Existe alguma preferência quanto ao estacionamento do lado direito ou esquerdo em ruas de mão única?

23/11/2018 às 18:52

Resumo:


  • Em vias de sentido único sem sinalização específica, é permitido estacionar dos dois lados da via; a proibição depende de placas regulamentadoras.

  • O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que veículos devem ser estacionados no sentido do fluxo e paralelos ao meio-fio, salvo exceções sinalizadas.

  • A sinalização de trânsito e as ordens de agentes de trânsito têm precedência sobre as normas gerais de circulação e estacionamento.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Existe alguma preferência quanto ao estacionamento do lado direito ou esquerdo em ruas de mão única?

A principio, não.

Não existindo placa que regulamente ou proíba o estacionamento, não é proibido o estacionamento do lado esquerdo na via de sentido único (exceto rodovias).

Logo, se não tiver sinalização, em uma via de mão única pode-se estacionar de qualquer lado. Se houver sinalização, apenas no permitido.

Vamos analisar o que diz o CTB:

Art. 48
Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.

Portanto, se não existe sinalização regulamentar proibindo, pode sim estacionar de ambos os lados da via e não poderão ser autuados por estacionamento irregular. Pois, não há nada no CTB que diga que em rua de mão única se deve estacionar do lado direito ou esquerdo.

Mas havendo a presença de placa proibido estacionamento ou da placa de proibido a parada de veículo, é irregular você condutor fazer seu estacionamento.

PORÉM, LEMBRE-SE SEMPRE!

A sinalização prevalece sobre as normas gerais de trânsito e as ordens do agente prevalecem sobre as duas.

Por Diego Machado

Contato: [email protected]

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LinkedIn: in/diegojardimmachado/

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