Protejam os candidatos da chapa VERDE OLIVA

24/10/2018 às 23:37
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Este trabalho analisa a questão referente a possibilidade de serem praticados atos contra a vida dos candidatos à Presidência da República, e suas consequências jurídicas no processo eleitoral.

Reta final da corrida eleitoral para a escolha do Presidente da República para o mandato que se iniciará em 2019. Ao que tudo indica, com base nas pesquisas eleitorais, e no resultado da votação do primeiro turno, os candidatos da denominada por alguns como Chapa VERDE OLIVA (Deputado Federal Jair Bolsonaro, e o General Mourão), serão proclamados vitoriosos no dia 28 de outubro de 2018.

Porém, uma grande preocupação vem sendo analisada com bastante seriedade. Que diz respeito a possibilidade de serem promovidos outros ataques contra a vida do presidenciável Bolsonaro, e do seu vice General Mourão.

Nem se diga que esta insinuação seria uma suposta teoria da conspiração, com objetivos de tumultuar o pleito eleitoral.

A tentativa de homicídio perpetrada contra o candidato Bolsonaro em Minas Gerais (e que quase ceifou sua vida), aliada a outras informações que teriam sido compartilhadas por órgãos de inteligência israelenses e norte-americanos, bem como todos os estranhos episódios envolvendo o autor deste atentado (que não serão aqui detalhados posto que noticiados nos meios de comunicações), somado com a perspectiva de toda a ruptura do sistema atual que será implementada ao se confirmarem as expectativas das urnas, que já vem sendo consideradas sedimentadas (favoráveis ao candidato Bolsonaro), inquestionavelmente conduzem a constatação de que sim, verdadeiramente, existe a possibilidade de serem praticadas novas intentonas contra a chapa Bolsonaro/Mourão.

Atentados que, se praticados, e se exitosos, trariam profundas alterações no cenário eleitoral. E que teria como desfecho, a eleição de candidatos que foram veementemente rechaçados pela maioria dos eleitores. Explica-se.

A Constituição Federal, estabelece no seu art. 77, §4° que, se porventura “...antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação...”

Neste cenário, se porventura o candidato Bolsonaro viesse a ser vitimado em mais um atentado contra sua vida (e viesse a óbito), nos termos do texto constitucional acima reproduzido, isso acarretaria, inevitavelmente, em uma eleição no segundo turno em que figurariam como candidatos o atual segundo colocado (Fernando Haddad), e o terceiro (Ciro Gomes). Ambos estes candidatos que defendem ideologias marxistas/socialistas, que já foram rejeitadas no primeiro turno pela maioria da população.

Em outras palavras, em um segundo turno com Haddad/Ciro, a população seria obrigada a escolher (contra a sua vontade), apenas em qual formato de marxismo/socialismo teria sua continuidade de implementação no país. E pior, com a manutenção das alianças e projetos que trouxeram a nação ao estado de caos que hoje se encontra.

Porém, o risco não existe apenas até a votação do segundo turno. Também no período pós-votação e encerramento das eleições, as preocupações com a integridade da vida de Bolsonaro/Mourão persistem.

A mesma Constituição Federal, agora no seu art. 78, parágrafo único estabelece que: “...Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago...”

Ou seja, mesmo se sagrados vencedores absolutos nas urnas, se a contar de primeiro de janeiro de 2019, não houver a posse em dez dias (salvo casos de força maior), será considerada vaga a presidência da República, com a necessidade de realização de novas eleições.

É o que prescreve a Constituição Federal, no art. 81: “...Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga...”

Diante deste contexto, neste momento conturbado e crucial para definir os rumos da nação a partir de 2019, recomenda-se que os candidatos Bolsonaro/Mourão adotem todas as medidas de proteção possíveis. Evitando ao máximo a exposição em público, ou mesmo em locais abertos, ou de fácil acesso. De maneira a que não sejam expostos a riscos desnecessários, que poderiam ser aproveitados por eventuais interessados em promover atos criminosos contra a vida destes presidenciáveis.

O momento é de total estado de ALERTA. Forças ocultas podem estar se movimentando para, em um levante final de desespero, tentarem concretizar atos de extremismo, visando evitar a consumação do resultado das urnas, que já vem sendo antecipado, com a vitória da chapa Bolsonaro/Mourão.

Sobre o autor
Sérgio de Oliveira Netto

Procurador Federal. Mestre em Direito Internacional (Master of Law), com concentração na área de Direitos Humanos, pela American University – Washington College of Law. Especialista em Direito Civil e Processo Civil. Professor do Curso de Direito da Universidade da Região de Joinville - UNIVILLE (SC).

Informações sobre o texto

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