Ou nossos Ministros começam a perceber a necessidade de mudança e os anseios da verdadeira sociedade brasileira, ou estaremos fadados ao insucesso do próximo Governo, e dos demais que lhe seguirão.
“Um Tribunal que é final irrecorrível precisa de escrutínio mais cuidadoso do que qualquer outro. Poder irrecorrível é o mais apto para auto-satisfazer-se e o menos apto para engajar-se em imparciais auto-análises...Em um país como o nosso, nenhuma instituição pública, ou o pessoal que a opera, pode estar acima do debate público.” – Warren E. Burger. Juiz do Tribunal Regional de Recursos, na Conferência Judicial de Ohio, em 04 de setembro de 1968, antes de ser nomeado Juiz Presidente da Suprema Corte dos Estados Unidos
Nos últimos anos temos visto uma Corte refém de opiniões e ideias contrárias aos anseios da maioria da população em busca de uma legitimidade social representada por uma ideologia minoritária, porém mais ativa. Chegou a hora do Tribunal encarar a realidade e perceber a necessidade de mudança em prol da sobrevivência de nossa nação. Uma reformulação essencial e substancial de sua competência e atuação visando a garantir a verdadeira harmonia entre os Poderes.
Na última semana acompanhamos o julgamento da liminar na ADPF 548 no STF, na qual se discutiu uma suposta e alegada “autonomia” universitária com relação às manifestações em suas unidades fundada essencialmente na “liberdade de expressão”.
Como exemplo, o caso da UFF, no Estado do Rio, tendo o TRE determinado a retirada de uma faixa (bandeira) mencionando “A UFF Direito contra o Fascismo”.
Estranhamente, sem qualquer legitimidade, o Presidente da OAB-RJ, em exercício, repudiou o ato através de manifestação pública “em nome dos advogados fluminenses”.
Sem maiores delongas, o que se viu foi uma atuação rápida e eficaz do Poder Judiciário, apta a impedir manifestação partidária na véspera do pleito presidencial, com a ilegítima utilização de espaço público.
Ao mencionar uma expressão relacionada (equivocada, ou não) a um determinado candidato, ainda que por imposição da outra parte visando ao detrimento da outra candidatura, por óbvio, torna a “o direito à livre manifestação” ilegal.
Não obstante, e em decorrência da insatisfação de parte da mídia, a ADPF foi levada a julgamento, ignorando outros processos de maior relevância para o país.
Reuniram-se, então, os Ministros do STF para verificarem o alcance da “liberdade da Universidade”, a teor do art. 207, da CRFB/88:
“Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.”.
A transcrição do dispositivo se dá propositalmente em decorrência de sua clareza.
No entanto, e mais uma vez, o que se viu, foi a provocação de uma Corte, atualmente, com baixa credibilidade social, capaz de identificar nessa “discussão” uma forma de buscar o respeito que há muito se deixou levar por julgamentos e posições tomadas (na maioria das vezes de forma monocrática) ao alvedrio do verdadeiro sentimento da própria sociedade.
Sofremos e discutimos há algum tempo os limites de atuação do STF, especialmente no tocante ao que se chamou de Ativismo Judicial, substituindo, na maioria das vezes, o Poder Legislativo em assuntos importantes, em prol de uma solução “subjetiva” de apenas 11 pessoas (Ministros).
Passada a etapa do Ativismo, chegamos a fase do que identifico como Populismo do STF, na qual verificamos a inclusão em pauta (e julgamentos) de processos os quais servem (apenas) para uma “adequação social” da Corte, escondendo alguns outros atos monocráticos de aceitação controvertida.
A eleição de 2018 trouxe uma mudança de paradigma dos anseios sociais, representados pela tentativa de resgate da dignidade, da segurança, do combate á corrupção, da família, do inconformismo e outros conceitos perdidos nos últimos anos, e revelados no resultado do pleito.
E nesse sentido, nossa mais alta Corte precisa se adequar para que não tenhamos um Poder que fique de fora das transformações necessárias que virão. Não se admite mais um Poder absoluto com imposição de posições pessoais, não jurídicas, e que acabam por desrespeitar o próprio Tribunal.
Algumas medidas precisam ser, urgentemente, discutidas, como:
- Limitação ao Plenário para as questões específicas de Controle de Constitucionalidade.
- Nomeação com indicados pelo Legislativo, Judiciário, Executivo, Ministério Público, OAB, e Professores Universitários.
- Mandato de no máximo 8 anos.
- Criação do Controle de Constitucionalidade Prévio, com a provocação da Corte antes da entrada em vigência da Norma, com a finalidade de fornecer maior segurança jurídica para a sociedade.
Não tivemos, por enquanto, e até hoje, nenhum jornalista com a coragem de Bob Woodward e Scott Armstrong, quando em 1979 publicaram a obra “Por Detrás da Suprema Corte”.
Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal a sociedade clama para que V.Exas. caminhem lado-a-lado com o povo brasileiro, enaltecendo nossa CRFB/88 e julgando em conformidade com a justiça e verificando a conformidade das leis com a referida Lei Maior, ainda que passíveis de indignação de pequena parte da imprensa e da própria sociedade.
Proteger a Constituição não fornece poder ilimitado daquele designado por ela (Constituição) para exercer a sua defesa, nem mesmo opiniões pessoais que devem ser, de forma inteligente, separadas das opiniões de julgadores.
Está na hora da mais Alta Corte do país identificar o seu papel de protagonista das mudanças necessárias no país e atuar, até mesmo em conjunto com os demais Poderes, em busca de um novo Brasil, trazendo credibilidade às suas próprias decisões e vendo seus membros serem enaltecidos, não por suas opiniões pessoais, ou entrevistas de corredor, mas por seus votos no exercício de suas funções.
Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2018.
SÉRGIO ANTUNES LIMA JÚNIOR (Advogado e Mestre em Direito).
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