SOBRE O BACHARELADO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

08/12/2018 às 20:34

Resumo:


  • A Comissão de Constituição e Justiça reconheceu a constitucionalidade do Projeto de Lei 6.179/2009 para instituir o bacharelado em segurança do trabalho.

  • A proposta visa atender às novas necessidades do mercado de trabalho contemporâneo, com novos riscos ocupacionais e métodos de controle.

  • O projeto propõe uma profissão mais adequada à realidade atual, gerando debate sobre o futuro da profissão de técnico em segurança do trabalho.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Projeto de Lei 6179/2009 de autoria do Deputado Bonifácio de Andrada propõe mudanças na profissão de técnico em segurança do trabalho.

A (CCJC) COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA no dia 17.04.2018 reconheceu a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei 6.179/2009 de autoria (do então) Deputado Bonifácio de Andrada, cuja propositura é instituir o bacharelado em segurança do trabalho, com os títulos de bacharel e agente superior.

Caso essa Lei seja aprovada, haverá uma inclusão de dispositivos na Lei 7410/85, que trata da profissão de técnico de segurança do trabalho e da especialização de engenheiros e arquitetos na área.

Novos tempos se aproximam no que diz respeito à gestão da segurança do trabalho no Brasil, e essa proposta visualiza a necessidade de um profissional que atenda as dezenas de novas necessidades do mercado de trabalho contemporâneo, que, diga-se de passagem, vem se atualizando com muita celeridade.

Novas tecnologias e novos processos de trabalho já são realidade dentro das empresas, e isso quer dizer advento de novos riscos ocupacionais, que requer novos métodos de controle, e anuncia a necessidade de novas competências para maior eficiência na gestão desses riscos.

Segundo o autor do projeto, no mercado de trabalho atual não há mais espaço para executores de normas, cujo foco é a realização de treinamentos, registros internos de não conformidades, e envio de relatórios !

O mercado precisa urgentemente de prevencionistas com conhecimentos mais universalizados sobre gestão da segurança trabalho, que sejam melhores capacitados para instituir cultura de prevenção dentro das organizações.

Isso é dito levando em consideração, o impacto gerado pelos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, que geram custos (diretos e indiretos) na ordem de mais de R$ 450 milhões em perdas econômicas no Brasil.

O assunto vem gerando polemica desde 2010 e ainda hoje muitos possuem duvidas quanto ao proposto nesse projeto de Lei, pois alguns dizem que será o fim da profissão de técnico em segurança do trabalho, outros dizem que é só um processo de atualização da profissão, assim como outrora foi de supervisor de segurança do trabalho, a inspetor de segurança do trabalho e depois passou a, técnico em segurança do trabalho, em fim...

O projeto propõe uma profissão mais adequada a realidade atual e, portanto, melhor preparada para gerenciar as novas demandas interpostas pelas novas exigências do mercado !

Não há menção no projeto de Lei sobre direito adquirido e isso significa que os profissionais já atuantes e os recém-formados terão que fazer essa transição através do curso que terá currículo fixado pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Medicina e Segurança do Trabalho (Fundacentro) ou por universidades, sendo a única prerrogativa, a preferência no processo seletivo do curso universitário !

Em meio a muitas opiniões dissonantes sobre o PL 6179/2009, uma coisa é certa, a classe prevencionista precisa ficar atenta ao fato, de que sendo a Lei aprovada ou não, a verdade é que hoje em dia, o mercado de trabalho exige mudanças urgentes na profissão.

 

Sobre o autor
Anderson Gomes

Consultor e Assessor na Área de Segurança no Trabalho, com especialização em implantação de sistemática de gestão.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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