Cinco razões para o Ministério do Trabalho não ser extinto

30/11/2018 às 12:01
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A extinção do Ministério do Trabalho trará prejuízos para os trabalhadores

No programa Direto ao Ponto, Luiz Roberto Pires Domingues Júnior afirma que o Ministério do Trabalho precisa ser extinto, pois a pasta estaria obsoleta. Segundo ele, o Ministério atingiu a idade de 88 anos. No entanto, o que dizer da Constituição dos Estados Unidos, que entrou em vigor em 1797 e permanece válida até hoje, com alterações adaptadas a cada época? Quanto à alegação de que a pasta estaria obsoleta, não foram apresentados pontos concretos que sustentem essa afirmação. Desconhecer, data venia, as funções atribuídas a essa instituição octogenária é ignorar os relevantes serviços que ela presta não apenas aos empregados, mas também aos empregadores, ao proporcionar-lhes conhecimento das leis trabalhistas. Durante todo esse período, o Ministério do Trabalho tem aprimorado suas atividades.

Os Auditores Fiscais do Trabalho, por exemplo, desempenham uma função crucial ao fiscalizar empresas, analisando fichas e livros relativos ao registro de empregados, anotações de férias, salários e recolhimentos do FGTS. Além disso, quando constatam que empregados estão trabalhando sem registro, os empregadores são obrigados a regularizar essa situação. No Plantão Fiscal, empregados recebem orientações quanto aos seus direitos. A segurança no trabalho, por sua vez, é responsabilidade dos engenheiros de segurança, que inspecionam obras, verificando se os empregados utilizam adequadamente os equipamentos de proteção individual e se as obras atendem às normas regulamentares, com o objetivo de minimizar os riscos de acidentes ocupacionais. Já a saúde no ambiente de trabalho está a cargo dos médicos do trabalho, que fiscalizam as condições de saúde dos trabalhadores e garantem um ambiente de trabalho adequado.

Essa é, portanto, uma breve síntese das principais funções desempenhadas pelo Ministério do Trabalho. Ressalte-se que, no âmbito administrativo, o Ministério também emite Carteiras de Trabalho e Previdência Social, que dão suporte às atividades mencionadas acima.

Ademais, o trabalho não pode ser tratado como mercadoria, conforme estabelece a Organização Internacional do Trabalho (OIT). A OIT elenca os seguintes princípios fundamentais:

  • Respeito às normas internacionais do trabalho, especialmente aos princípios e direitos fundamentais do trabalho;

  • Promoção do emprego de qualidade;

  • Extensão da proteção social;

  • Fortalecimento do diálogo social.

Não é por acaso que diversos países adotam o Ministério do Trabalho com o objetivo de proteger os trabalhadores em seus direitos, segurança e saúde.

Domingues Júnior prossegue, afirmando que "o que vai defender os direitos do trabalhador não é o Ministério do Trabalho, mas sim a Justiça do Trabalho". Contudo, todos sabemos que a Justiça do Trabalho apenas aplica o direito ao caso concreto, quando provocada, e não atua de ofício. Além disso, ela não possui funções de fiscalização, nem defende diretamente o trabalhador, função esta atribuída ao Ministério Público do Trabalho. Assim, a Justiça do Trabalho não realiza as seguintes atividades:

  1. Fiscalização do livro de registro de empregados;

  2. Fiscalização do recolhimento do FGTS;

  3. Identificação de trabalhadores em condições análogas à escravidão;

  4. Emissão de Carteiras de Trabalho e Previdência Social;

  5. Inspeções relacionadas à segurança e saúde no trabalho.

Essas são, portanto, as cinco razões pelas quais o Ministério do Trabalho não deve ser extinto.

Sobre o autor
José Edson de Andrade Neves

Advogado militante em Belo Horizonte, graduado pela Faculdade de Direito da UFMG, em Belo Horizonte, pos graduado em Ciências Penais, pela Faculdade Gama filho

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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