UNIVERSIDADES – retorno ao fronte ideológico

31/10/2018 às 14:28
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Liberdade de pensamento na universidade e o uso indevido da arena acadêmica para aliciar militantes político-partidários

Indiscutivelmente, as UNIVERSIDADES e demais instituições de ensino em geral, são importantíssimos locais para a promoção do aprendizado, e arena livre para o debate das mais variadas ideias, por mais controversas que possam ser. Desde que, à toda evidência, não resvalem para aquilo que se denomina de “discurso do ódio” (hate speech).

No campo normativo, a legislação nacional é, sem dúvida, aberta e incentivadora da ampla liberdade de pensamento. Como se constata da leitura dos dispositivos inseridos na Constituição Federal, abaixo reproduzidos:

“Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

...

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;” …

Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão...”

Ocorre que, muitas destas academias, nas últimas décadas, acabaram sendo culturalmente apropriadas, pelos seguidores de ideologias de esquerda. Que, neste aspecto, seguiram (dentre outras variantes) a cartilha elaborada pelo líder do partido comunista italiano Antonio Gramsci, idealizador do “socialismo cultural.” Segundo o qual, ao invés de desencadear uma luta sangrenta entre as classes dominantes e dominadas, melhor seria ir, aos poucos, conquistando posições estratégicas em vários segmentos da sociedade. Dentre eles, os meios de comunicação, culturais e acadêmicos. Que se encarregariam de direcionar suas produções com estas inclinações ideológicas, de maneira a que as pessoas fossem sendo subliminarmente convertidas ao marxismo cultural, sem sequer se darem conta disso.

Exemplo deste fato foi o episódio recente, ocorrido nos dias anteriores as eleições de 28/10/2018. No qual várias Universidades, em pelo menos nove estados, estariam sendo utilizadas para manifestações político-partidárias, visando o favorecimento do candidato que, ao final, veio a ser derrotado nas urnas. Por esse motivo, foram expedidas ordens pela Justiça Eleitoral em todo o país, determinando a apreensão de material de propaganda eleitoral que estivessem nestas instituições de ensino públicas. Posto que proibido pelo art. 37 da Lei n. 9.504/1997 (conferir matéria: https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2018/noticia/2018/10/26/universidades-publicas-sao-alvos-de-operacoes-da-justica-eleitoral-em-sete-estados.ghtml)

Decisões estas da Justiça Eleitoral, que vieram a ser tornadas sem efeitos, por meio de decisão liminar expedida pelo Supremo Tribunal Federal, no âmbito da MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 548 DISTRITO FEDERAL, que ainda passará por julgamento no plenário da Corte. Momento no qual, poderá ser melhor avaliado se houve, ou não, abusos no uso de bens públicos, para a veiculação de manifestação nitidamente partidária, ainda que dissimuladas em eventos supostamente educacionais.

Aparentemente, as universidades são arenas nas quais se teria total liberdade de exposição de toda e qualquer vertente de pensamento. A realidade, entretanto, é outra. E em muitas destas instituições, os posicionamentos que contrariam a intelligentsia marxista/socialista, são sufocados, e muitas vezes impedidos de serem abordados. Aqueles que defendem os valores sobres os quais nossa nação foi erguida (concepções ocidentais e preceitos judaico-cristãos) com frequência são rotulados de fascistas, racistas, direita extrema, dentre outras adjetivações depreciativas.

No momento conturbado em que vivemos, e que será intensificado a partir de 2019, com a posse do Presidente da República legitimamente eleito, tudo leva a crer que haverá nova tentativa de utilização das universidades, e instituições de ensino em geral, para a iniciação dos acadêmicos na militância política. Daquilo que vem sendo denominado de RESISTÊNCIA.

Uma conjugação de fatores leva a esta conclusão, a saber: a) derrotas eleitorais dos partidos de esquerda desde 2016, bem como nas eleições de 2018; b) eliminação da obrigatoriedade de recolhimento da contribuição sindical para o custeio de sindicatos (Lei 13.467/2017 – reforma trabalhista, que alterou disposições da CLT a este respeito), que agora passou a ser facultativa e condicionada a autorização dos filiados, reduzindo drasticamente a principal fonte financeira sindical, que sempre foi um dos principais suportes da esquerda; c) forte onda conservadora, que despertou na maioria da população o ressurgimento do apreço pelos seus valores religiosos e morais, evidenciando a tendência fortalecedora da intitulada direita, e da “livre iniciativa de mercado”.

Inquestionavelmente, as ideologias marxistas/socialistas perderam estas importantes posições, e estão esvaziadas nos seus sofismáticos discursos políticos. A preocupação, neste cenário, e que suas investidas voltem, com carga total, sobre os meios estudantis. Buscando cooptar a juventude ainda inocente (e sem conhecimento histórico), para se enfileirarem nas militâncias partidárias. Desvirtuando os propósitos educacionais, e transformando os estudantes em massa de manobra para a implementação das suas concepções mundialmente fracassadas.

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Porém, os tempos mudaram, e o que se pode afirmar categoricamente, é que não encontrarão terreno favorável para esta desvirtuação do meio acadêmico. Não será fácil fazer o proselitismo político-partidário nas academias, posto que cada vez mais os estudantes estão tendo acesso a outras fontes de conhecimento. Que não apenas aqueles oferecidos (e indicados) por catedráticos ideológicos.

Em todo o caso, ainda que SEMPRE respeitando a Constituição Federal (art. 206), e SEMPRE permitindo que o ensino seja ministrado com base na “...liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”, e SEMPRE admitindo o “...pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas”, é preciso ficar atento para que não se permita que as instituições de ensino, tornem-se centros de formação de militância político-partidária.

Sobre o autor
Sérgio de Oliveira Netto

Procurador Federal. Mestre em Direito Internacional (Master of Law), com concentração na área de Direitos Humanos, pela American University – Washington College of Law. Especialista em Direito Civil e Processo Civil. Professor do Curso de Direito da Universidade da Região de Joinville - UNIVILLE (SC).

Informações sobre o texto

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