No programa Direto ao Ponto, Luiz Roberto Pires Domingues Júnior afirma que o Ministério do Trabalho precisa ser extinto, pois a pasta estaria obsoleta. Segundo ele, o Ministério atingiu a idade de 88 anos. No entanto, o que dizer da Constituição dos Estados Unidos, que entrou em vigor em 1797 e permanece válida até hoje, com alterações adaptadas a cada época? Quanto à alegação de que a pasta estaria obsoleta, não foram apresentados pontos concretos que sustentem essa afirmação. Desconhecer, data venia, as funções atribuídas a essa instituição octogenária é ignorar os relevantes serviços que ela presta não apenas aos empregados, mas também aos empregadores, ao proporcionar-lhes conhecimento das leis trabalhistas. Durante todo esse período, o Ministério do Trabalho tem aprimorado suas atividades.
Os Auditores Fiscais do Trabalho, por exemplo, desempenham uma função crucial ao fiscalizar empresas, analisando fichas e livros relativos ao registro de empregados, anotações de férias, salários e recolhimentos do FGTS. Além disso, quando constatam que empregados estão trabalhando sem registro, os empregadores são obrigados a regularizar essa situação. No Plantão Fiscal, empregados recebem orientações quanto aos seus direitos. A segurança no trabalho, por sua vez, é responsabilidade dos engenheiros de segurança, que inspecionam obras, verificando se os empregados utilizam adequadamente os equipamentos de proteção individual e se as obras atendem às normas regulamentares, com o objetivo de minimizar os riscos de acidentes ocupacionais. Já a saúde no ambiente de trabalho está a cargo dos médicos do trabalho, que fiscalizam as condições de saúde dos trabalhadores e garantem um ambiente de trabalho adequado.
Essa é, portanto, uma breve síntese das principais funções desempenhadas pelo Ministério do Trabalho. Ressalte-se que, no âmbito administrativo, o Ministério também emite Carteiras de Trabalho e Previdência Social, que dão suporte às atividades mencionadas acima.
Ademais, o trabalho não pode ser tratado como mercadoria, conforme estabelece a Organização Internacional do Trabalho (OIT). A OIT elenca os seguintes princípios fundamentais:
Respeito às normas internacionais do trabalho, especialmente aos princípios e direitos fundamentais do trabalho;
Promoção do emprego de qualidade;
Extensão da proteção social;
Fortalecimento do diálogo social.
Não é por acaso que diversos países adotam o Ministério do Trabalho com o objetivo de proteger os trabalhadores em seus direitos, segurança e saúde.
Domingues Júnior prossegue, afirmando que "o que vai defender os direitos do trabalhador não é o Ministério do Trabalho, mas sim a Justiça do Trabalho". Contudo, todos sabemos que a Justiça do Trabalho apenas aplica o direito ao caso concreto, quando provocada, e não atua de ofício. Além disso, ela não possui funções de fiscalização, nem defende diretamente o trabalhador, função esta atribuída ao Ministério Público do Trabalho. Assim, a Justiça do Trabalho não realiza as seguintes atividades:
Fiscalização do livro de registro de empregados;
Fiscalização do recolhimento do FGTS;
Identificação de trabalhadores em condições análogas à escravidão;
Emissão de Carteiras de Trabalho e Previdência Social;
Inspeções relacionadas à segurança e saúde no trabalho.
Essas são, portanto, as cinco razões pelas quais o Ministério do Trabalho não deve ser extinto.