A controvérsia de Valladolid:

O ideal humanístico nas argumentações de Bartolomé de Las Casas

03/11/2018 às 04:20
Leia nesta página:

Este artigo traz um breve relato da Controvérsia de Valladolid, na Espanha, em 1550. É de suma importância ao estudo da História do Direito por se tratar de uma das primeiras ações com ideal humanístico versando sobre Direitos Humanos.

É comum a resposta, quando perguntado sobre o surgimento dos direitos do homem e dos ideais humanísticos, versar sobre o iluminismo, a revolução industrial, a revolução francesa e tríade liberté, égualité e fraternité. Embora a Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 tenha sido considerada a primeira declaração que trouxe em seu texto a dignidade do homem como detentor de garantias que lhe preservassem a vida, a dignidade e incolumidade como pessoa social, princípios como a liberdade de expressão e religião, há pouco mais de duzentos anos de seu surgimento, em um contexto de pouca euforia revolucionista a favor dos direitos do homem, na Espanha, um episódio de caráter humanista decidia sobre o caráter humano do nativo americano e se a guerra colonizadora travada pelos espanhóis contra eles teria caráter justo.

            Na cidade de Valladolid, em 1550, uma audiência canônica acontece. Juan Guinés de Sepúlveda e Bartolomé de Las Casas digladiaram em interpretações sobre a expressão grega de Aristóteles, “phúsei doúlos” – “escravos por natureza”. Esta definição, segundo o filósofo, seria aplicada a seres inferiores (bárbaros) que mereciam serem escravizados e reeducados pelos seus senhores. Sob a égide de argumentações lógicas, tanto Sepúlveda quanto Las Casas não se distanciaram do que afirmara Aristóteles ao dizer que os bárbaros são naturalmente escravos, a controvérsia residia no fato do primeiro classificar os índios como bárbaros, enquanto o segundo via nos nativos uma criação divina tão sublime quanto o homem colonizador.

Dois silogismos foram criados. O primeiro foi: os bárbaros são naturalmente escravos; os índios são bárbaros; logo, os índios são naturalmente escravos. E o segundo: é licito fazer guerra contra os naturalmente escravos para subjugá-los; os índios são naturalmente escravos, logo é licito fazer guerra contra os índios. (GUTIERREZ, 2014. Pag. 224)

A colonização espanhola na América começou com a chegada de Cristóvão Colombo às Antilhas em 1492. Até 1550 quase 60 anos de escravização e dizimação dos nativos deste lugar tiveram o aval teológico de base aristotélica quanto a seu caráter justo. Além dos ideais de expansão e conquista do Novo Mundo pelos colonizadores a Igreja trazia o dever de evangelizar povos que a Cristo não conheciam. Seria, portanto, uma guerra mais do que justa, conveniente. Gutierrez coloca em seu livro Aritóteles em Valladilid que houve preocupação entre as autoridades espanholas para que as conquistas fossem feitas de acordo com a legalidade, por isso as controvérsias foram permitidas e promovidas pela própria coroa. SOUZA, 2013, salienta que o imperador Carlos V convocou muitos letrados, teólogos e juristas para resolverem se a ação espanhola na colonização tinha caráter justo, demonstrando “uma grande importância [...], pois foi pela primeira vez na história da humanidade que uma nação e seu Rei discutiram juridicamente a justificação de uma guerra em que estavam em campanha, gerando toda uma legislação posterior: a Legislação das Índias”.

Nesse contexto, Valladolid foi palco da controvérsia que traria ao índio um novo olhar, e à missão evangelizadora um caráter menos agressivo. É importante frisar que, nesta controvérsia, tanto Sepúlveda quanto Las Casas acreditavam que os nativos deviam ser evangelizados. Sepúlveda se apoiou na filosofia aristotélica que acabara se transformando em ortodoxia – o bárbaro é naturalmente escravo - aplicando-a aos nativos americanos, e criando ainda quatro motivos para uma guerra justa em sua obra Democrates Alter: 1. Justa causa para ser empreendida; 2. Legítima autoridade; 3. Reta intenção de quem a faz; 4. Reta maneira de fazê-la – Vide GUTIERREZ, 2014, pag. 225. De outro modo, mas não se desfazendo da filosofia aristotélica, Las Casas desconstrói as argumentações de seu oponente ao mostrar que na classe de homens bárbaros não se enquadrava os índios e que a guerra contra eles era injusta.

Primeiramente Sepúlveda defende a ideia de que “Os índios se encontram em um estado tal de barbárie que se impõem dominá-los pela força para libertá-los de tal estado.” e Las Casas as contrapõem: “Não se pode generalizar o argumento de barbárie como Sepúlveda faz com base na autoridade de Aristóteles e aplicá-los aos índios americanos sem antes definir o conceito de barbárie e as diferentes classes de bárbaros.” (SOUZA, 2013, PAG. 51)

 

A forte oposição de Las Casas à guerra contra os índios se sustentava na fé de que os nativos não seriam bárbaros e poderiam ser iniciados pacificamente na fé católica usando apenas a persuasão. Sepúlveda teria definido uma classe só de bárbaros “a dos incapazes de governarem-se por si mesmo e, portanto, escravos por natureza, sendo que o estagirita fala de duas classes de bárbaros, incluindo a anterior e a dos que não falam o idioma de outro povo” (SOUZA, 2013, PAG. 51). Las Casas, por outro lado, vai além, definindo quatro classes de bárbaros.

Las Casas concluiu: “Nem todos os bárbaros carecem de razão nem são servos por natureza ou indignos de se governar a si próprios”. E, consequentemente, que alguns bárbaros, por justiça e por natureza, tinham reinos e dignidades verdadeiras, jurisdições, boas leis e regimes políticos legítimos. [...]“Mas não ficou provado que o Reverendo Doutor Sepúlveda, viciosa e muito culpavelmente, talvez por ignorância, ou talvez por maldade, falseou contra essas gentes a doutrina de Aristóteles e, por isso, de maneira falsa e muito inexplicavelmente difamou essas gentes para todo o mundo?”. Para Las Casas os índios eram capazes de se governar a si mesmos, não precisando ser governados por outros. Também eram capazes de ser instruídos pacificamente na fé católica e iniciados nos sacramentos, por isso a guerra nunca devia ser usada para esse fim, só a persuasão9 . Na quarta classe de bárbaros estavam todos aqueles que não conheciam Cristo.

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Sendo a primeira classe de bárbaros as dos homens cruéis, a segunda os que não tinham idioma literário, a terceira eram mais semelhantes a bestas que a homens – os escravos naturais que estavam fadados a serem subjugados, “Las Casas não negou a existência desse tipo de bárbaros, mas disse que eles eram raríssimos na natureza. [...]quando achados, deviam ser mansamente atraídos e ganhos com caridade para adotar os melhores costumes” ( GUTIERREZ, 2014, pag. 230) – a quarta e ultima não teve origem na filosofia aristotélica, mas na própria igreja, seriam os que a Cristo não conheciam.

Las Casas desconstruiu a idéia de estarem os índios na primeira classe, pois não seria possível que tamanho erro tenha acontecido na natureza em proporção continental. Ele chega admitir que se enquadrariam na segunda classe, “mas disso não podiam ser tiradas conclusões com consequências na política nem no senhorio, pois as mesmas razões que tinham os espanhóis para considerar bárbaros os índios tinham os índios para considerar bárbaros os espanhóis” ( GUTIERREZ, 2014, pag. 230). Também não eram de terceira classe, pois eram capazes de governar a si mesmos e não precisavam ser governados por outros. Na quarta classe, ele argumentou que os nativos não tiveram a oportunidade de conhecer a Cristo e a barbárie negativa não poderia ser tomada como pecado. Nota-se o caráter pacificador da argumentação de Las Casas quanto à justificação da guerra colonizadora, seu caráter humanístico em mais do que divinizar o índio, mas tratá-lo como ser humano digno de respeito e direitos seja qual for sua cultura, religião ou organização política. O que se chamou de guerra justa contra os índios, portanto, foi desconstruída pela argumentação de que a guerra contra os nativos era injusta, ilegal e iníqua. 

Embora Las Casas pareça ter vencido Sepúlveda, nada foi registrado ou expresso em lei, carta ou declaração salvaguardando aos índios o status de homem social e não de bárbaros. O interesse em conquistar, invadir, catequizar, reverter o diferente é uma prática que garante força à nação subjugadora, e dar aos nativos americanos o status de homem livre, religiosa e culturalmente, significaria não dominar o Novo Mundo. É importante salientar que práticas de “eugenia cultural” subsistem hodiernamente sob novas terminologias e são difundidas como verdades absolutas fundamentadas na distorção de ideias filosóficas e de escritos antigos.

Contudo, em meio a todo esse caos colonizador, a controvérsia de Valladolid significou muito, principalmente em Las Casas que, talvez, inspirado no renascentismo do século XVI, olhou o mundo com humanístico olhar, e mesmo depois de tanta barbárie, ironicamente espanhola, concedeu aos povos ver os índios como seres tão mais divinos como somos.

 

 

BIBLIOGRAFIA

GUTIERREZ, Jorge Luis. A controvérsia de Valladolid (1550): Aristóteles, os índios e a guerra justa. REVISTA USP. São Paulo, n. 101. p. 223-235, março/abril/maio 2014.

SOUZA, Helder Felix Pereira. Bartolomé de Las Casas e a Controvérsia de Valladolid: o deslocamento dos Direitos Humanos e do surgimento do biopoder. Revista Urutaguá – Acadêmica Multidisciplinar DCS/UEM. Nº27, nov/2012 abri/2013.

 

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