CONTRATOS INTERNACIONAIS

29/11/2018 às 14:01
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Contrato Internacional, pode ser definido como sendo um instrumento em que as partes interessadas resolvem celebrar um compromisso negocial e nesse instrumento as partes podem ser tanto de países diferentes como do mesmo país.

Contrato Internacional, pode ser definido como sendo um instrumento em que as partes interessadas resolvem celebrar um compromisso negocial e nesse instrumento as partes podem ser tanto de países diferentes como do mesmo país.
Toda e qualquer convecção realizada pela sociedade internacional entre particulares e ou particulares e estado, pode ser considerado contrato internacional, com critérios de estrangeirismo.
As regras dos contratos para serem considerados contratos internacionais, regras estas que darão autonomia entre as partes, são:

  • Eleição do foro, ou seja, a jurisprudência.

O foro arbitral e ou foro judicial. Que identificará o contrato como sendo internacional;

  • Convenção das nações unidas de contratos de compra e venda de mercadoria celebrada em 11 de abril de 1980;
  •  Há também a LUVI convenção realizada em Viena no ano de 1964.

São umas das bases de fonte normativas. Pontos de contatos que as partes podem estabelecer o critério de estraneidade: domicilio; local de execução da obrigação; local de conclusão do contrato; escolha da moeda aplicável; procedência de bens; sistemas jurídicos; dépesage que vem a ser o fracionamento do contrato em diferentes partes submetidas a sistemas jurídicos diferentes. Cláusulas típicas de contratos internacionais: Cláusula de eleição de foro; cláusula de arbitragem; cláusula de força maior e a cláusula de sobre o efeito do tempo de contrato.
            Portanto, contratos internacionais são elementos de conexão, onde o mais importante do que a literalidade do que está escrito e a intenção das partes, e a partir dos interesses definidos parte-se para as regras a serem adotadas por cada contrato, solucionando possíveis conflitos de espaço.

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