Do ativismo ao populismo: o STF na contramão da sociedade?

A necessária adequação da Corte aos novos anseios sociais identificados na última eleição e a harmonia entre os demais Poderes. Um novo STF, um novo Brasil.

05/11/2018 às 20:33
Leia nesta página:

O Artigo trata da necessidade de adequação do STF aos anseios sociais, sem que seja necessário julgar buscando uma conformidade social de suas decisões com determinados grupos. Necessária reformulação da Corte e de seu Papel Institucional.

Ou nossos Ministros começam a perceber a necessidade de mudança e os anseios da verdadeira sociedade brasileira, ou estaremos fadados ao insucesso do próximo Governo, e dos demais que lhe seguirão.

“Um Tribunal que é final irrecorrível precisa de escrutínio mais cuidadoso do que qualquer outro. Poder irrecorrível é o mais apto para auto-satisfazer-se e o menos apto para engajar-se em imparciais auto-análises...Em um país como o nosso, nenhuma instituição pública, ou o pessoal que a opera, pode estar acima do debate público.” – Warren E. Burger. Juiz do Tribunal Regional de Recursos, na Conferência Judicial de Ohio, em 04 de setembro de 1968, antes de ser nomeado Juiz Presidente da Suprema Corte dos Estados Unidos

Nos últimos anos temos visto uma Corte refém de opiniões e ideias contrárias aos anseios da maioria da população em busca de uma legitimidade social representada por uma ideologia minoritária, porém mais ativa. Chegou a hora do Tribunal encarar a realidade e perceber a necessidade de mudança em prol da sobrevivência de nossa nação. Uma reformulação essencial e substancial de sua competência e atuação visando a garantir a verdadeira harmonia entre os Poderes.

Na última semana acompanhamos o julgamento da liminar na ADPF 548 no STF, na qual se discutiu uma suposta e alegada “autonomia” universitária com relação às manifestações em suas unidades fundada essencialmente na “liberdade de expressão”.

Como exemplo, o caso da UFF, no Estado do Rio, tendo o TRE determinado a retirada de uma faixa (bandeira) mencionando “A UFF Direito contra o Fascismo”.

Estranhamente, sem qualquer legitimidade, o Presidente da OAB-RJ, em exercício, repudiou o ato através de manifestação pública “em nome dos advogados fluminenses”.

Sem maiores delongas, o que se viu foi uma atuação rápida e eficaz do Poder Judiciário, apta a impedir manifestação partidária na véspera do pleito presidencial, com a ilegítima utilização de espaço público.

Ao mencionar uma expressão relacionada (equivocada, ou não) a um determinado candidato, ainda que por imposição da outra parte visando ao detrimento da outra candidatura, por óbvio, torna a “o direito à livre manifestação” ilegal.

Não obstante, e em decorrência da insatisfação de parte da mídia, a ADPF foi levada a julgamento, ignorando outros processos de maior relevância para o país.

Reuniram-se, então, os Ministros do STF para verificarem o alcance da “liberdade da Universidade”, a teor do art. 207, da CRFB/88:

“Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.”.

A transcrição do dispositivo se dá propositalmente em decorrência de sua clareza.

No entanto, e mais uma vez, o que se viu, foi a provocação de uma Corte, atualmente, com baixa credibilidade social, capaz de identificar nessa “discussão” uma forma de buscar o respeito que há muito se deixou levar por julgamentos e posições tomadas (na maioria das vezes de forma monocrática) ao alvedrio do verdadeiro sentimento da própria sociedade.

Sofremos e discutimos há algum tempo os limites de atuação do STF, especialmente no tocante ao que se chamou de Ativismo Judicial, substituindo, na maioria das vezes, o Poder Legislativo em assuntos importantes, em prol de uma solução “subjetiva” de apenas 11 pessoas (Ministros).

Passada a etapa do Ativismo, chegamos a fase do que identifico como Populismo do STF,  na qual verificamos a inclusão em pauta (e julgamentos) de processos os quais servem (apenas) para uma “adequação social” da Corte, escondendo alguns outros atos monocráticos de aceitação controvertida.

A eleição de 2018 trouxe uma mudança de paradigma dos anseios sociais, representados pela tentativa de resgate da dignidade, da segurança, do combate á corrupção, da família, do inconformismo e outros conceitos perdidos nos últimos anos, e revelados no resultado do pleito.

E nesse sentido, nossa mais alta Corte precisa se adequar para que não tenhamos um Poder que fique de fora das transformações necessárias que virão. Não se admite mais um Poder absoluto com imposição de posições pessoais, não jurídicas, e que acabam por desrespeitar o próprio Tribunal.

Algumas medidas precisam ser, urgentemente, discutidas, como:

  1. Limitação ao Plenário para as questões específicas de Controle de Constitucionalidade.
  2. Nomeação com indicados pelo Legislativo, Judiciário, Executivo, Ministério Público, OAB, e Professores Universitários.
  3. Mandato de no máximo 8 anos.
  4. Criação do Controle de Constitucionalidade Prévio, com a provocação da Corte antes da entrada em vigência da Norma, com a finalidade de fornecer maior segurança jurídica para a sociedade.

Não tivemos, por enquanto, e até hoje, nenhum jornalista com a coragem de Bob Woodward e Scott Armstrong, quando em 1979 publicaram a obra “Por Detrás da Suprema Corte”.

 Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal a sociedade clama para que V.Exas. caminhem lado-a-lado com o povo brasileiro, enaltecendo nossa CRFB/88 e julgando em conformidade com a justiça e verificando a conformidade das leis com a referida Lei Maior, ainda que passíveis de indignação de pequena parte da imprensa e da própria sociedade.

Proteger a Constituição não fornece poder ilimitado daquele designado por ela (Constituição) para exercer a sua defesa, nem mesmo opiniões pessoais que devem ser, de forma inteligente, separadas das opiniões de julgadores.

Está na hora da mais Alta Corte do país identificar o seu papel de protagonista das mudanças necessárias no país e atuar, até mesmo em conjunto com os demais Poderes, em busca de um novo Brasil, trazendo credibilidade às suas próprias decisões e vendo seus membros serem enaltecidos, não por suas opiniões pessoais, ou entrevistas de corredor, mas por seus votos no exercício de suas funções.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2018.

SÉRGIO ANTUNES LIMA JÚNIOR (Advogado e Mestre em Direito).

www.antunesadvogados.jur.adv.br

https://twitter.com/SergioAntuJr

https://www.linkedin.com/in/sergioantunesjr/

Sobre o autor
Sérgio Antunes Lima Junior

Advogado Sócio-Administrador www.antunesadvogados.jur.adv.br Mestre em Direito Energia e Desenv. Sustentável, Univ. Strasbourg, France Mestre em Direito Público, Univ. Estácio de Sá MBA Dir. Empresarial e Tributário, FGV-RJ Especialista Mediação e Arbitragem, FGV-RJ Membro da Câmara de Comércio França Brasil Membro da Comissão de Energia da OAB-RJ

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

STF Julgamentos Mudança

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos