É abusiva a cobrança da taxa de serviços de assessoramento técnico imobiliário (SATI)

Leia nesta página:

É abusiva tal cobrança e enseja a devolução do pagamento indevido realizado pelo comprador. Com base em 0,8% (em média) sobre o preço do imóvel novo adquirido pelo consumidor, prescrevendo o direito de reclamação em em 03 (três) anos.

É abusiva a cobrança da taxa de serviços de assessoramento técnico imobiliário (SATI)

É abusiva a cobrança da taxa de serviços de assessoramento técnico imobiliário (SATI), a ensejar a repetição do pagamento indevido realizado pelo comprador.

As grandes reclamações e dissabores  dos consumidores sobre a cobrança da taxa de serviços de assessoramento técnico imobiliário (SATI) estava concentrados exatamente quando só tomavam conhecimento desse gasto a mais, após a celebração do contrato, o que muitas vezes pegava os compradores desprevenidos, pois investiam todo seu dinheiro no valor de entrada de seu imóvel.

Assim sendo, a cobrança embutida, enrustida, não levada a conhecimento do comprador do imóvel da taxa de serviços de assessoramento técnico imobiliário (SATI) é ilegal de pleno direito. Isso por que, com base em 0,8% (em média) sobre o preço do imóvel novo adquirido pelo consumidor e destinado aos advogados da construtora, que redigiram o contrato de compra e venda.

E o que diz o Código de defesa do Consumidor (CDC) a respeito?

Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

O que o Código Civil determina sobre o ressarcimento?

Nos termos no artigo 405 do Código Civil, em se tratando de obrigação decorrente de relação contratual, os juros de mora devem incidir a partir da data da citação, quando não houver data de vencimento. A correção monetária, por sua vez, deve incidir a partir do efetivo prejuízo, nos termos do enunciado de Súmula 43 do STJ

A nosso vir, o abuso da cobrança da taxa de serviços de assessoramento técnico imobiliário (SATI) vai além da esfera determinada pelo Código de defesa do Consumidor.

Nesse caso, não é de responsabilidade do promitente comprador do imóvel, no entanto a taxa SATI é considerada abusiva se repassada ao consumidor, pois não se trata de um serviço autônomo como a comissão de corretagem.

“Os advogados são contratados pela incorporadora, muitas vezes são inclusive empregados, cabendo a essa unicamente a obrigação de sua remuneração”.

Não podendo o comprador do imóvel arcar com as custas “salariais” a quem compete única e exclusivamente o empregador.

Cabe as incorporadorasconstrutoras e imobiliárias pagarem quem lhe redige tais contratos, há uma relação de emprego entre ambos, e não cobrar a taxa ao comprador que de bom grado, que apenas realizar o sonho de ter a casa própria.

Por derradeiro, a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem e SATI prescreve em 03 (três) anos, nesse caso.

Corre você tem direito a ser ressarcido, a Advocacia SantoSampaio é especialista no Direito do Consumidor e no Direito Imobiliário.

VISITE-NOSSOS CANAIS:

#SPC #SERASA #DÍVIDAS#DANOSMORAIS #CONSUMIDORINADIMPLENTE #CONSUMIDOR#NOMENEGATIVADO #NOMESUJO #ACORDO #CONTRATOS#ADVOCACIASANTOSAMPAIO #SEUSDIREITOS#SOLUÇÕESJURÍDICASINTELIGENTES

Sobre o autor
Glauber vieira dos santos sampaio

Especialista em Direito do Consumidor e Imobiliário; Soluções Jurídicas inteligentes. Formado pela UniProjeção, Pós graduando em Direito do Consumidor pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI), advogado militante no Direito do Consumidor, porém o corpo de advogados atua em parceria nas mais diversas áreas do Direito, como: Direito Civil e idenizações, Direito Imobiliário, Direito Previdênciário, Direito do Trabalho e Direito Penal.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos