O (suposto) Século do Judiciário

08/11/2018 às 18:00
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Muitos estudiosos têm defendido que o Século XXI será o “século do Judiciário”, assim como o século XIX foi o “século do Legislativo” e o século XX foi o do Executivo.

É fato que o Poder Judiciário vem exercendo um inédito protagonismo. Além de sua função mais conhecida de prestação dos serviços judiciários, tem sido chamado, cada vez mais, a atuar na importantíssima função de manutenção do equilíbrio institucional, exercendo o papel de um autêntico Poder Moderador, ainda que diferente do antigo sentido imperial e mais aproximado da função que o Exército Brasileiro exerceu em passado recente.

Contudo, o Poder Judiciário representa apenas uma parcela do poder formal do Estado. Por mais importante que esta seja, não pode ser considerada superior às demais. Se a Magistratura é fundamental e indispensável à Democracia, também o são o Parlamento e a Presidência da República.

Assim, resta imprescindível que continuemos a acreditar na trilogia de nossos Poderes, independentes, mas também harmônicos entre si. Mais que isto, é fundamental acreditar que o presente século será marcado pela união de todos os Poderes, para a consecução dos verdadeiros ideais democráticos, conforme manifesto no preâmbulo de nossa Carta Magna.

Não cabe, exclusivamente, ao Poder Judiciário o protagonismo, único ou último, na consecução desses ideais. Devem, sim, todos os agentes públicos, providos ou não de mandato eletivo - e independentemente do Poder ao qual estão vinculados - atuarem com o mesmo protagonismo na busca destes fins.

Todos os responsáveis pela coisa pública devem reconhecer que ainda não atingimos a plenitude do Estado Democrático de Direito almejado pelos verdadeiros titulares do poder político: o povo brasileiro. Em vista deste desafio, devem todos ter a sabedoria necessária para abandonar a exagerada ortodoxia quanto à divisão funcional do exercício do poder político.

Tais circunstâncias organizativas não podem se constituir em obstáculos para a consecução da vontade soberana do povo, sob pena de edificarmos um Estado que não serve ao cidadão, mas, ao contrário, que se serve do cidadão, em benefício de uma minoria de privilegiados.

Sobre o autor
Reis Friede

Desembargador Federal, Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (biênio 2019/21), Mestre e Doutor em Direito e Professor Adjunto da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Graduação em Engenharia pela Universidade Santa Úrsula (1991), graduação em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1985), graduação em Administração - Faculdades Integradas Cândido Mendes - Ipanema (1991), graduação em Direito pela Faculdade de Direito Cândido Mendes - Ipanema (1982), graduação em Arquitetura pela Universidade Santa Úrsula (1982), mestrado em Direito Político pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1988), mestrado em Direito pela Universidade Gama Filho (1989) e doutorado em Direito Político pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1991). Atualmente é professor permanente do Programa de Mestrado em Desenvolvimento Local - MDL do Centro Universitário Augusto Motta - UNISUAM, professor conferencista da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, professor emérito da Escola de Comando e Estado Maior do Exército. Diretor do Centro Cultural da Justiça Federal (CCJF). Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região -, atuando principalmente nos seguintes temas: estado, soberania, defesa, CT&I, processo e meio ambiente.

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