Fake News na sala de aula

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Explicação dos reflexos jurídicos das noticias falsas em sala de aula

Como todos sabem, fake news são as notícias falsas que circulam com muita velocidade nos meios digitais por um único motivo – a “aparência” de verdade nos fatos narrados faz com que os internautas compartilhem dados inverídicos e, na maioria das vezes, criminosos.

O boato (fuxico, fofoca) provavelmente surgiu junto com a linguagem e com a incapacidade de algumas pessoas em descrever (ou perceber) situações, fato que acarreta a distorção na interpretação de fatos. Se ninguém divulgar ou compartilhar notícia sem antes ter o cuidado de verificar a origem e a veracidade, as publicações jamais seriam fonte de nenhuma confusão. A conclusão lógica é inarredável: o problema não é a notícia e sim as pessoas. Apenas a educação digital irá diagnosticar, prevenir e combater a divulgação criminosa de mentiras e falsas informações.

Formar alunos com a capacidade de “ler as entrelinhas” é a próxima missão da escola do século XXI, não apenas no ponto de vista pedagógico, mas também relacionado à segurança e vulnerabilidade digital dos alunos.

As fake news entram na vida das crianças cada vez mais cedo, principalmente quando elas participam dos malfadados Grupos do WhatsApp sem a supervisão de adultos. Por vezes, os adultos sequer sabem o que acontece no celular dos filhos e também não tem a menor ideia de que o termo de uso do WhatsApp é expresso em indicar o aplicativo para maiores de 13 anos.

É importantíssimo que o aluno detenha fortes conhecimentos na língua portuguesa, bem como saiba qual é a consequência legal com a divulgação de uma mentira digital. Tecnologia dissociada de informação jurídico-pedagógica adequada pode ser o caminho mais rápido para a responsabilização civil e criminal das inverdades divulgadas em aplicativos de comunicação instantânea e redes sociais.

Do ponto de vista criminal, os crimes contra a honra previstos no Código Penal desde a década de 40, são perfeitamente aplicáveis às situações digitais que hoje encontramos em todo e qualquer colégio. Todas as escolas sofrem com as fofocas e intrigas nos grupos de WhatsApp de mães e alunos, entretanto, poucas compreendem que apenas com a efetiva implementação de políticas de compliance escolar esses problemas serão dirimidos.

Crimes e atos ilícitos efetivamente ocorrem dentro dos estabelecimentos de ensino e a educação moderna exige que a escola seja protagonista de soluções eficientes para a comunidade escolar sob pena de violar o artigo 12, inciso X da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. A promoção da cultura de paz precisa ser feita dentro e fora dos muros da escola com políticas de compliance claras, visto que a internet não coloca barreiras físicas entre as pessoas e a educação digital é a única forma de coibir atos ilícitos que atingem alunos, pais, professores e administradores escolares.

Sobre a autora
Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita

Advogada e sócia-fundadora de Siqueira Lazzareschi de Mesquita Advogados. Graduada em Direito e pós-graduada em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professora Mestre em Direito Civil Comparado pela PUC/SP. Licensed Practitioner of NLP pela Sociedade Internacional de Programação Neurolinguística. Membro da Comissão de Direito Digital e Compliance e da Coordenadoria dos Crimes contra a Inocência da OAB/SP. Troféu Top Empreendedor 2015. Prêmio Educação Quality 2016 conferido pela Sociedade Brasileira de Educação e Integração. Prêmio Melhores de 2017 – Advocacia e Justiça. Troféu Marketing e Negócios Empreendedores de Sucesso 2017. Colunista da Gazeta do Povo. Diretora de Inovação da Class Net Treinamentos e Educação Digital. É uma das principais fontes de consulta da imprensa para falar sobre bullying, cyberbullying e educação digital. Palestrante e professora universitária, utiliza métodos jurídico-pedagógicos para difundir entre jovens, famílias, educadores e empresários os ideais de paz, cultura e educação digital sem fronteiras.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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