Resumo: O presente trabalho visa demonstrar que o período em que o trabalhador ficou afastado e recebeu benefício do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, é contado como tempo de contribuição para efeitos da aposentadoria por tempo de contribuição.
Palavras-chave: Aposentadoria; INSS; Tempo de contribuição; Invalidez.
Este breve artigo visa informar aos segurados do INSS que tiveram períodos de afastamento do trabalho por invalidez, seja temporária (auxílio-doença), seja definitiva (aposentadoria por invalidez), que possuem o direito de inserir tal período no tempo de contribuição a fim de utilizarem tal cômputo de meses para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Isso ocorre porque a legislação atual, prevista no art. 60, III, decreto 3048/99, autoriza tal acréscimo até lei específica tornar-se vigente, o que ainda não ocorreu.
Dessa forma, tendo em vista que o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez não garantem a efetiva tranquilidade e segurança do segurado, que pode vir a perder tais benefícios em razão do término da doença ou decisão do INSS que considera apto o segurado para o trabalho, é prudente ter ciência dessa possibilidade a fim de planejar a aposentadoria mais vantajosa ao segurado.
Para auxiliar em tal decisão, é imprescindível a realização de cálculos com profissionais da área para se saber se a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição será mesmo mais vantajosa do que os benefícios por invalidez pelos quais o segurado já possuiu, possuirá ou está em gozo do mesmo. Isso trará a conclusão se a reivindicação da mantença do benefício de invalidez é o caminho mais adequado ou não.
Por fim, uma questão que pode ensejar dúvidas ao segurado é se é necessário recolher novas contribuições ou se se pode retornar ao trabalho após o período, ou durante o período de gozo, dos benefícios por invalidez. Importante afirmar que os benefícios de invalidez, seja de forma temporária ou definitiva, via de regra, não comportam o trabalho habitual em conjunto com o recebimento do benefício, sendo importante o trabalhador ter essa ciência antes de dar início a qualquer nova situação laboral, pois poderá perder o direito ao benefício.
Diante disso, resta saber se é necessário recolher nova contribuição após o término do benefício por invalidez para aqueles que não possuem trabalho ou foram demitidos após o término do benefício.
Pois bem, a própria norma que concede o cômputo para tempo de contribuição do período em que o trabalhador esteve recebendo auxílio-doença e aposentadoria por invalidez também concede como requisito que somente será computado tal tempo de gozo de benefício por invalidez “entre períodos de atividade”. Ou seja, não existe uma conversão de um benefício por invalidez em uma aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, pois é necessário que, para ser computado tal período, o segurado volte a trabalhar e/ou recolher contribuições. O que é aproveitado para tempo de contribuição é o intervalo desses períodos de atividade.
Como para todo caso pode haver uma exceção, é importante consultar um especialista da área a fim de conceder o melhor caminho para não se perder o período em que o segurado esteve afastado das atividades laborais, além de obter a melhor estratégia para sua aposentadoria.