os 28 anos do ECA e a Política de Proteção a Criança e ao Adolescente

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Este resumo tem como objetivo fazer uma breve análise sobre a importância do Estatuto da criança e do adolescente, e como é necessário que os profissionais das áreas da educação, saúde, esporte, enfim todos os espaços que se compreendem como de desenvolvi

OS 28 ANOS DO ECA E A POLITICA DE PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

Maria de Lourdes Rocha¹

Rafael Pimentel de Oliveira Melo²

Ana Glaucia da Silva Medeiros3

André Luis Tabosa de Oliveira4

1.Faculdade Luciano Feijão – PROIC; [email protected]

2.Faculdade Luciano Feijão – PROIC; - [email protected]

3.Faculdade Luciano Feijão – PROIC; [email protected]

4. Prof. Mestre do curso de Direito da Faculdade Luciano Feijão; [email protected]

INTRODUÇÃO

Este resumo tem como objetivo fazer uma breve análise sobre a importância do Estatuto da criança e do adolescente, e como é necessário que os profissionais das áreas da educação, saúde, esporte, enfim todos os espaços que se compreendem como de desenvolvimento desse público.

A Carta Magna, em seu art.227, impõe ao Estado, os seus Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, à Sociedade, Comunidade e a família a manutenção e a promoção da criança e do adolescente de maneira absoluta. A Constituição Federal de 1988 nos dá um norte de quais os direitos fundamentais que devem ser priorizados, e que as políticas públicas devem tratar para sua aplicação, para a promoção da vida desses sujeitos de direitos, e que o dever de assegurar a aplicação desses direitos fundamentais é a família, comunidade, sociedade e do Estado, sendo este último aquele que detêm das condicionantes para levar as informações para que os outros possam se moldar para que sejam alcançados os objetivos da coletividade.

METODOLOGIA

A pesquisa tem por metodologia a consulta sobre o tema abordado em doutrinas, jurisprudências, artigos acadêmicos sobre o tema, como também o ordenamento jurídico brasileiro.

RESULTADOS E DISCUSSÕES

Podemos identificar atos de violência que são manifestadas de várias formas, onde historicamente são lembradas de maneira assustadora nas declarações de alunos das escolas, ou em rodas de conversas nas praças ou, nos grupos culturais como dos adictos nas periferias, e os relatos de crianças e dos adolescentes que sofreram por violência física, sexual, psicológica, negligencia, e com isso vem ferindo gravemente a alma, interferindo no pensamento desses sujeitos.

Apesar dos 28 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a aplicação de suas normas em prol da criança e do adolescente através de uma proposta de caráter pedagógico é importante, mas devido seu estado de vulnerabilidade social desiquilibram os atos previstos no ECA.

O ECA ainda vem a pequenos passos ganhando seu espaço, pois é assegurar os direitos e prerrogativas dos seus destinatários é um desafio às políticas públicas e à sociedade.

Pois quando falamos nesse público lembramos de que, como são sujeitos ainda em formação, conhecendo o espaço e as pessoas onde eles vivem.

Quando esses sujeitos não conseguem externalizar seus sonhos e/ou desejos, acabam se envolvendo em situações que não estão de acordo com suas faixas etárias, colocando numa condição de exclusão, ao cometerem atos contrários a legislação de proteção desse público.

CONCLUSÃO

A lei 8.069/90 reclama a promoção e o desenvolvimento de crianças  e adolescentes e é brando quando se trata de situações que configuram violações de seus direitos. Os crimes que atingem esses direitos exigem uma punição mais severa, não atingindo somente os que os realizam de modo ativo, mas  para os legalmente responsáveis por sua omissão, ou seja, até mesmo para aqueles que fazem e fiscalizam as leis. Devem ser responsabilizados por não estarem atentos à legislação de promoção desses sujeitos em estado de vulnerabilidade social.

Preparar os profissionais das áreas da educação que, por muitas vezes, não trabalham com a criatividade em explorar a potencialidade desses sujeitos, podendo mentalizar uma ideia de estudar não para a busca de conhecimento, mas somente para gerar ganhos de prêmios para as suas escolas, podendo acarretar um sofrimento para a criança e a família caso a criança não os alcance.

É importante lembrar que durante o período de adolescência deve-se aplicar medidas que possam contribuir em casos de comportamentos contrário à lei, não os tratando como criminosos, ajudando-os na construção de sua personalidade, no espaço de suas experiências, o que os faria ver sua realidade de maneira saudável e construtiva.

Sobre os autores
Maria de Lourdes da Rocha

Olá, sou Maria de Lourdes da Rocha. Sou natural de Santana do Acaraú - Ce. Sou acadêmica de Direito, cursando o 10º semestre no decorrente ano (2018.2). Estudo na Faculdade Luciano Feijão, sediada em Sobral. Atualmente exerço a profissão de professora de inglês na rede de ensino estadual.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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