INTRODUÇÃO
O direito administrativo é um ramo do direito relativamente novo, com o seu surgimento como jurídico autônomo, no século XVIII, graças a Revolução Francesa, onde houve a passagem da monarquia absoluta para um estado liberal. Ainda, ele foi ganhando forma com a implementação de dois princípios basilares, quais sejam: Princípio da legalidade, no qual tudo deve ter uma prévia previsão legal, bem como que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, conforme dispõe o inciso II, do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988; e o Princípio da Tripartição dos Poderes, trazido por Montesquieu, que, basicamente, tem o intuito de descentralizar o poder.
Conceituando, o direito administrativo consiste ‘’ no conjunto harmônico dos princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado’’ (MEIRELLES, 2010, p. 40). Outrossim, também pode ser caracterizado como ‘’conjunto das normas jurídicas que disciplinam a função administrativa do Estado e a organização e o funcionamento dos sujeitos e órgãos encarregados de seu desempenho’’ (FILHO, 2018).
APLICAÇÃO NO COTIDIANO
Analisando o conceito, princípios e os conteúdos, nos fazem, aparentemente, pensar que o Direito Administrativo existe somente na teoria e muitas vezes não enxergamos a sua aplicação prática no dia a dia. Entretanto, analisando minuciosamente as coisas ao nosso redor, é fácil perceber o quão presente o Direito Administrativo se faz em nossas vidas, por meio de atos administrativos, contratos, licitações, entre outras inúmeras coisas.
Para exemplificar, coisas que usamos diariamente e não percebemos a ‘participação’ do Direito Administrativo, como o caminhão do lixo, que é escolhido mediante licitação e depois firmado um contrato administrativo de serviço público, devidamente regulado pela lei 8666/93, no qual o vencedor de tal processo licitatório irá exercer o serviço público mediante pagamento extraído da receita pública, previamente estipulado no contrato. Ainda, outras coisas muito presentes no dia a dia são a energia elétrica e as linhas telefônicas. Ambas também serão concedidas mediante licitação, com posterior contrato de concessão de serviço público, no qual a administração irá delegar a prestação do serviço público, por conta e risco do contratado, com prazo determinado no contrato administrativo. Serviços estes que serão pagos pelo próprio usuário, por meio de tarifas.
Outrossim, outro exemplo bastante visto com interferência do Direito Administrativo é a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para possuí-la, devemos passar por exames médicos, psicológicos, teóricos e pela prática na condução do veículo da categoria escolhida. Se aprovados em todas essas etapas, a Administração Pública, por meio de um ato administrativo, nos concede a carteira, mostrando que os aprovados são aptos a possuírem habilitação. Isto é, conforme Celso Antônio Bandeira de Mello, o ato administrativo é uma declaração do Estado, no exercício de suas prerrogativas públicas (MELLO, 2013, p. 375).
Por fim, ainda podemos perceber a atuação do Direito Administrativo em outras ocasiões, tais como: alvará expedido pela Administração Pública para poder construir uma casa, edifício ou outro afim; alvará de funcionamento, necessário para os estabelecimentos comerciais, bem como licença da vigilância sanitária. Exemplos esses em que o Estado exerce seu poder de polícia, compatibilizando o interesse privado com o interesse público, da mesma maneira que também são fiscalizados pelas agências reguladoras.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante do exposto, verifica-se que mesmo o Direito Administrativo parecendo algo distante da realidade, na verdade está mais presente nas nossas vidas do que imaginamos. No presente artigo, foram elencados vários exemplos acerca da atuação da Administração Pública, por meio do Direito Administrativo, no nosso cotidiano, entretanto existem outras inúmeras situações que podem ser postas como exemplo de tal atuação. Assim, resta evidente a importância do Direito Administrativo na nossa rotina, bem como a importância de estudar as teorias do Direito, de qualquer ramo, exemplificando e aplicando-as a realidade, nas situações fáticas presentes na nossa sociedade.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICAS
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2013.
FILHO, Marçal Justen. Curso de Direito Administrativo. 13ª ed. Brasília: Thomson Reuters Brasil, 2018.
MEIRELLES, Hely Lopes.