Exemplo: O casal que convivem no mesmo leito (moram juntos), é uma relação pode ser configurada como união estável.
Suponha que um homem pai de um casal de filhos do primeiro relacionamento, recentemente iniciou outro relacionamento e a sua namorada passou a morar com ele. Quando ele a conheceu, ele já possuía uma casa e um carro. Se o homem se separa ou vier a falecer, ela terá algum direito sobre seus bens? Ou apenas os filhos que foram fruto do seu primeiro casamento? Os filhos já tem o direito legal da herança.
Neste caso eles (o casal) vivem no mesmo leito (casa), ela já não é mais namorada, e configura neste caso o Artigo 1.723 passou a ser companheira, significa que ela constituiu com ele uma família conjugal, denominada de união estável.
Existe ainda uma ampla discussão sobre o momento em que se inicia uma união estável, viver sob o mesmo teto é um dos fatores caracterizadores da união estável e quando está união se dissolve em vida, isto é, se ambos se separaram, ela terá direito à metade dos bens adquiridos a título oneroso (produto do trabalho de um ou de ambos) na constância da união. Portanto, a casa e o carro, que já pertenciam ao homem antes da união, não serão divididos com ela por meação.
Caso a união se dissolver em razão da morte, há o direito de herança entre companheiros. Nesse caso, ela terá o direito de herdar do falecido apenas parte daqueles bens adquiridos onerosamente durante a união estável (art. 1.790 do Código Civil), ou seja, ela terá direito à metade do que você e sua irmã receberem destes bens.
E com isto os bens particulares, que são os bens que não foram adquiridos onerosamente durante a união estável, como os bens recebidos por herança ou por doação, não serão herdados ou partilhados com ela, somente os filhos receberão esse patrimônio no caso de falecimento do seu pai.