Devo fazer o Agendamento da Opção pelo Simples Nacional?

08/11/2018 às 14:56
Leia nesta página:

Antes de fazer o seu agendamento cabe responder a uma pergunta muito importante: Será que o Simples Nacional é realmente a melhor opção para a sua empresa?

Já está aberto, desde o dia 1º de novembro, o prazo para o Agendamento da Opção pelo Simples Nacional. Embora a opção só seja realizada de fato em 1º de janeiro de 2019, quem se antecipar e fizer o agendamento terá um tempo maior para verificar possíveis pendências impeditivas e corrigi-las a tempo.

O agendamento não é obrigatório, uma vez que a opção pode ser feita até 31 de janeiro de 2019 no Portal do Simples Nacional na internet. Ainda assim, é uma boa oportunidade para os interessados não perderem a chance de optar por esse regime de tributação.

Entretanto, antes de fazer o seu agendamento cabe responder a uma pergunta muito importante: Será que o Simples Nacional é realmente a melhor opção para a sua empresa?

O senso comum faz com que a maioria dos empresários, que, em geral, não têm um conhecimento aprofundado sobre a legislação tributária, pense que o regime simplificado é sempre o melhor, quando na verdade existem situações em que ficar de fora do Simples e optar pelo Lucro Presumido (ou, em alguns casos, até mesmo pelo Lucro Real) pode ser mais vantajoso.

Para entendermos melhor essa questão, vamos primeiro fazer alguns breves comentários gerais sobre o tema para que possamos compreender melhor o que é o Simples Nacional.

Instituído pelo Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123), o Simples Nacional foi criado a partir da unificação de outros regimes tributários diferenciados que já existiam desde a década de 1990, incluindo o Simples Federal, que reunia os principais tributos federais em uma única guia, e diversos simples estaduais e municipais, que variavam de acordo com as legislações próprias de cada Estado e Município.

A grande ideia por trás do Simples Nacional foi a de criar uma tributação unificada dos principais impostos e contribuições incidentes sobre as atividades dos micro e pequenos empresários. Para tal, foram elaboradas tabelas progressivas que variam dependendo da atividade exercida pela empresa e nas quais as alíquotas aumentam de acordo com a Receita Bruta acumulada da empresa.

Aí vem um dos pontos a serem analisados. Apesar de a opção pelo simples nacional ser permitida a todas as empresas que não exercem atividades impeditivas e que tiveram uma receita bruta de até R$ 4,8 milhões nos últimos doze meses, muitas vezes a alíquota paga no Simples Nacional pode ser muito onerosa.

Atualmente, existem cinco anexos, sendo o primeiro para empresas que exercem atividades comerciais, o segundo para indústrias e os três últimos para prestadores de serviços, classificados de acordo com os critérios estabelecidos na lei complementar 123. Em todos, as alíquotas vão aumentando de acordo com a Receita Bruta Acumulada dos últimos doze meses, podendo chegar, no anexo mais oneroso, a até 33%.

Ainda que existam valores a deduzir que reduzem um pouco o impacto tributário, podemos dizer que essa alíquota é alta e, dependendo de fatores como a lucratividade, o volume de compras, a folha de pagamento e o tipo de atividade, pode ser até mais do que a empresa pagaria se estivesse fora do Simples Nacional, sendo tributada pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real.

Outra desvantagem dessa forma simplificada de tributação diz respeito a muitos créditos de PIS, COFINS, IPI e ICMS que não podem ser aproveitados da mesma forma que acontece nas empresas que não são optantes pelo Simples.

Obviamente, estes pontos são exceções.  Para a maioria das microempresas e empresas de pequeno porte, o Simples Nacional é mesmo o mais vantajoso, trazendo diversos benefícios, em especial na simplificação das obrigações acessórias.

Apenas para esclarecer, não estamos aqui desmerecendo esse regime tributário, o qual possui sim uma grande importância socioeconômica. Nosso objetivo é apenas o de mostrar que isso não é uma regra e que, antes de fazer o seu agendamento para a opção, é importante que o empresário procure o profissional da sua confiança para fazer um planejamento tributário completo e verificar se esse é, de fato, o melhor caminho.

Sobre o autor
André Charone Tavares Lopes

Contador, professor universitário, palestrante e pesquisador da área contábil. Autor de dezenas de artigos e cinco livros publicados no Brasil, Portugal e Espanha. É ex-conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Pará, membro da Associação Científica Internacional Neopatrimonialista, sócio do escritório Belconta - Belém Contabilidade S/S Ltda (www.belconta.com.br) e diretor acadêmico do Portal Neo Ensino (www.neoensino.com).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos