A Crise e os Pequenos Empresários

07/12/2018 às 22:32
Leia nesta página:

O cenário atual não deixa dúvida: todos os entes da federação atravessam uma severa crise econômica.

O cenário atual não deixa dúvida: todos os entes da federação atravessam uma severa crise econômica. Em momentos como este, não raro quem paga a conta é a população e as empresas, quer em decorrência do aumento da carga tributária, quer em razão da inadimplência dos órgãos da Administração Pública.

Neste contexto, os pequenos e médios empresários que contratam com o Poder Público sofrem com os atrasos nos pagamentos, ficando por conta disso, sem capital de giro, já que nessas horas impera nos órgãos governamentais o seguinte ditado popular: devo, não nego, pago quando puder.

A consequência imediata de o Estado de uma forma geral ser um mal pagador, acaba por afugentar potenciais empresas que poderiam contratar com a Administração Pública, de modo o espectro de fornecedores de bens e serviços para o governo reduza. Logo, ficam prejudicados princípios fundamentais da contratação pública, entre eles a competitividade e a seleção da proposta mais vantajosa.

É recomendado que os interessados em contratar com o Poder Público procurem assessoria, não apenas para o acompanhamento do processo licitatório em todas as suas etapas, mas também para a gestão jurídica do contrato administrativo, com o objetivo de que seja dado o bom e fiel cumprimento das condições estabelecidas.

Mais do que isso, para que o governo pague em dia e se assim não o fizer, que sejam aplicadas as penas contratuais e no mínimo (no mínimo!) a atualização monetária do valor devido.

Todavia, não tem sido rara as situações em que as empresas recebem por seus préstimos (bens e serviços) com longo período de atraso, sem que ocorra sequer a atualização do valor, que é um direito assegurado.

O empresário com vistas a diminuir as suas perdas decorrentes da mora da Administração Pública, precisa ficar atento a situações como estas e saber que é seu direito buscar a atualização monetária dos valores recebidos em atraso, bem como o reajuste anual do contrato, cuja data base é um ano após a apresentação da proposta (e não da assinatura do contrato). Enfim, a inflação não pode corroer o dinheiro do empresariado que contrata com o governo.

Sobre o autor
Arthur Bobsin de Moraes

Advogado. Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC; Especialista em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/Minas; Conselheiro Estadual da Juventude – CONJUVE/SC; Presidente da Comissão da Jovem Advocacia da OAB/SC; Professor convidado da Escola Superior de Advocacia da OAB/SC (ESA/SC); Autor de artigos em revistas especializadas.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos