O cenário atual não deixa dúvida: todos os entes da federação atravessam uma severa crise econômica. Em momentos como este, não raro quem paga a conta é a população e as empresas, quer em decorrência do aumento da carga tributária, quer em razão da inadimplência dos órgãos da Administração Pública.
Neste contexto, os pequenos e médios empresários que contratam com o Poder Público sofrem com os atrasos nos pagamentos, ficando por conta disso, sem capital de giro, já que nessas horas impera nos órgãos governamentais o seguinte ditado popular: devo, não nego, pago quando puder.
A consequência imediata de o Estado de uma forma geral ser um mal pagador, acaba por afugentar potenciais empresas que poderiam contratar com a Administração Pública, de modo o espectro de fornecedores de bens e serviços para o governo reduza. Logo, ficam prejudicados princípios fundamentais da contratação pública, entre eles a competitividade e a seleção da proposta mais vantajosa.
É recomendado que os interessados em contratar com o Poder Público procurem assessoria, não apenas para o acompanhamento do processo licitatório em todas as suas etapas, mas também para a gestão jurídica do contrato administrativo, com o objetivo de que seja dado o bom e fiel cumprimento das condições estabelecidas.
Mais do que isso, para que o governo pague em dia e se assim não o fizer, que sejam aplicadas as penas contratuais e no mínimo (no mínimo!) a atualização monetária do valor devido.
Todavia, não tem sido rara as situações em que as empresas recebem por seus préstimos (bens e serviços) com longo período de atraso, sem que ocorra sequer a atualização do valor, que é um direito assegurado.
O empresário com vistas a diminuir as suas perdas decorrentes da mora da Administração Pública, precisa ficar atento a situações como estas e saber que é seu direito buscar a atualização monetária dos valores recebidos em atraso, bem como o reajuste anual do contrato, cuja data base é um ano após a apresentação da proposta (e não da assinatura do contrato). Enfim, a inflação não pode corroer o dinheiro do empresariado que contrata com o governo.