Receber uma notificação em casa sobre o cometimento de uma infração (e, em consequência, sobre penalidades que poderão ser aplicadas) é uma má notícia. No entanto, em muitos casos, há uma situação ainda pior: um condutor que recebe uma notificação por uma infração cometida por outra pessoa.
Isso pode acontecer, por exemplo, quando um veículo foi flagrado, através de um radar eletrônico, em excesso de velocidade. Nessas situações, a notificação chega em nome do proprietário do veículo ou do principal condutor, que nem sempre são, de fato, quem estava dirigindo no momento do flagrante.
Por esses e outros motivos, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece a possibilidade de fazer a transferência de pontos, também chamada popularmente de “transferência de multas”, evitando, assim, que um condutor seja penalizado com pontos na sua Carteira por uma infração que não cometeu.
Você sabe quando e como solicitar a transferência de pontos? Não? Neste artigo, explicaremos passo a passo todo o processo para que isso seja feito. Informe-se!
O que é a indicação de condutor?
Para solicitar a transferência de multas e pontos na CNH, o que se deve fazer, na prática, é a indicação de condutor. Em outras palavras, a indicação de condutor é o documento através do qual o proprietário (ou o principal condutor) do veículo informa legalmente às autoridades quem era o condutor que estava ao volante no momento em que a infração foi flagrada.
Quando um condutor é flagrado cometendo uma infração de trânsito e recebe, em sua casa (no endereço cadastrado junto ao DETRAN), a Notificação, terá um prazo para realizar a indicação de condutor, da qual falaremos a seguir. Ao fazer isso, se informa a quem as penalidades consequentes da infração deverão ser direcionadas, ou seja, quem terá de pagar a multa e receber os pontos na CNH.
O prazo para apresentar a Indicação de Condutor deve vir informado na Notificação. Ainda assim, segundo o Artigo 257 do CTB, essa Indicação deve ser feita em até 15 dias:
“Art. 257, §7º - Não sendo imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá 15 dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.”
Se esse prazo não for respeitado, não será mais possível fazer a Indicação de Condutor, por isso, esteja atento a todas as informações que constam na Notificação que chegou a seu endereço, certo?
Quando e como fazer a Indicação de Condutor?
Como já dissemos no tópico anterior, a Indicação de Condutor só pode ser feita quando o infrator não é o que consta na Notificação e que, por essa razão, passa a ser necessário esclarecer quem, de fato, cometeu tal conduta.
Sendo assim, a Indicação de Condutor não pode ser feita quando, por exemplo, há a intervenção direta de um agente de trânsito. Em casos de flagrante por radar eletrônico ou quando o condutor não estava necessariamente presente (por exemplo, se a infração foi estacionar em lugar proibido), é possível fazer a Indicação.
Quando a infração é referente à situação do veículo – e não a uma conduta comportamental –, também não será possível solicitar a transferência de multas e pontos, como estabelece o seguinte Artigo do CTB:
“Art. 257, § 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.
§ 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.”
Para fazer a Indicação, será necessário preencher corretamente o Formulário de Indicação de Condutor, que vem anexado junto à Notificação de Autuação (a qual, como dissemos, chega ao endereço cadastrado no DETRAN).
Além do formulário, são solicitados alguns documentos, sendo eles:
- cópia da CNH ou PPD (Permissão para Dirigir) do condutor infrator e do condutor que solicita a Transferência de Multa;
- cópia de documento do proprietário do veículo (ou de seu representante legal);
- documento com assinaturas reconhecidas, tanto do condutor infrator quanto do dono do veículo.
Com todos esses documentos em mãos e o formulário de Indicação preenchido, será necessário enviá-los ou entregá-los pessoalmente ao DETRAN do estado em que o veículo se encontra registrado.
O que acontece se eu indicar um falso condutor infrator?
Infelizmente, na web, circulam avisos de pessoas que se oferecem para ser indicadas como condutores infratores, sem que, de fato, o sejam. Com isso, o real infrator evita que sejam gerados pontos na sua CNH.
No entanto, essa ação é um crime, mais especificamente um crime de falsidade ideológica, como se conclui ao analisar o Artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que diz:
“Falsidade ideológica
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.”
Para agir com consciência, informe-se mais sobre crimes de trânsito.