A implementação da advocacia pro bono no Brasil

06/11/2018 às 14:22
Leia nesta página:

O Brasil é um país com extrema desigualdade social. Diante deste fato, a Constituição Federal de 1988, no seu art. 5º, inciso XXXV, prevê assistência jurídica gratuita via Poder Público para todos que não podem arcar com os custos processuais.

“A vocação do advogado revela-se, por inteiro, ao graciosamente dedicar-se com afinco à defesa de direito de pessoa carente”. Miguel Reale Júnior


O Brasil é um país que possui uma extrema desigualdade social. Diante deste fato, a Constituição Federal de 1988, no seu art. 5º, inciso XXXV, prevê assistência jurídica gratuita via Poder Público para todos aqueles que não podem arcar com os custos de um processo. Assim, estabeleceu que o Estado tem o dever de prestar assistência jurídica gratuita aos hipossuficientes a fim de assegurar o princípio da inafastabilidade da jurisdição.

Contudo, o Governo não consegue atender à demanda dos anseios de todos os necessitados, o que levou a sociedade civil a se organizar para suprir a falta estatal.

Os advogados, sob a consciência de que possuem uma função social a cumprir, se viram responsáveis pela ampliação do acesso à justiça. A partir disso, surgiu a advocacia pro bono. Esta é uma prática que, apesar das diferenças, segue o modelo americano. Nos Estados Unidos da América (EUA) é considerada uma tradição, sendo, inclusive, recomendado que os advogados empreendam horas semanais nessa atividade.

Esse instituto jurídico consiste na prestação de assistência jurídica gratuita e voluntária aos juridicamente pobres. Por ser uma atividade organizada, sistemática e regular, necessita de uma regulamentação rígida, a fim de refrear ilegalidades. Apesar das divergências doutrinárias e de objeções políticas, a advocacia pro bono finalmente foi permitida e regulamentada pelo vigente Código de Ética e Disciplina da OAB, em 2015(dois mil e quinze).

O termo pro bono público (ou apenas pro bono) é uma expressão latina que significa “para o bem do povo”. A atuação caracteriza-se como uma atividade gratuita, voluntária e principalmente solidária nos serviços jurídicos prestados para aqueles que são incapazes de arcar com os custos da contratação de um advogado.

Não existe limitação na atuação do advogado ao prestar estes serviços gratuitos e caso o causídico aceite prestá-los deverá trabalhar com o mesmo empenho e afinco de seus trabalhos pagos. O Código de Ética, bem como o provimento da OAB sobre o assunto são bastante categóricos no tocante à dedicação que o profissional deve efetuar na sua atuação voluntária.

Em uma sociedade capitalista é difícil pensar em qual seria o motivo para um advogado trabalhar gratuitamente para outrem. A resposta é simples: a advocacia voluntária poderá servir com uma ótima fonte de desenvolvimento profissional. Além disso, oferece a oportunidade de conhecer várias áreas de atuação, aumentando a variedade de trabalho. O profissional tem a chance de desenvolver autonomia e expandir seu conhecimento prático.

Nessa esteira, dentro de uma empresa de advocacia, o trabalho pro bono pode ser um diferencial no desenvolvimento da carreira, pois proporciona a oportunidades de realizar trabalhos diferentes que podem impulsionar a trajetória profissional baseada na qualidade e no compromisso dos serviços prestados aos cidadãos mais necessitados.

Além disso, para os advogados em início de carreira, a atividade pro bono possibilita um treinamento sólido consoante à tarefa de associar a teoria à prática da profissão. Sempre com compromisso para com o cliente, não importando se será esse um serviço pago ou não.

Por fim, esta atuação pode trazer uma forte sensação de satisfação pessoal ao profissional, por saber que o seu conhecimento está sendo aplicado e valorizado na busca do ideal de justiça social, o que humaniza a profissão de advogado.


FONTE

Instituto PRO BONO. História. Disponível em: <https://www.probono.org.br/instituto.asp>. Acesso em: 05 nov. 2018.

FORUM.Editora. Novo Código de Ética da OAB. Disponível em: <https://www.editoraforum.com.br/noticias/novo-codigo-de-etica-da-oab-e-publicado-no-diario-oficial-da-uniao/>. Acesso em:05 nov. 2018.

Sobre a autora
Camila Marques Rosado Ferraz

Bacharela em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e Escritora.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Educação em Direitos

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Já é assinante?
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos