Em analise parecer sobre PL 8045/2010, “Novo Código de Processo Penal”.

Resumo:


  • O projeto de lei PL 8045 propõe mudanças no Código de Processo Penal, gerando pontos positivos e negativos, podendo desagradar diversas classes, como advogados e juízes.

  • O substitutivo do PL 8045/2010 inclui pontos como a confirmação da prisão de réus condenados em segunda instância, cooperação internacional para investigações criminais e maior uso de prisões temporárias e preventivas.

  • O parecer do relator João Campos acaba com os embargos de declaração, recurso utilizado pela defesa para atrasar o cumprimento de penas, sendo que o texto ainda precisa ser analisado pelo Plenário da Câmara.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A comissão especial que analisa o novo Código de Processo Penal (PL 8045/10) irá se reunir nesta quarta-feria (31) para discutir o substitutivo apresentado pelo relator, deputado João Campos (PRB-GO).

Por obvio que o PL8045 não há de ser diferente, e por obvio, não ira a todos agradar, direito é deveras complexo, em sua formação, estudo e realidade, sendo uma das matérias de inúmeras ramificações e permitindo que esteja em constante mutação, eis que a sociedade muda e os pensadores mudam.

Neste projeto, existem pontos positivos e negativos, evoluções e regressões, que poderá gerar um descontentamento em todas as classes, dos advogados aos juízes.

Talvez as considerações aqui descritas não sejam as mais acertadas para alguns, por outros talvez seja bem aceita, mas em verdade, conclui-se que o novo Código de Processo Penal que se propõe é apenas repetição de alguns erros, um exercício de fazer, refazer e nada aprender.

Como advogado criminalista, compreendo que alguns de seus institutos representam uma grande evolução, do ponto de vista constitucional e humano, contudo, afirma-se categoricamente que um todo pode ser facilmente suprimido por um único vicio.

Assim como uma gota de óleo pode contaminar toda a água potável de uma embarcação, um preceito do sistema inquisitivo pode contaminar todo um código redigido a luz do sistema acusatório.

As primeiras linhas do PL 8045/2010, já nos demostram graves violações à teoria e aplicabilidade do sistema desejado e insculpido no art. 3° do referido projeto, sendo que a diante vislumbra-se uma eterna gangorra que ora lhe da força, ora lhe extirpa.

Ainda á muito que se rever e discutir, no que tange tamanha proposta, como também há muito que aprender sobre o tema, eis que hoje, não existe o temor de afirmar que, por mais que novos institutos tenham sido apresentados, o PL 8045/2010 ainda traz uma forma de verdadeira de inquérito policial.

Entre os principais pontos do substitutivo estão à confirmação da prisão dos réus condenados em segunda instância, o estímulo à cooperação do Brasil com outros países para investigar criminosos e a maior possibilidade de uso de mecanismos como as prisões temporárias e preventivas.

A comissão especial que analisa o novo Código de Processo Penal (PL 8045/10) irá se reunir nesta quarta-feria (31) para discutir o substitutivo apresentado pelo relator, deputado João Campos (PRB-GO).

Entre os principais pontos do substitutivo estão a confirmação da prisão dos réus condenados em segunda instância, o estímulo à cooperação do Brasil com outros países para investigar criminosos e a maior possibilidade de uso de mecanismos como as prisões temporárias e preventivas.

Além disso, o parecer acaba com os embargos de declaração, recursos usados pela defesa para impedir o início do cumprimento de penas. Após ser votado pela comissão especial, o texto, que divide opiniões na Câmara, ainda precisará ser analisado pelo Plenário.

Sobre os autores
Wander Barbosa

Advocacia Especializada em Franchising ****DIREITO EMPRESARIAL**** ****DIREITO CIVIL***** ****DIREITO PENAL**** ****DIREITO DE FAMÍLIA**** Pós Graduado em Direito Processual Civil pela FMU - Faculdades Metropolitanas Unidas. Pós Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela EPD - Escola Paulista de Direito Pós Graduado em Recuperação Judicial e Falências - EPM - Escola Paulista da Magistratura Autor de Dezenas de Artigos publicados nas importantes mídias: Conjur | Lexml | Jus Brasil | Jus Navigandi | Jurídico Certo

Manoela Alexandre do Nascimento

Assistente Jurídica, escritório de advocacia Wander Barbosa

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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