Juros Abusivos e o Superendividamento: Antídoto Para o Problema

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Você já deve ter encontrado alguém que esteja pagando juros abusivos ou esteja superendividado, não é? Se a sua resposta for sim, saiba que há solução jurídica para este problema.

Segundo o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil)[1], estima-se que mais de 63 milhões de pessoas estejam endividadas, sendo que boa parte delas encontra-se nesta situação porque contraíram dívidas de cartão de crédito, empréstimo pessoal e consignado.

Em todos estes casos há um ponto em comum: os juros praticados pelas instituições financeiras.

Não é de hoje que as instituições financeiras cobram juros escorchantes dos Brasileiros. Para se ter uma ideia, no mês de dezembro de 2016, os juros do cartão de crédito chegou aos incríveis patamares de 497,73%!!!! Isto mesmo leitor, 497,73%. Hoje, a taxa de juros está “menor”, beirando a faixa dos 300%.

Nos casos envolvendo empréstimo pessoal e consignado, a situação é ainda pior, seja em razão da vulnerabilidade daqueles que contratam (aposentados, pensionistas, etc.), seja em razão da volúpia das “financeiras”, que cobram juros extorsivos dos seus clientes. Há casos de “financeiras” cobrando juros de mais de 1000% ao ano!!!

Para todas as situações, saiba que é possível mover ação judicial com vistas a restituir os juros abusivamente cobrados, adequando-os à taxa média de mercado, além de pedir a restituição de taxas e valores indevidamente ofertados (“venda casada”), limitando a cobrança à margem de 30% da renda mensal, além de outros pedidos.

Importante lembrar que a relação banco x cliente é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que traz inúmeras disposições protegendo os mutuários e condenando a utilização das cláusulas abusivas.

Além disso, a própria legislação em vigor e as decisões mais recentes dos tribunais brasileiros afirmam que a taxa de juros deve obedecer à média de mercado.

Por isso, todos aqueles que estejam nesta situação poderão se valer da ação judicial acima prevista, reduzindo, assim, os juros cobrados e o superendividamento.


[1] https://veja.abril.com.br/economia/maioria-dos-endividados-deve-para-bancos-veja-direitos-dos-inadimplentes/

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