Por que sua empresa precisa ter um Programa de Compliance Trabalhista

Programa de Compliance Trabalhista

06/12/2018 às 11:20
Leia nesta página:

Funcionam como um certificado de confiabilidade, de boa reputação da empresa para quem a quiser contratar. É um grande diferencial no mercado de trabalho.

O Compliance, denominado pela legislação brasileira de Programa de Integridade, é ainda um sistema muito novo no nosso país. Ele ganhou maior enfoque e passou a ser mais procurado e exigido após os recentes escândalos de corrupção do nosso país.

Combate a corrupção através do Compliance

A corrupção atinge diretamente a atividade empresarial em razão da concorrência desleal, preços superfaturados ou oportunidades restritas de negócio. Além de desviar recursos destinados precipuamente para a melhor execução de políticas públicas. Face a gravidade com que atinge a sociedade, o seu desenvolvimento e sua economia, foi elaborada a Lei nº 12.846/2013. Através da qual o Brasil passou a adotar novas medidas – mais severas - para penalizar administrativamente quem a praticasse, tanto a PJ quanto a pessoas físicas envolvidas.

A Lei 12.846/13, também conhecida por “Lei da Empresa Limpa”, foi apenas um start para endurecer a legislação e exigir dos empresários o devido cumprimento legal, para tornar o mercado justo e sem favorecimentos. Como instrumentos para a máxima eficácia da lei, foram criados maiores mecanismos de controle. Dentre os quais os programas de Compliance ganham grande destaque, pois funcionam como um certificado de confiabilidade e de boa reputação por parte da empresa.

As empresas multinacionais foram as primeiras a aderirem aos programas de Compliance por exigência dos governos estrangeiros. Mas a sua relevância é tamanha, que rapidamente têm sido adotadas pelas empresas mais antenadas. No Brasil, a exigência de que as empresas possuam uma boa estrutura para o bom cumprimento das leis passou a ser cobrada com mais rigor inicialmente daquelas que contratam com o Poder Público. Mas serve hoje como referência para as contratações privadas também, afinal, serve para resguardar o máximo possível a todos os envolvidos.

Compliance no mapeamento dos riscos trabalhistas

O Compliance trabalhista, portanto, é um instrumento de extrema utilidade para mapeamento de todos os riscos trabalhistas. Envolvendo desde a (forma) de contratação ao desligamento, tudo em consonância com as normas de segurança e medicina do trabalho específicas de cada atividade dentro da empresa (NRs), com a CLT, com as Convenções da OIT e demais legislações pertinentes e específicas. Este mapeamento visa a prevenção, detecção e remediação dos atos lesivos, apontando cada risco, o seu grau de incidência e medidas cabíveis.

Programa de Compliance individualizado

Não existe um Programa de Compliance que possa ser usado para várias empresas. Eles são sempre individualizados, feito “sob medida” para a realidade (necessidade) de uma empresa. Para evitar, sanar e proteger a mesma de qualquer contrariedade às normas brasileiras e estrangeiras, observando suas características e riscos da área de negócio.

O programa de integridade é revisto periodicamente, seja porque há rotatividade dos trabalhadores/colaboradores. Seja porque as atividades são modificadas, ou mesmo pela alteração nas normas e leis norteadoras.

Conclusão

Entre duas empresas com características muito semelhantes, produtos/serviços de igual presteza e valor, mas uma possui um Programa de Integridade permanente, resguardando ao máximo possível quem a contratá-la de riscos decorrentes de ilícitos, de demandas trabalhistas e a outra nada oferece além de seu produto ou serviço. Com qual das duas você firmaria um contrato? Mesmo que o valor seja um pouco maior da empresa com compliance, ainda assim vale a pena não é mesmo?

Sobre a autora
Lauren Azevedo

Fundado em 2011, o escritório de Assessoria Jurídica e Compliance Azevedo Maganha tem como princípios o respeito, a ética, a preservação dos valores morais e o respeito ao ser humano.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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