Como se divorciar?

Como pedir o divórcio

27/10/2018 às 21:15
Leia nesta página:

Procedimento, o que é preciso, tipos de divórcio, curiosidades

Infelizmente aquele sonho ou desejo que incendeia o coração no início da relação de construir um com outro a tão sonhada família, construir patrimônio, etc, muitas vezes, por diversos motivos, pode chegar ao fim.  Nasce então o animo de romper a sociedade conjugal.

             Pensando nisso, o Direito de família cuidou dos procedimentos a serem adotados para proteger os direitos das partes tais como: o patrimônio,  filhos e alimentos. 

               Assim, quando duas pessoas casadas querem pôr fim ao casamento, a solução jurídica adequada é fazer o divórcio.

                Existe basicamente três tipos de divórcio, quais sejam: O Litigioso, consensual e o extrajudicial. Vejamos as peculiaridades de cada um separadamente:

                    Divórcio Litigioso: ocorre quando o casal não estiver de acordo, será necessário um processo judicial para discutir, além do divórcio, diversos assuntos, como por exemplo: partilha dos bens, pensão alimentícia (para um dos cônjuges e / ou para os filhos), guarda e visita dos filhos. É necessário um advogado para cada um.

                    Divórcio consensual ou “amigável: Ocorre quando  o casal estiver de acordo, pode ter advogados diferentes ou pode ser o mesmo advogado para ambos.

                      Divórcio extrajudicial: É feito no cartório, nessa modalidade, o  casal precisa está de acordo. Contudo,  não pode haver  filhos menores de idade ou incapazes, posto que, quando envolve menores ou incapazes necessariamente precisa da intervenção do Ministério Publico, e assim sendo, terá que ser obrigatoriamente judicial.

             É necessária a presença de advogado (os cônjuges podem ter advogados diferentes ou um só advogado para ambos). Neste caso é muito rápido e sai no mesmo dia.

considerações importantes:

              Não existe prazo mínimo para pedir o divórcio, o casal pode se divorciar a qualquer tempo. Isso porque em 13/06/2010, a Constituição Federal foi alterada e o instituto da separação deixou de existir. Hoje não é mais necessário comprovar qualquer período de separação.

                 A “culpa pela separação” não existe mais para se discutir o fim do casamento, não perde os direitos patrimoniais pela “culpa”. Contudo, ainda se fala em “culpa” para a questão de alimentos, guarda de filhos e dano moral.

                     Documentos necessários: Certidão de casamento atualizada, documentos pessoais, documentos dos filhos, documentos de propriedades dos bens.

                  Para se divorciar você precisa escolher um advogado e reunir a documentação necessária para o processo.

                   Prazo: O divórcio extrajudicial em cartório pode ser finalizado no mesmo dia. Já o litigioso (não consensual), a lei determina que não dure mais do que 3 meses.

                   Local: no caso de divórcio extrajudicial, o local correto para dar entrada é o cartório de qualquer localidade. Você poderá solicitar o divórcio em qualquer tabelionato de notas, independentemente de onde tenha realizado o seu casamento. O divórcio  judicial tem regras de competência a serem observadas pelo advogado.

Considerações finais:

        Antes de tomar a decisão de se divorciar recomendamos que  o casal busca o diálogo e reflita se essa è mesmo a intenção.

Sobre o autor
UELTON CAMPOS ADVOGADOS

Advogado Bacharel em Direito pela Universidade Estácio de Sá (UNESA), Pós-graduado em Direito Civil, Pós-graduado em Direito Processual Civil, especialista em direito imobiliário, especialista em responsabilidade civil, Direito de Família, relações consumeristas e empresariais. Fundador do Escritório Uelton Campos Advogados. Site: www.ucsadvocaciaeassessoria.com/ Email: [email protected]. Telefone fixo: 11 31019051 - Whatshapp - 11 969461424

Informações sobre o texto

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