Gestão dos gastos públicos e Plano Anual de Contratações

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Conforme lição do Tribunal de Contas da União – TCU, a Governança de Contratações compreende essencialmente “o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão das contratações.

A boa gestão dos gastos públicos é uma tarefa que exige do gestor uma série de conhecimentos e estratégias para promover as compras públicas de maneira a produzir o melhor resultado à Administração. A palavra de ordem da governança das compras públicas é o planejamento.

Conforme lição do Tribunal de Contas da União – TCU, a Governança de Contratações compreende essencialmente “o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão das contratações, com objetivo de que as contratações agreguem valor ao negócio da organização, com riscos aceitáveis”¹.

No âmbito federal, a Casa Civil da Presidência da República publicou, em novembro do ano passado, uma portaria que define as medidas de governança para as contratações realizadas pelos órgãos vinculados à pasta.  Dentre as medidas, constava a elaboração de um Plano Anual de Contratações, nos seguintes moldes:

Art. 5º O Plano Anual de Contratações será elaborado na forma do Anexo I, e deverá estar alinhado ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e ao Plano Estratégico do órgão ou entidade vinculada, observados os prazos dos contratos em vigor e das eventuais prorrogações previstas em lei.

Art. 6º A elaboração do Plano Anual de Contratações contará com a participação de representantes dos setores do órgão ou entidade vinculada, e deve contemplar, para cada contratação pretendida, no mínimo:

I – descrição do objeto e seu código correspondente nos catálogos de materiais e serviços do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG);

II – quantidade estimada para a contratação;

III – valor estimado baseado em contratações anteriores ou estimativa formal da área técnica;

[…]²

O Governo do Distrito Federal também utiliza o instrumento para a governança de suas contratações. No ano passado, a secretaria já havia divulgado o plano referente a 2018. E ontem, por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão divulgou o Plano Anual de Compras e Contratações – PACC 2019, que assim estabelece:

Art. 2º O PACC 2019 objetiva:

I – possibilitar a divulgação das expectativas de compras para o mercado fornecedor, contribuindo para a participação das microempresas e empresas de pequeno porte nas compras públicas do Distrito Federal, gerando impactos positivos no desenvolvimento local;

II – viabilizar a economia de recursos por meio da redução de processos e diminuição do preço em razão do potencial de ganho de escala nas aquisições;

III – ampliar a gestão interna de compras por meio da previsibilidade das demandas com vistas à eficiência e economicidade nas aquisições;

IV – aperfeiçoar a comunicação entre as áreas finalísticas e as unidades responsáveis pela realização das compras;

V – padronizar os bens e serviços comuns;

VI – racionalização dos gastos públicos.3

As aquisições e contratações realizadas pelo Distrito Federal só poderão ser realizadas após sua devida inclusão no PACC 2019, ressalvadas aquelas compras realizadas em caráter urgente ou extraordinário, bem como as compras imprevisíveis, que justificadamente não puderam ser informadas na consolidação do plano. Já os pedidos de inclusão, alteração ou exclusão no Plano devem ser realizados no sistema ePACC mediante justificativa.

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1 TCU. Processo nº 025.068/2013-0. Acórdão nº 2.622/2015 – Plenário. Relator: ministro Augusto Nardes.

2 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Casa Civil. Portaria nº 1.045, de 21 de novembro de 2017. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 22 nov. 2017. Seção 1, p. 16-17.

3 DISTRITO FEDERAL. Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão. Portaria nº 500, de 09 de novembro de 2018. Diário Oficial do Distrito Federal, Brasília, DF, 13 nov. 2018. Seção 1, p. 

Originalmente publicado no portal Jacoby.pro.

Sobre o autor
Jorge Ulisses Jacoby Fernandes

É professor de Direito Administrativo, mestre em Direito Público e advogado. Consultor cadastrado no Banco Mundial. Foi advogado e administrador postal na ECT; Juiz do Trabalho no TRT 10ª Região, Procurador, Procurador-Geral do Ministério Público e Conselheiro no TCDF.Autor de 13 livros e 6 coletâneas de leis. Tem mais de 8.000 horas de cursos ministrados nas áreas de controle. É membro vitalício da Academia Brasileira de Ciências, Artes, História e Literatura, como acadêmico efetivo imortal em ciências jurídicas, ocupando a cadeira nº 7, cujo patrono é Hely Lopes Meirelles.

Informações sobre o texto

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