de acordo com o princípio da dignidade humana ( art. 5º, inciso XLVII, alínea c).

A sociedade clama por uma "justiça" que é injusta. "Bons cidadãos" versus "bandidos". Cifra negra. Quantos, "bons cidadãos", cometem crime ou contravenção penal, e não são flagrados por nenhuma autoridade pública, não foram parar nas mídias?Diariamente, os "bons cidadãos" cometem, alguns exemplos: furtos, de energia elétrica e água canalizada, e sinaL de TV paga, de Wi-Fi; fraudes, no processo de habilitação de trânsito, no Enem, concursos públicos, provas da OAB; clonam, automotores e placas de identificação veicular; conduzem veículos com permissão ou habilitação cassadas; jogam lixos pelas janelas de suas residências; cometem cyberbullying ou bullying; trote para Polícias e Bombeiros. Alista é, demasiadamente, longa

Vivemos intensas "projeções", um dos mecanismos de defesa do ego, ao condenar, exemplarmente, os criminosos. Não há possibilidade de admitir uma sociedade justa (art. 3º, da CRFB de 1988) enquanto a própria sociedade é injusta, por selecionar o que é crime ou não, contravenção ou não. Transcrevo, para reflexões:

Ávila, Fernando Bastos de. Pequena Enciclopédia de Moral e Civismo. 3 ed.rev. e atual. Rio de janeiro, FENAME, 1978.


I) CIVISMO

Do latim ”civis" = cidadão. É a atuação consciente e esclarecida do cidadão,, no seio da comunidade, através do cumprimento dos seus deveres de cidadania e do seu esforço em contribuir para o progresso e engrandecimento de sua Pátria. Caracteriza-se por uma atitude ativa de interesse e participação nos problemas da comunidade. Não é o gozo pacífico dos direitos assegurados por lei, e‘a aceitação resignada dos deveres impostos também por lei, mas a vigilância permanente e a ação constante para que se consigam: obediência às leis, preservação da ordem, defesa da moral e dos bons costumes, estímulo aos valores sociais positivos, repressão dos elementos ou fatores sociais negativos, incentivo aos jovens para desenvolvimento harmonioso e sadio de sua personalidade, colaboração nas obras sociais e iniciativas que visem ao bem-estar humano, e tantas outras formas de pôr, a serviço da comunidade, as experiências, habilidades, capacidades e dons de que se é portador. O civismo não pode ser ensinado mediante formulação de regras de comportamento. É resultante da convicção interior nascida da prática cotidiana das virtudes que constituem apanágio de uma personalidade bem formada. No entanto, colocar ao alcance de todos, de forma clara e sucinta, informações sobre os elementos necessários ao bom exercício dessas virtudes, levá-los a formular metas a serem atingidas através de atividades conscientemente dirigidas para o bem comum, esclarecer cada indivíduo a respeito das suas responsabilidades em face dos outros seres humanos, é obra a que não se podem furtar os pais e educadores. A vivência do civismo se processa em círculos concêntricos, cujo centro é a pessoa humana e cujos perímetros vão desde o meio imediato, constituído pelo lar, passando à vizinhança, ao bairro, à cidade, ao país, ao mundo. (...) É, pois, no lar, no seio da família, que começa a ser formado cidadão consciente de seus direitos e deveres. Quando o lar falha, só dificilmente outros círculos podem ser atingidos em plenitude.

Mas a ação do lar pode ser mutilada, ou anulada, por fatores perniciosos inseridos:

a) na vizinhança, que contém os elementos mais próximos e, por isso mesmo, de impactos mais poderosos;

b) no bairro, que abrange a escola, nem sempre isenta de más influências;

c) na cidade, como unidade de contatos sociais mais frequentes entre indivíduos provindo de condições as mais diversas no pais, cujos aspectos negativos se tornam, dia a dia, mais presentes através aos menos de comunicação cada vez mais rápidos;

e) no mundo, cujas fraquezas e depravações são valorizadas, tantas vezes, pelo teatro, cinema, rádio, televisão, como se fossem processo realizado pela humanidade. 'Só a educação bem conduzida, formativa ao invés de informativa, pode proporcionar ao indivíduo condições de discernimento, que lhe permitam vencer a tendência natural ao egoísmo, à imitação e à massificação, levando-o a realizar, de maneira mais plena e perfeita, a própria personalidade, fermento benefício que influirá sobre os outros indivíduos, levantando o nível intelectual, espiritual e moral de toda a sociedade. (Ávila. Op., cit., p. 101 e 102)

II) COMUNIDADE

Do latim "cum" + ”unites” == uma unidade feita pela integração ou participação de muitos. É uma forma estável de associação da qual os membros participam por aquilo que são. Nesse sentido, distingue-se da sociedade ou formas societárias de associação das quais os membros participam por aquilo que são. A família, à qual estamos integrados por tudo aquilo que somos e na qual empenhamos a nossa própria vida, é uma comunidade. Uma firma que se constitui com o capital dos acionistas é uma sociedade. A família é uma realidade envolvente que compromete todo o nosso ser; na sociedade anônima entra apenas o nosso dinheiro. A comunidade, de certo modo, preexiste a seus membros como modelo associativo. Quem constitui família não cria a instituição familiar, já a encontra feita. A sociedade é criada por um acordo dos membros, geralmente sobre uma ase contratual. A comunidade tem sempre interesses convergentes: a sua própria permanência, para o bem comum dos membros, e a obra comum da qual todos participam. Na sociedade, os membros têm interesses divergentes ou paralelos visam ampliar aquilo que empenharam na sua criação: cada acionista deseja aumentar os seus dividendos. Os membros participam da comunidade por aquilo que são. Ora, eles são seres racionais e livres, isto é, capazes de pensar é decidir. Assim, na comunidade, os homens pensam e decidem juntos. A permanência de uma comunidade depende de vários requisitos:

1) uma certa contiguidade espacial, uma aproximação habitual dos membros que permita entre eles os contatos diretos e a utilização de serviços básicos comuns;

2) a consciência de interesses comuns, que revele aos membros a possibilidade de, unidos, atingirem objetivos que, isolados, não alcançariam;

3) a participação em uma obra comum, que é a realização desses objetivos e a força de coesão interna da comunidade. As comunidades podem ser espaciais ou funcionais.
As primeiras se constituem principalmente pela contiguidade espacial em que vivem os membros (um bairro, um povoado rural são comunidades deste tipo).

As segundas se constituem principalmente pela participação numa função comum, por exemplo, o trabalho. Nesse' sentido, as empresas, os colégios, as universidades são comunidades de trabalho. Muitas comunidades reais não têm consciência comunitária, isto é, seus membros vivem isolados nos seus próprios Interesses solidários. O despertar da consciência de uma comunidade representa uma extraordinária força de promoção social (v. SERVIÇO SOCIAL, ORGANIZAÇÃO DA COMUNIDADE). Os progressos da tecnologia, facilitando cada vez mais as comunicações entre pessoas e grupos, vêm permitindo a integração das nações em verdadeiras comunidades nacionais e destas grande comunidade humana. O grave desafio de nossa 'época é precisamente este: o poder crescente da técnica é capaz de promover tanto a massificação dos indivíduos como a comunidade das pessoas. (Ávila. Op., cit., p. 117 e 118).

III) NACIONALISMO

Do radical latino ”natio’ (v. NACIONALIDADE). É um fenômeno psicossocial de exaltação da própria nação. Por vezes, captado por pessoas dotadas de maior capacidade para sentir e exprimir em conceitos as vivências coletivas, chega a se formular em termos de uma doutrina.
Nacionalismo não é a mesma coisa que patriotismo.

Este ( patriotismo) é um sentimento difuso e permanente, na consciência coletiva, de amor a Pátria. O nacionalismo é uma forma aguda de sentimento patriótico, que emerge nos momentos de crise nacional, propicia e acompanha as fases de mais intenso desenvolvimento. É, de si, um fenômeno sadio, sempre que conserva a necessária lucidez para não descambar em formas exageradas de chauvinismo e xenofobia (v. CHAUVINISMO, XENOFOBIA). O Brasil passou por várias fases de nacionalismo agudo, todas elas caracterizadas por uma tomada de consciência da oposição, entre os interesses da população e os da metrópole, ou do estrangeiro, em geral. O nacionalismo tem duas dimensões: uma interna e outra externa. A primeira diz respeito a uma valorização da nação em face dos indivíduos e dos grupos privados e, mais exatamente, uma valorização do Estado, órgão representativo da Nação, em face dos interesses particulares. Esta componente do conceito importa um certo estatismo (v. ESTATISMO) e intervencionismo governamental. É em seu nome, por exemplo, que no Brasil se reivindica, para o Estado, áreas cada vez maiores do setor econômico, tais como a dos combustíveis líquidos (v. Petrobras), a dos transportes ferroviários (v. REDE :Ferroviária FEDERAL). A segunda componente do conceito se apresenta como uma afirmação em face das pretensões políticas e econômicas do estrangeiro. É em nome deste nacionalismo externo que se inspiram todas as críticas do imperialismo e os princípios da autodeterminação dos povos. Ambas as componentes surgem, muitas vezes, como justa reação contra situações iníquas, internas e externas. A primeira nasce de justas aspirações tendentes a liquidar uma situação de injustiça social interna na qual o Estado, transformado em órgão de poder de uma classe, omite o cumprimento de seu dever primordial de zelador do bem comum de todos. A segunda nasce como resposta a uma situação de injustiça social internacional, caracterizada pela quase total dependência de umas nações em relação a outras. Ambas as componentes, entretanto, podem sofrer distorções que as esvaziam de sua autenticidade. A primeira pode ser e é, por vezes, distorcida no sentido de um estatismo que caracteriza os regimes totalitários, A segunda desvia-se no sentido de um chauvinismo, com conteúdo ideológico discriminatório, voltando-se contra umas nações e abrindo-se para outras. O verdadeiro nacionalismo pretende preservar os autênticos valores de uma nação e não perde de vista as exigências de uma colaboração e de uma solidariedade universal. (Ávila. Op., cit., p. 407 e 408).

IV) NACIONALIZAÇÃO.

De "nação", do latim "natio" (v. NACIONALIDADE). E um processo jurídico de transferência de propriedade do domínio privado para o domínio público. Não deve ser confundida com nacionalismo, que é uma doutrina caracterizada gela exaltação da nação (v. NACIONALISMO). Na nacionalização, o direito do Estado sofre a limitação ditada pelo bem comum (v. BEM COMUM), que impõe os seguintes princípios:

a) a nacionalização não é condenável em si mesma, o que é condenável é sua, extensão abusiva;

b) a nacionalização, em determinadas circunstâncias, é não só lícita, mas oportuna;
c) convém, geralmente, que o Estado nacionalize certas empresas, especialmente as que constituiriam instrumento de exploração nas mãos do Capitalismo privado, ou do poder econômico que ameaçasse o bem comum,

d) a nacionalização não é o único meio, nem o mas óbvio nas mãos do Estado, para resumir a propriedade sua função social e sua destinação essencial ao bem comum;

e) a nacionalização excessiva, longe de atenuar, traz o risco de acentuar o caráter mecânico da vida e do trabalho em comum;

f) a nacionalização deve fixar-se como objetivo: não somente regulamentar a produção e a distribuição das riquezas, mas também garantir a dignidade e a independência da pessoa humana contra qualquer pressão política ou econômica, provenha ela tanto do capitalismo privado como do capitalismo estatal. (Ávila. Op., cit., p. 408).

IV) NAZISMO

Do alemão "National" + "sozialismus . Designa uma doutrina, um sistema e uma ideologia com características fundamentais de um socialismo nacionalista, organizado num regime totalitário. O movimento surgiu na Alemanha em 1919-1920, onde atingiu o poder em 1933 e onde permaneceu até sua derrota final em 1945, no fim da Segunda Guerra Mundial. Seu idealizador e líder (Fúhrer) foi Adolph Hitler (1889-1945). Terminada a Primeira Guerra Mundial, em 1918, Alemanha se encontrava numa situação econômica e social desastrosa. A inflação atingia índices jamais alcançados na história da Economia, e o número de desempregados passava de 3 milhões. Em 1919, Hitler entrava para o recém-fundado Partido Operário Alemão e elaborava um manifesto contendo 24 reivindicações, que respondiam às grandes aspirações do povo. O partido cresceu rapidamente, já com novo nome imposto por Hitler, Partido Operário Nacional Socialista Alemão, e tentou, através de um golpe, dominar o poder na Baviera. O golpe fracassou, e Hitler foi preso por cinco anos. Na prisão, escreveu um livro de memórias contendo confusas afirmações doutrinárias e ideológicas, que, sob o título de “Minha Luta" ("Mein Kampf"), haveria de se tornar o texto básico do partido. Uma vez em liberdade, Hitler retomou a direção do partido, que se expandiu em pouco tempo por toda a Alemanha. A insatisfação geral levava o povo a colocar toda esperança numa mudança de regime. O partido pôde assim competir nas eleições de 1933, e venceu, por ter recorrido a todos os processos de chantagem e intimidação. Uma vez no poder, Hitler instalou um regime de ditadura, procedendo sistematicamente ao atendimento das reivindicações do manifesto do partido. A Alemanha tornava-se, militarmente, o mais poderoso país da Europa. As desmedidas ambições de expansão do seu espaço vital (Iebenstraum) acabaram por levá-la ao conflito com quase todos os países da Europa. Em 1939 deflagrou-se a Segunda Guerra Mundial quase todos os países da Europa. Em 1939 deflagrou-se a Segunda Guerra Mundial, preparada e provocada por Hitler. Em 1945, com a vitória dos aliados, encerrou-se o mais pavoroso drama que jamais oprimiu a Humanidade. A ideia fundamental do nazismo era a comunidade do povo germânico, fundada na identidade da raça. Esta ideia ia inspirar toda a organização jurídica e política do sistema e toda a linha dê ação do movimento: reunificação da grande Alemanha, com a anexação da Áustria e dos sudetos da Tchecoslováquia; expurgar os que não eram de raça germânica, com a luta genocida contra os judeus; unificação política interna da Alemanha, pela constituição de um regime totalitário, dominado pelo partido único que deferia ao chefe poderes absolutos (“Ein Volk, ein Reich, ein Führer”: um povo, uma nação, um Chefe); as únicas normas de moral e de direito eram as exigências do bem-estar e do desenvolvimento da raça germânica interpretados pelo partido e pelo Führer. Assim, a pessoa humane em si nada valia, senão em função da comunidade racial. Isto significa que mentir, roubar ou matar era considerado normalmente bom, na medida em que contribuísse para os interesses da raça; todas as instituições públicas, sem excetuar a educação e a justiça, deviam servir aos objetivos do partido. Nascido de uma crítica justa contra os exageros do liberalismo individualista e como protesto contra as injustiças cometidas com o povo alemão na Primeira Guerra Mundial, o nazismo, como todo regime totalitário, pôde, pela violência, assegurar-se um triunfo, mas apenas passageiro, porque a História ensina que ninguém comete impunemente crimes contra a dignidade individual da pessoa humana. (Ávila. Op., cit., p. 411 e 412)

VI) COMUNIDADE INTERNACIONAL.

A expressão refere-se a uma organização global da humanidade, na qual:

1) as nações da Terra serão os sujeitos de uma comunidade internacional, mantendo entre si relações calcadas no modelo que preside às relações recíprocas entre grupos e pessoas numa comunidade menor;

2) uma organização supranacional será o agente eficaz da ativação deste modelo, à base da solidariedade internacional (v. COMUNIDADE, SOLIDARIEDADE);

3) emerge a consciência cada vez mais forte de um bem comum da humanidade, para o qual haverão de colaborar as nações, como as pessoas e grupos colaboram para o bem comum das comunidades nacionais. A expressão é assim empregada como sinônimo de comunidade das nações ou comunidade humana. A ideia dessa comunidade já fora intuída pelos grandes criadores do direito internacional moderno, entre os quais Francisco de Vitória (1480-1546), Francisco Suarez (1548-1617), Grotius (Huigh de Groot) (1583-1645) e Samuel von Pufendorf (1632-1694). lntuíram a realidade de um “bem comum universal", que se impõe ao bem comum dos grupos nacionais do mesmo modo que este se impõe aos interesses dos indivíduos. Como o indivíduo subordina seus interesses ao interesse maior do Estado, assim, os Estados devem subordinar seus interesses ao bem da comunidade humana. Era esta uma antecipação genial que precedia de cinco séculos ao aparecimento de condições propícias para sua efetivação: idéias de comunidade humana universal numa época na qual os interesses mercantilistas provocavam a oposição entre os grupos nacionais e não permitiam a visão de um interesse comum universal. Hoje, os progressos da ciência e da técnica colocaram a humanidade em condições de perceber que a constituição da comunidade humana é o próprio termo inelutável da história e o grande pólo para o qual se orienta o instinto social do homem. Às primeiras comunidades tribais e gentílicas sucederam-se os feudos, os principados, as nações. Comunidades sempre mais amplas emergem quando os homens que as compõem intuem seus interesses comuns. Para que apareça e viva uma comunidade requer-se, em primeiro lugar, a “continuidade especial”. É o que se vai realizando pela ocupação crescente do globo, processo acelerado pelas maiores possibilidades de transportes e comunicações. Os povos se acham cada dia mais vizinhos e até interpenetrados. Requer-se, a seguir, “existência de serviços básicos comuns" e é o que se manifesta não só pela organização de serviços, transportes e comunicações intercontinentais como também pela interdependência econômica. Através da economia internacional, os povos criaram, de fato, uma rede de serviços mútuos, que os torna rigidamente solidários. Outro elemento para a comunidade internacional é a consciência de Interesses comuns que se manifesta num ritmo sempre crescente em âmbitos regionais: a Comunidade Européia, a Organização dos Estados Americanos (v. O.E.A.), o Pacto do Atlântico, o Pacto de Bagdá, o Pacto de Varsóvia. Até guerras e conflitos locais mobilizam as preocupações e as forças de toda a humanidade, tão viva é a consciência que ela tem de que já não existem acontecimentos puramente episódicos e perfeitamente localizados. Finalmente, a existência de uma comunidade se inicia pela “participação numa obra comum". E este é o mais importante signo sob o qual vivemos. As nações se sentem envolvidas numa mesma obra que transcende a seus próprios interesses: a obra da paz, da melhoria das condições da humanidade. As nações já formulam problemas em termos da totalidade do globo e já aceitam soluções que importam muitas vezes numa alienação parcial da própria soberania. A comunidade dos povos, que em si é mais do que uma simples vivência humana, evoluiu para uma forma societária que já cria os seus órgãos de ação, entre os quais avultam a ONU, a UNESCO, a FAO. Todas essas realizações foram possíveis, fundamentalmente, porque o homem consegue, cada vez mais, criar um mundo à sua imagem e semelhança. Ávila. Op., cit., p. 118 e 119)


Será que o Brasil vivencia Patriotismo ou Nacionalismo? Se for Patriotismo, a CRFB de 1988 é o norte (arts. 1º, III, 3º, 5º, II, §§ 1º, 2º e 3º), sendo Nacionalismo, temos seletividade penal, imoralidade administrativa, perseguições, discriminações, privilégios para alguns brasileiros, natos ou naturalizados.

Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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