A Efetivação da Políticas Públicas no Município de Fazenda Vilanova: Percepções a partir da UBS nos primeiros semestres de 2017 e 2018

18/12/2018 às 20:27
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Uma análise das efetivações das políticas públicas de saúde do município com viés na questão orçamentária.

RESUMO

A presente monografia versa sobre a efetivação do direito fundamental à saúde no município de Fazenda Vilanova/RS: percepções a partir da Unidade Básica de Saúde Pública entre os anos de 2017 e 2018, uma vez que, cabe à Administração Pública a responsabilidade de promover políticas públicas de saúde eficazes ao cidadão. Contudo, o orçamento público é um dos principais obstáculos na efetivação dessas políticas, o que requer o entendimento de que o município de Fazenda Vilanova necessita aplicar com excelência seus recursos na saúde de acordo com o que estabelece Constituição Federal de 1988. Portanto, trabalha-se com estudo sobre a efetividade das políticas públicas na UBS de Fazenda Vilanova. Ao final, encontrar consenso na pesquisa expondo dados estatísticos quanto à procura de atendimentos por parte da população na UBS – Unidades Básicas de Saúde, além de apresentar estatisticamente o fluxo de acolhimentos classificados em relação ao sexo e idade, bem como, os principais atendimentos realizados nos primeiros semestres do ano de 2017 e 2018. Trata-se de pesquisa quali-quantitativa, desenvolvida por meio do método dedutivo e de procedimento técnico baseado em bibliografia, legislação e análise documental.

Palavras-chave: Direito fundamental à saúde. Políticas Públicas. Saúde Pública.

LISTA DE GRÁFICOS

Gráfico 1 – Recursos próprios Municipal 30

Gráfico 2 – Recursos Federais. 31

Gráfico 3 – Recursos Estaduais. 32

Gráfico 4 – Atendimento na UBS 1º Semestre de 2017. 42

Gráfico 5 – Atendimento na UBS 1º Semestre de 2018. 43

Gráfico 6 – Comparativo entre os Semestres de 2017 e 2018. 44

Gráfico 7 – Público masculino e feminino na UBS. 45

Gráfico 8 – Público masculino e feminino na UBS. 45

Gráfico 9 – Público masculino e feminino na UBS. 46

Gráfico 10 – Faixa etária de atendimentos na UBS Fazenda Vilanova em 2017. 47

Gráfico 11 – Faixa etária de atendimentos na UBS Fazenda Vilanova em 2017. 48

Gráfico 12 – Faixa etária de atendimentos na UBS Fazenda Vilanova em 2017. 49

Gráfico 13 – Faixa etária de atendimentos na UBS Fazenda Vilanova em 2018. 50

Gráfico 14 – Faixa etária de atendimentos na UBS Fazenda Vilanova em 2018. 51

Gráfico 15 – Faixa etária de atendimentos na UBS Fazenda Vilanova em 2018. 51

Gráfico 16 – Análise final dos primeiros semestre 2017 e 2018. 52

Gráfico 17 – Análise final dos primeiros semestres 2017 e 2018. 53

Gráfico 18 – Serviços mais procurados na UBS no Primeiro Semestre de 2017. 54

Gráfico 19 – Serviços mais procurados na UBS no Primeiro Semestre de 2018. 55

LISTA DE ABREVIATURA E SIGLAS

AB                  Atenção Básica

ACE                Agentes de Controle de Endemias

ACS                Agente Comunitário de Saúde

CAPS              Caixas de Aposentadoria e Pensões

CF/88              Constituição Federal de 1988

CMD               Conjunto Mínimo de Dados

CMS               Conselho Municipal de Saúde

CRAS             Centro de Referência de Assistência Social

Deneru            Departamento Nacional de Endemias Rurais

DNSP             Departamento Nacional de Saúde Pública

ESF                 Estratégia da Saúde da Família

eSFR               Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas

HIV                Human Immunodeficiency Virus (Vírus da Imunodeficiência Humana)

IAPs                Institutos de Aposentadoria e Pensões

IBGE              Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

Mesp               Ministério da Educação e Saúde Pública

MTIC              Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio

NASF             Núcleo de Apoio às Estratégias de saúde da Família

OMS               Organização Mundial de Saúde

RAS                Rede de atenção Básica de Saúde

SAI                 Sistema de Informações Ambulatoriais

SISAB            Sistema de Informações em Saúde para Atenção Básica

SUDS             Sistema Único Descentralizado de Saúde

SUS                Sistema Único de Saúde

UBS                Unidade Básica de Saúde

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO.. 10

2 O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE NO ÂMBITO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS  12

2.1 Breve histórico da saúde pública no Brasil 13

2.2 O acesso universal e igualitário ao direito fundamental à saúde na Constituição de 1988. 18

2.3 Saúde no âmbito das políticas públicas. 23

3 DAS POLÍTICAS PÚBLICAS À EFETIVAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE NO MUNICÍPIO DE FAZENDA VILANOVA.. 28

3.1 Contextualizando o município: dados gerais para a compreensão do problema. 28

3.2 Ações estratégicas em saúde pública no município de Fazenda Vilanova no primeiro Semestre de 2017 e 2018. 33

3.3 A Gestão Pública frente ao direito fundamental à saúde: parâmetros do Mínimo Existencial e da Reserva do Possível 34

4 ESTUDO DE CASO: ANÁLISE DOS DADOS ESTATÍSTICOS DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PÚBLICA DE FAZENDA VILANOVA.. 40

4.1 Questões metodológicas. 40

4.1 Dados estatísticos dos atendimentos na unidade básica de saúde para homens e mulheres  44

4.2 Dados estatísticos referentes aos serviços médicos mais procurados nos primeiros semestres de 2017 e 2018. 54

5 CONCLUSÃO.. 56

REFERÊNCIAS. 59

ANEXO A – Relatório de atendimento individual de 01/01/2017 a 31/01/2017. 63

ANEXO B – Relatório de atendimento individual de 01/01/2018 a 31/01/2018. 75

ANEXO C – Relatório de atendimento individual de 01/02/2017 a 28/02/2017. 85

ANEXO D – Relatório de atendimento individual de 01/02/2018 a 28/02/2018. 96

ANEXO E – Relatório de atendimento individual de 01/03/2017 a 31/03/2017. 105

ANEXO F – Relatório de atendimento individual de 01/03/2018 a 31/03/2018. 117

ANEXO G – Relatório de atendimento individual de 01/04/2017 a 30/04/2017. 127

ANEXO H – Relatório de atendimento individual de 01/04/2018 a 30/04/2018. 138

ANEXO I – Relatório de atendimento individual de 01/05/2017 a 31/05/2017. 148

ANEXO J – Relatório de atendimento individual de 01/05/2018 a 31/05/2018. 158

ANEXO K – Relatório de atendimento individual de 01/06/2017 a 30/06/2017. 167

ANEXO L – Relatório de atendimento individual de 01/06/2018 a 30/06/2018. 177

ANEXO M – Relatório de atendimento individual de 01/07/2017 a 31/07/2017. 186

ANEXO N – Relatório de atendimento individual de 01/07/2018 a 31/07/2018. 196

ANEXO M – Balancete de despesas. 206

1 INTRODUÇÃO

Um dos pressupostos de uma vida digna a qualquer cidadão brasileiro é o acesso às condições mínimas de existência, situações essas que devem ser proporcionadas ao cidadão como contrapartida ao poder que delega ao Estado para que este torne uma sociedade viável a todos.

Com intuito de implementar o bem-estar social almejado, o Estado Democrático de Direito, por meio de sua Constituição Federal, assegura que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, o qual deverá promover tal direito por meio de políticas públicas eficazes, garantindo o acesso universal e igualitário das ações e serviços.

Dessa forma, construindo um panorama fático, o gestor do município de Fazenda Vilanova tem o compromisso de decidir quais ações serão aplicadas ao direito à saúde. Assim, resta saber se há realmente uma efetivação do direito fundamental à saúde no município a partir das políticas públicas implementas quanto à Unidade Básica de Saúde - UBS, ainda, de que forma essas políticas correspondem às necessidades dos cidadãos do município.

Nesse sentido, o problema da pesquisa na presente monografia é como se dão as políticas públicas da Unidade Básica de Saúde - UBS no município de Fazenda Vilanova, no que concerne ao acesso do direito fundamental à saúde.

A hipótese consiste em investigar se realmente as políticas públicas implementadas no município de Fazenda Vilanova cumprem com o objetivo de garantir os direitos constitucionais de acordo com o que preconiza o artigo 196 da Constituição Federal. Assim, imprescindível analisar e mensurar a eficiência das políticas implementadas na esfera da prevenção e tratamento da saúde nos Programas do Governo Federal de Estratégias da Saúde da Família, Núcleo de Apoio às Estratégias da Saúde da Família junto ao município de Fazenda Vilanova.

O objetivo geral da pesquisa monográfica é analisar as circunstâncias em que o cidadão está exposto para a efetivação do seu direito fundamental à saúde, visando a prevenção de doenças e melhora na qualidade de vida dos munícipes que buscam na Unidade Básica de Saúde refúgio ao tratamento de suas doenças.

Portanto, a presente pesquisa apresentará a realidade da UBS frente às ações estratégicas para garantia do direito universal e igualitário à saúde da população de Fazenda Vilanova. Para tanto, no primeiro capítulo trar-se-á uma explanação do direito fundamental à saúde no âmbito das políticas públicas, fazendo um breve histórico da saúde pública no Brasil, verificando-se o acesso universal e igualitário ao direito fundamental à saúde na Constituição de 1988 para, por fim, adentrar-se no direito à saúde no âmbito das Políticas Públicas.

No segundo capítulo, será abordado o direito de acesso à saúde pública por parte da população de Fazenda Vilanova, contextualizando-se, expondo-se as ações estratégicas em Saúde Pública no Município de Fazenda Vilanova no Primeiro Semestre de 2017 a 2018, e refletindo a gestão pública frente ao direito fundamental à saúde a partir dos parâmetros do Mínimo Existencial e da Reserva do Possível.

Já no terceiro capítulo, será analisado dados estatísticos da Unidade Básica de Saúde Pública de Fazenda Vilanova, evidenciando-se desde as questões metodológicas, os dados estatísticos dos Atendimentos na Unidade Básica de Saúde para Homens e Mulheres, bem como os dados Estatísticos referentes aos Serviços Médicos mais procurados nos primeiros semestres do ano de 2017 e 2018.

Esta monografia, no tocante à sua abordagem é quali-quantitativa, desenvolvida por meio do método dedutivo e de procedimento técnico baseado em bibliografia, legislação e análise documental.

A pertinência da presente pesquisa se justifica em razão da necessidade garantir políticas públicas eficazes aos munícipes de Fazenda Vilanova, em contrapartida, utilizar de forma eficiente os recursos públicos.

2 O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE NO ÂMBITO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS

 A gestão pública no Brasil possui o dever de garantir ao cidadão brasileiro os direitos constitucionais previstos na Constituição Federal de 1988. Contudo, quando o assunto é saúde, a questão orçamentária é um entrave para que as políticas públicas possam alcançar principalmente pessoas de maior vulnerabilidade.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2018) demonstram que cerca de 52 milhões de brasileiros estão abaixo da linha da pobreza. Esse dado evidencia a urgência de pensamento para com políticas públicas de saúde, de modo que se possa garantir o desenvolvimento do cidadão brasileiro.

De outro lado, é preciso assinalar que são exatamente os pobres que vivem em piores condições sociais, ambientais e sanitárias, assim como têm maior dificuldade no acesso aos serviços públicos em geral e de saúde em particular. De fato, inúmeros estudos, em diversas partes do mundo, mostram que os que têm pior renda são exatamente aqueles que, embora certamente mais necessitados, têm também pior acesso a políticas públicas, habitações adequadas, água potável, saneamento, alimentos, educação, transporte, lazer, emprego fixo e sem riscos, assim como aos serviços de saúde. São as chamadas iniqüidades sociais e de saúde (BUSS, 2007, p. 1577).

Partindo dessa premissa, o presente capítulo terá enquanto preocupação refletir o direito fundamental à saúde no âmbito das políticas públicas. Para tanto, abordará brevemente o processo histórico da saúde pública no Brasil, a igualdade de acesso ao direito à saúde pública e sua relação com as políticas públicas.

2.1 Breve histórico da saúde pública no Brasil

As desigualdades socioeconômicas do Brasil têm suas raízes no período colonial. Isso refletirá no tratamento dado à saúde. Com interesse puramente econômico, “os senhores e donos dos polos escravistas não gastavam tempo e, menos ainda, dinheiro com o tratamento das doenças de escravos, pois era mais rentável deixá-los morrer e comprar outros para substituí-los” (FREIRE, 2015. p. 15).

 Os poucos hospitais existentes à época foram marcados com o estigma da morte por não haver tratamentos médicos. Dessa forma, a funcionalidade desses locais resumia-se a abrigar enfermos. Além disso,

 [...] os doentes tinham muito medo de ser internados nos raros hospitais públicos e nas Santas Casas. Em suas enfermarias misturavam-se pacientes de todos os tipos, sendo comum dois ou mais doentes dividirem o mesmo leito. É claro que tal ‘tratamento’, somado à falta de higiene dos hospitais, fazia com que as famílias evitassem internar seus parentes, pois a morte era o destino certo da maioria dos pacientes (BERTOLLI FILHO, 2006, p. 10).

 As políticas públicas voltadas à saúde surgiram enquanto preocupação estatal a partir do ciclo do café, que “dinamizou o mercado interno com o início das diferentes modalidades de trabalho assalariado. Mais tarde, esse fenômeno daria início à sociedade capitalista” (FREIRE, 2015, p. 16).

 O país começava a visualizar o crescimento econômico. Como “os lucros produzidos pelo café foram parcialmente aplicados nas cidades, isso favoreceu a industrialização, a expansão das atividades comerciais e o aumento acelerado da população urbana” (BERTOLLI, 2006, p. 16).

 Os produtores de café começavam aos poucos a “investir parte de suas riquezas nas primeiras indústrias” (FREIRE, 2015, p. 16), o que contribuiu para o crescimento do êxodo rural. Outro ponto importante a ressaltar é a vinda de imigrantes para o país que produzirá a precarização das condições sanitárias. Doenças como varíola, febre amarela e malária tronam-se epidemias à época

[..] com a abolição da escravatura, agravou-se a crise da mão de obra, fato que provocou uma crescente vinda de imigrantes provenientes da Itália, Espanha e Portugal. Fator negativo associado a esse aumento na imigração foi a queda na qualidade das condições sanitárias, resultando no surgimento de epidemias como varíola, febre amarela e malária (FREIRE, 2015, p. 16).

 A nova conjuntura socioeconômica com o avanço da industrialização exigiu por parte do Estado medidas de prevenção quanto à saúde pública. Assim, as primeiras ações implementadas no “Brasil Colônia foram: proteção e saneamento das cidades, principalmente as portuárias; controle e observação das doenças e doentes, promovendo uma prática mais eficaz no controle das moléstias” (OLIVEIRA, 2012, p. 34). Foram os problemas de saúde pública somados ao surgimento de epidemias que alarmaram o governo e o fizeram implementar as primeiras iniciativas de combate às doenças epidêmicas.

 No governo de Rodrigues Alves (1902-1906), tendo Oswaldo Cruz à frente as iniciativas de saneamento e urbanização foram seguidas de ações específicas na saúde, sobretudo no combate a algumas doenças epidêmicas. Foram tomadas medidas importantes, algumas drásticas, mas que representavam avanços no combate às epidemias, as quais se espalhavam facilmente pelas cidades (OLIVEIRA, 2012, p. 35).

 As ações empenhadas por Oswaldo Cruz sofreram resistência por parte da população ainda contrária à vacinação obrigatória.  

A situação agravou-se com a promulgação da Lei Federal no 1.261/1904, que instituiu a vacinação antivariólica obrigatória – o período ficou conhecido como ‘revolta da vacina’. Mas, apesar da revolta, os resultados obtidos foram muito positivos no combate às epidemias, conseguindo, inclusive, erradicar a febre amarela no Rio de Janeiro. Esse modelo foi fortalecido por seus resultados, aprimorados com o passar dos anos e com o desenvolvimento da saúde no Brasil (FREIRE, 2015, p. 17).

Sendo assim, a saúde pública não alcançava a maioria da população brasileira. Grande parte das “oligarquias estaduais não se dispunha a gastar dinheiro com os órgãos da saúde pública. Assim, os brasileiros, principalmente os do interior, continuavam a sofrer muitas enfermidades de caráter endêmico” (BERTOLLI, 2006, p. 21). No entanto, Oswaldo Cruz como “diretor do departamento federal de saúde pública” (FREIRE, 2015, p. 16) começou uma incursão pelo território nacional com objetivo de erradicar doenças epidêmicas.

Oswaldo Cruz, em 1910-1920, traçou estratégias nas zonas rurais, devido aos grandes surtos de malária, ancilostomíase e mal de chagas. Este programa levou a expedições de médicos sanitarista por todo país proporcionando melhor conhecimento da situação de saúde no território nacional e da necessidade de se desenvolver uma política de saúde nessas áreas (OLIVEIRA, 2012, p. 35).   

 Ainda, a partir da criação de uma pasta responsável pela promoção de políticas públicas voltadas à saúde, o tema passou a ser considerado como questão social, o que contribuiu para o avanço das políticas públicas relacionadas ao assunto.

Em dezembro de 1919, foi criado o Departamento Nacional de Saúde Pública (DNSP), que deu maior amplitude aos serviços sanitários federais. A partir de então, a participação e a intervenção do Estado na área de saúde pública foi ampliada e consolidada, visando à extensão dos serviços de saneamento urbano e rural, além da higiene industrial e materno-infantil. A Saúde Pública, então, passou a ser tomada como questão social (FREIRE, 2015, p. 17).

A partir de 1923, diante do avanço da industrialização e “de revoltas populares, movimentos anarquistas e comunistas, o Estado, por intermédio do chefe de polícia Eloy Chaves, propôs uma lei que regulamentava a formação de Caixas de Aposentadoria e Pensões - CAPS” (OLIVEIRA, 2012, p. 36). Porém, as CAPS não beneficiavam todos os cidadãos brasileiros, “eram restritas a algumas organizações trabalhistas mais atuantes política e financeiramente, como os ferroviários e os marinheiros, ligados à produção exportadora” (OLIVEIRA, 2012, p. 36).

Portanto, aqueles que não se enquadravam nos critérios estabelecidos ficavam sem a proteção do Estado. De acordo com Freire (2015, p. 17), “pouco depois, em 1930, teve início o governo de Getúlio Vargas, que impulsionou o desenvolvimento industrial com uma série de medidas de incentivo”. Contudo, a prioridade do governo de incentivar a industrialização relegou para segundo plano os programas voltados à saúde pública:

Nesse período, os programas de Saúde Pública eram limitados, pois o governo havia optado por investir seus recursos financeiros em outros projetos. Devemos ressaltar que o modelo sanitarista era considerado oneroso, devido às diversas campanhas realizadas, e voltado à criação de condições sanitárias mínimas para que a infraestrutura existente fosse suficiente para suportar o contingente migratório (FREIRE, 2015, p. 17).

 Mas com o crescimento industrial e a necessidade de manter a mão de obra produzindo rapidamente, o Estado precisou implementar estratégias voltadas à saúde pública. Criaram-se, então, os primeiros serviços ambulatórios para tratamento e reabilitação dos trabalhadores (FREIRE, 2015).  Durante o período do governo de Getúlio Vargas, ocorreu a necessidade de reestruturar as Caixas de Aposentadoria e Pensões (CAPS), com intuito de abranger mais classes trabalhadoras.

Nos anos 30, sob comando de Getúlio Vargas, as CAPs foram transformadas nos Institutos de Aposentadoria e Pensões (IAPs). As principais categorias de profissionais beneficiados eram: marinheiros, bancários, comerciários, industriários. O estado Brasileiro passou a colaborar com 15% do total da receita, e o restante era custeado pelos trabalhadores e patrões (OLIVEIRA, 2012, p. 36).  

  Além do aprimoramento das CAPS, outros avanços tomaram a frente e beneficiaram a parcela da população economicamente ativa, ou seja, o trabalhador.

 Nesse período, ocorreu a criação do Ministério da Educação e Saúde Pública (Mesp) e do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (MTIC). Assim, esboçava-se o sistema de proteção social brasileiro, compreendendo a política de proteção ao trabalhador (com obrigatoriedade da carteira profissional, jornada de oito horas, direito a férias e a lei do salário mínimo) e, ainda, questões relativas à saúde. Outro dado relevante foi a criação do Conselho Nacional de Saúde (OLIVEIRA, 2012, p. 36). 

A partir das décadas de 1930-1945, a saúde pública surge como base importante na política social. Logo, “nesse período, o movimento de reconfiguração do campo médico na área da saúde pública passou a exigir o concurso de novos agentes, acentuando-se a especialização em saúde pública ou higiene” (SANTOS; FARIA, 2006, p. 302).

 Contudo, “a queda de Getúlio Vargas do poder, em 1945, as crises econômicas e políticas no Brasil agravaram-se” (FREIRE, 2015, p. 18). E no ano seguinte “o general Eurico Gaspar Dutra assumiu o poder e seu governo foi marcado por muitas greves e um sistema conservador. A saúde, dita prioridade, nunca esteve verdadeiramente liderando seus projetos” (FREIRE, 2015, p. 18). Na década seguinte, o governo de Juscelino Kubitschek seguiu a mesma forma de pensamento e a saúde pública novamente não se tornou prioridade.

Juscelino Kubitschek assumiu o comando do país de 1956 a 1961, período marcado pela retomada do crescimento industrial e pela modernização. Foi nesse clima de pressões que a assistência médica se estendeu a todos os IAPs (antigas Caixas de Aposentadorias e Pensões – CAPs), que buscavam a uniformização dos direitos e procedimentos. No mesmo período foi criado o Ministério da Saúde, dispondo de uma estrutura de caráter extremamente frágil e cabendo-lhe a menor fração do orçamento do antigo Ministério da Educação e Saúde (FREIRE, 2015, p 18).

 A saúde pública no Brasil sempre ficou em segundo plano e apesar da criação de programas voltados para promoção da saúde, o orçamento destinado não era o suficiente para alcançar a sua plenitude.

 Acontecimentos significativos no âmbito da saúde no período, foram a criação do Ministério da Saúde (1953) e a reorganização dos serviços de controle das endemias rurais no Departamento Nacional de Endemias Rurais (Deneru – 1956). Tratou-se de uma política de saúde pública com ênfase na prevenção de doenças transmissíveis, aliada a uma política de saúde previdenciária restrita aos contribuintes da previdência e seus dependentes (OLIVEIRA, 2012, p. 37). 

Embora o Estado tomasse ciência da importância de se ter excelência na implementação de políticas públicas de saúde, “com o golpe militar e a instalação no Brasil de um regime autoritário de administração pública, em 1964, houve uma piora na saúde pública. Nessa época, a política de saúde voltou-se para a expansão de serviços médicos privados” (OLIVEIRA, 2012, p. 37).

Dessa forma, as políticas públicas de saúde tornaram-se inexistentes frente à ação do “governo que passou a comprar serviços de assistência médica” (OLIVEIRA, 2012, p. 37) ofertados à população, que se viu obrigada a pagar pelo acesso à saúde. Com isso, as condições dos brasileiros tornaram-se ainda mais críticas. O fim do regime militar representou mudanças significativas às políticas públicas voltadas à saúde.

O fim da ditadura foi marcado pelo movimento das Diretas Já e pela eleição presidencial de Tancredo Neves, em 1984. O setor da saúde sofreu grandes alterações e reestruturações com a reforma sanitária e a criação do Sistema Único Descentralizado de Saúde (SUDS). Os serviços médicos privados, que se beneficiaram durante o militarismo, receberam recursos públicos e foram financiados por grandes valores neste período (FREIRE, 2015, p. 20). 

As reformulações possibilitaram a evolução do “movimento sanitarista brasileiro, que cresceu e ganhou força pelas ações criadas por profissionais de saúde, usuários, políticos e lideranças populares, na luta pela reestruturação do sistema de saúde” (FREIRE, 2015, p. 21). Muitos dos reformistas que “defendiam a democratização da saúde e difundiam a proposta da reforma sanitária, passaram a ocupar cargos de expressão no âmbito político institucional do Estado” (OLIVEIRA, 2012, p. 40). Mas foi com a VIII Conferência Nacional de Saúde que os esforços dos movimentos alcançaram sucesso.

Considerado um marco histórico da política de saúde brasileira, esta conferência aprovou, por unanimidade de seus 4.000 participantes, as diretrizes da universalização da saúde e do controle social efetivo com relação às práticas estabelecidas (BAPTISTA, 2007), e assim ficaram delineados os princípios norteadores do que viria a ser o Sistema Único de Saúde – SUS (OLIVEIRA, 2012, p. 40).

A VIII Conferencia Nacional de Saúde repercutiu em considerável Reforma Sanitária, trazendo o tema da saúde pública novamente à agenda política da Constituinte nos anos de 1987-1988. A redemocratização do Estado brasileiro possibilitou o repensar da saúde no país e a base para o acesso universal à saúde, consolidado na Constituição Brasileira de 1988, na sua seção II, “Da saúde”.

   Portanto, o Sistema Único de Saúde-SUS foi gestado na VIII Conferência Nacional de Saúde, podendo atualmente ser definido “como o conjunto das ações e dos serviços de saúde, públicos e privados, contratados ou conveniados com o poder público. É o sistema de atenção à saúde de todos os brasileiros” (OLIVEIRA, 2012, p. 41).

Afirma também Oliveira (2012) que a partir da implementação do SUS, estabeleceu-se o sistema de saúde gratuito para a população brasileira, a qual passa ater acesso à vários programas importantes como Estratégias de Saúde da Família – ESF, escolas técnicas profissionalizantes de Agentes Comunitários de Saúde, além de também contribuir para a qualificação e humanização do atendimento.

 O Brasil mudou de patamar na saúde pública, os avanços são inegáveis, mas os desafios persistem. E assim, como há 500 anos, o país continua pela busca de uma saúde de qualidade à população brasileira, fazendo valer o que rege o artigo 196 da Constituição Federal, “saúde um direito de todos, um dever do Estado”. Portanto, para que a terminologia “saúde um direito de todos, um dever do Estado” sirva ao contexto dessa pesquisa, é fundamental discorrer sobre o direito de Igualdade na Constituição Federal de 1988, uma vez que, possa esclarecer quanto ao acesso do cidadão ao serviço de saúde pública no Brasil.

2.2 O acesso universal e igualitário ao direito fundamental à saúde na Constituição de 1988

Cabe ao Estado proteger e promover o bem-estar das pessoas, devendo fiscalizar e melhorar cada vez mais o saneamento básico, prestando, portanto, à sociedade, serviços públicos eficientes no que concerne ao seu direito fundamental da saúde, já que a Constituição Federal de 1988 garante por meio do artigo 5º que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

De acordo com o princípio da igualdade adotado pela Constituição Federal de 1988, “todos os cidadãos têm o direito de tratamento idêntico pela lei, em consonância com os critérios albergados pelo ordenamento jurídico” (MORAES, 2017, p. 36). Sabe-se que essa igualdade não surge do acaso, ela é proveniente da evolução de direitos fundamentais, da luta da humanidade por direitos.

Como todos sabem, o desenvolvimento dos direitos do homem passou por três fases: num primeiro momento, afirmaram-se os direitos de liberdade, isto é, todos aqueles direitos que tendem a limitar o poder do Estado e a reservar para o indivíduo, ou para os grupos particulares, uma esfera de liberdade em relação ao Estado; num segundo momento, foram propugnados os direitos políticos, os quais- concebendo a liberdade não apenas negativamente, como não-impedimento, mas positivamente, como autonomia - tiveram como consequência a participação cada vez mais ampla, generalizada e frequente dos membros de uma comunidade no poder político (ou liberdade no Estado); finalmente, foram proclamados os direitos sociais, que expressam o amadurecimento de novas exigências - podemos mesmo dizer, de novos valores -, como os do bem-estar e da igualdade não apenas formal, e que poderíamos chamar de liberdade através ou por meio do Estado (BOBBIO, 1992, p. 32-33).

O direito social à saúde consolidado na Constituição Federal de 1988 é um direito fundamental, que é proclamado pela 2ª dimensão de direitos, conforme destaca Sarlet e Timm (2012), ante um Estado do Bem-Estar Social, conhecido também enquanto Welfare State. As premissas desse modelo de Estado remetem à necessidade de intervenção estatal, prestação ou assistência, visando a garantia e promoção de direitos. Portanto, o Estado do Bem-Estar Social assumirá um comportamento ativo, vislumbrando uma Justiça Social que não se percebia no modelo de Estado Liberal, responsável pela consolidação dos direitos fundamentais de 1ª dimensão.

Como denota Streck e Morais (2014) a lei no Estado do Bem-Estar Social será um instrumento de ação concreta do Estado, de modo a facilitar benefícios sociais e assistenciais. Ora, já se está falando de um modelo de Estado responsável por materializar direitos a partir das políticas públicas, sob uma perspectiva de igualdade material. Porém, o Estado brasileiro, intitulado enquanto Democrático de Direito a partir da Constituição de 1988, trará em voga também novos direitos, conhecidos enquanto direitos de 3ª dimensão ou direitos transindividuais/difusos (SARLET; TIMM, 2012), direitos esses que não são objeto direto de estudo nesse trabalho monográfico, atendo-se o mesmo aos direitos sociais ou de 2ª dimensão. No Brasil os direitos sociais são assumidos enquanto dever do Estado na Constituição Federal de 1988, afinal direitos fundamentais detêm aplicação imediata, nos termos do art. 5º, § 1º da Constituição.

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Sarlet e Timm (2012, p. 281) destacam que “mesmo os direitos fundamentais à prestações, leia-se, direitos sociais, são inequivocamente autênticos direitos fundamentais, constituindo (justamente em razão disso) direito imediatamente aplicável [...]”. Ainda ensinam os autores que os direitos sociais prestacionais apresentam dimensão positiva, tendo enquanto objeto precípuo a conduta positiva do Estado. Portanto, os direitos sociais reclamam uma ação positiva do Estado na esfera econômica e social, buscando a realização da igualdade material, garantindo a “participação do povo na distribuição pública de bens materiais e imateriais” (SARLET; TIMM, 2012, p. 283). Os direitos sociais “encontram-se intimamente vinculados às tarefas de melhoria, distribuição e redistribuição dos recursos existentes, bem como à criação de bens essenciais não disponíveis para todos os que deles necessitem” (SARLET; TIMM, 2012, p. 284).

Além disso, os “direitos sociais são aqueles que impõem a obrigação estatal de agir” (SAMPAIO, 2012, p. 74), por outro lado, são direitos que visam garantir ao cidadão o exercício e o gozo de direitos fundamentais em condições de igualdade. Outrossim, Pinho (2001, p. 151) diz que os direitos sociais consistem em “direitos de conteúdo econômico-social que visam a melhorar as condições de vida e de trabalho para todos”.

O artigo 6º da Constituição Federal de 1988 estabelece que direitos sociais, englobam “os direitos à educação, à saúde, à alimentação, o trabalho, à moradia, o transporte, o lazer, à segurança, à previdência social, à proteção, à maternidade e à infância, à assistência aos desamparados”.  Porém, apenas o direito à saúde é objeto analisado no presente trabalho de monografia. Dessa forma, a Constituição Federal de 1988 trouxe garantias fundamentais para o cidadão brasileiro, de acordo com Moraes (2017, p. 209):

Direitos sociais são direitos fundamentais do homem, caracterizando-se como verdadeiras liberdades positivas, de observância obrigatória em um Estado Social de Direito, tendo por finalidade a melhoria de condições de vida aos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social, e são consagrados como fundamentos do Estado democrático, pelo art. 1º, IV, da Constituição Federal.

Entende-se que para garantir esses direitos fundamentais elencados na Constituição Federal, a gestão pública necessita ter uma estrutura organizada, de maneira que possa tomar decisões de como lidar com os gastos públicos.

Os Estados se especificam como organização do sistema político, cuja função é a tomada de decisões coletivamente vinculantes. Para isso, porém, utiliza-se também do meio dinheiro. Manter estruturas físicas, remunerar funcionários e implementar decisões são serviços custosos. Na economia, serviços são vistos como bens escassos. O poder não é suficiente para lidar com essas questões (CORREIA, 2013, p. 89).

No Estado Democrático de Direito, a Constituição Federal apresentará um caráter dirigente, destinando programas e fins de Estado e sociedade à todo aquele que administrar o estado nação. Tratam-se de valores da sociedade calcados na própria Constituição em seu preâmbulo:

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Embora o preâmbulo não tenha força normativa, o mesmo situa os valores primordiais para a aplicação dos direitos, evidenciando desde a promulgação da Constituição que deverá ser assegurado o exercício dos direitos sociais. O próprio texto constitucional também em seu artigo 6º refere-se à saúde enquanto um direito social, e se analisar juntamente com o artigo 5º facilmente se denotará a igualdade entre todos enquanto pressuposto para o acesso de direitos fundamentais. Nesse sentido, deverão ser usufruídos todos os direitos por todos os cidadãos de maneira igualitária.

 Dessa maneira, nota-se que o direito de igualdade necessariamente deve ser aplicado na saúde, conforme o artigo 196 da Constituição Federal:

 A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Portanto, o Estado tem o dever de buscar estratégias que promovam a saúde. Para tanto, deverá se utilizar de políticas públicas sociais e econômicas. Ainda, de acordo com Solha (2014, p. 11), a criação do SUS é o maior acontecimento na história da saúde pública no Brasil, regulamentado pela lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e tem princípios:

 [...] princípios calcados em ética e solidariedade, para guiar o sistema: universalidade (todo cidadão brasileiro tem direito a usar os serviços do SUS); equidade (os serviços devem ser ofertados de acordo com a necessidade de cada cidadão/população, com justiça social); e integralidade (os serviços devem ter foco na prevenção de doenças, na promoção da saúde, na cura e na reabilitação, atendendo as necessidades de saúde da população como um todo.

 Com criação de um Sistema Único de Saúde, uma política pública, o cidadão possui uma alternativa de buscar mais condições de vida saudável, ou seja, o SUS apresenta princípios norteadores para guiar a Administração Pública na promoção e no combate de doenças. Dessa forma, percebe-se que o SUS é destinado em sua plenitude para todos os cidadãos brasileiros e cabe aos Entes Federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) a responsabilidade de promover políticas públicas eficazes para a população, conforme previsto no artigo 23, II da CF/88.

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

 O dispositivo legal referente aos direitos e garantias fundamentais do cidadão brasileiro evidencia de forma cristalina o papel do Estado de promover garantias de acesso à saúde por meio de políticas públicas que beneficiem a população brasileira. Bucci e Duarte (2013, p. 115) são categóricos ao analisar que “a Constituição de 1988 foi detalhista na conformação do direito à saúde no país. Seus artigos 23, II, e 24, XII, dispõem sobre as competências dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) em matéria de proteção e defesa da saúde.

Nota-se, que a partir de uma análise na Constituição, o constituinte trouxe a seguinte conclusão “todos os cidadãos têm o direito de tratamento idêntico pela lei, em consonância com os critérios albergados pelo ordenamento jurídico” (MORAES, 2017, p. 35). Para tanto, cabe ao Poder Executivo promover por meio de leis eficazes, que garantam o direito igualitário ao cidadão.

O princípio da igualdade consagrado pela constituição opera em dois planos distintos. De uma parte, frente ao legislador ou ao próprio executivo, na edição, respectivamente, de leis, atos normativos e medidas provisórias, impedindo que possam criar tratamentos abusivamente diferenciados a pessoas que encontram-se em situações idênticas. Em outro plano, na obrigatoriedade ao intérprete, basicamente, a autoridade pública, de aplicar a lei e atos normativos de maneira igualitária, sem estabelecimento de diferenciações em razão de sexo, religião, convicções filosóficas ou políticas, raça, classe social (MORAES, 2017, p. 35).

A Constituição Federal também proíbe a discriminação, ou seja, o Estado não pode discriminar, impor ou tratar os cidadãos de maneira diferenciada em função de distinções de qualquer natureza, dessa forma, o Estado é proibido de agir contrariamente ao texto constitucional.

Esta consiste na vedação de diferença de tratamento que resulte em situação jurídicas pior, mais restritiva ou onerosa, em razão de características pessoais. No direito constitucional brasileiro anterior a 1988, isto se exprimia, como está́ no art. 153, § 1o, da Emenda n. 1/69, pela proibição de ‘distinção de sexo, raça, trabalho, credo religioso e convicções políticas’ (FERREIRA FILHO, 2014, p. 217).

Com relação ao princípio da universalidade, é importante dizer que compete ao Estado um dever de agir perante cada necessidade específica, não impedindo que sejam feitas diferenciações para aplicação do direito social à saúde. A universalidade está calcada na “igualdade material” que por sua vez corrobora com as discriminações positivas idealizadas para a busca da Justiça Social (SARLET; FIGUEIREDO, 2013).

Nesse sentido, fica clara a responsabilidade do Estado na implementação de políticas públicas de saúde para garantir que todos os cidadãos tenham acesso aos seus direitos sociais conforme está disposto no texto constitucional de 1988.

Nesse sentido, os artigos 196 a 200 da Constituição Federal definem a estrutura do direito constitucional à saúde, a qual, por certo, deve ser levada a sério, pois poderá nos indicar com segurança o conteúdo do alcance deste direito fundamental, possibilitando, através de uma adequada delimitação de fins, a definição de critérios que permitam sua aplicação concreta (LIMA, 2013, p. 248).

A partir do estudo sobre o acesso universal e igualitário ao direito fundamental à saúde na Constituição de 1988 resta evidente o quão indispensável são as políticas públicas para implementação do direito social â saúde. Assim, no próximo item ater-se-á a compreensão das políticas frente ao direito da saúde.

2.3 O direito à saúde no âmbito das Políticas Públicas

Pretende-se rapidamente abarcar o conceito da saúde a fim de compreender a importância da participação do Estado em promover saúde a partir das políticas públicas. É por meio dessa ferramenta poderosa intitulada política pública que se dará, na prática, o desenvolvimento de uma vida saudável ao cidadão brasileiro, apesar de ter que enfrentar entraves quanto à realidade orçamentária governamental.

A saúde não se refere somente ao estado físico da pessoa, está conectada ao meio em que o indivíduo se desenvolve. Dessa forma, Scliar (2007, p. 1) afirma que “o conceito de saúde reflete a conjuntura social, econômica, política e cultural de uma sociedade”. Portanto, é imprescindível retomar o olhar para o surgimento das primeiras civilizações que mantinham a crença em demônios causadores de toda e qualquer doença, e somente divindades tinham o poder da cura.

Nessa linha de pensamento, referente ao entendimento empírico do homem em relação à saúde, Straub (2014, p. 5) complementa:

[...] Uma pintura feita em uma caverna no sul da França, por exemplo, que se acredita ter 17 mil anos de idade, mostra um xamã da era do gelo vestindo a máscara animal de um antigo curandeiro. Em religiões que se baseiam na crença em espíritos bons e maus, somente o xamã (sacerdote ou pajé́) pode influenciar esses espíritos.

Assim, o homem se vê diante das incógnitas de sua própria compreensão entre a vida e a morte, e sem compreender as forças motivadoras que exterminam a própria vida sente-se impelido a buscar o entendimento da sua própria realidade. E como forma de tentar compreender as ameaças representadas pelas enfermidades, o homem volta-se à religião.

[...] Não é de admirar que desde muito cedo a Humanidade se tenha empenhado em enfrentar essa ameaça, e de várias formas, baseadas em diferentes conceitos do que vem a ser a doença (e a saúde). Assim, a concepção mágico-religiosa partia, e parte, do princípio de que a doença resulta da ação de forças alheias ao organismo que neste se introduzem por causa do pecado ou de maldição (SCLIAR, 2007, p. 2).

Os autores evidenciam que o entendimento referente à saúde é gerado a partir de um conhecimento empírico, místico-religioso, e que a cura para qualquer doença somente era possível com a intervenção divina. Além disso, doenças que acometiam o homem eram interpretadas como manifestações punitivas vindas de entidades sobrenaturais, em que “deuses e almas de antepassados punem os homens que não se curvam diante dos mandamentos vigentes” (HEGENBERG, 1998, p. 18).

Scliar (2007, p. 32) destaca que “na mitologia grega, várias divindades estavam vinculadas à saúde”, demonstrando a crença também compartilhada pelos gregos à medida que cada divindade religiosa correspondia a algum tipo de cura milagrosa. Além disso, para Scliar (2007), a metodologia utilizada para melhor explicar o pensamento grego em relação à saúde do homem é compreendida da seguinte forma:

Os gregos cultuavam, além da divindade da medicina, Asclepius, duas outras deusas - Hygieia (Saúde) e Panacea (Cura). Hygieia era uma das manifestações de Athena, a deusa da razão; simbolizava o princípio de que a manutenção da saúde depende de medidas racionais. Panacea representa a crença de que tudo pode ser curado - mas esta cura, para os gregos, era obtida pelo uso de plantas e outros recursos naturais, e não apenas por procedimentos ritualísticos (SCLIAR, 2007, p. 32). 

Assim, a mitologia grega cultua deuses como símbolos de saúde e cura. Entretanto, os gregos destacam-se na implementação de políticas públicas de saúde “representando uma importante inflexão na maneira de encarar a doença” (SCLIAR, 2007, p. 32) tanto no que se refere ao tratamento quanto à prevenção de doenças, representando um marco na história.

Dessa forma, Straub (2014, p. 7) afirma que “os avanços mais expressivos em políticas públicas de saúde e saneamento foram feitos na Grécia e na Roma durante os séculos VI e V a.C”. Ainda, conforme o autor, os avanços nas políticas públicas de saúde no período romano se deram com a criação de um sistema de drenagem que serviu para escoar água de um pântano. O aqueduto, conhecido como Cloaca Máxima, assumiu a função de escoamento sanitário e assim conseguiram alcançar a população com água límpida.

Foi somente na Grécia antiga, porém, cerca de 460-377 a.C, que ocorreu a verdadeira revolução na mudança do pensamento em relação à saúde e que inclusive influenciou a medicina ocidental. “O filósofo Hipócrates, conhecido como o pai da medicina, rebelou-se contra o pensamento antigo com foco no misticismo e na superstição” (STRAUB, 2014, p. 7).

O pensamento do homem civilizado em relação à saúde evoluiu com o passar do tempo até alcançar a Organização Mundial de Saúde - OMS, que definiu a saúde como “a situação de perfeito bem-estar físico, mental e social” (SEGRE; FERRAZ, 1997, p. 539). Portanto, ao partir do viés de que a saúde refere-se ao bem-estar físico, mental e social, as “políticas públicas são diretrizes para nortear as ações em determinada área da vida social” (SOLHA, 2014, p. 71), o que torna evidente a sua importância como ferramenta essencial à promoção da qualidade de vida do cidadão.

De acordo com Mendes (2017, p. 15), as políticas públicas são “tudo o que um governo decide fazer ou deixar de fazer. O adjetivo pública, dentro da lógica adotada por Thomas Dye, refere-se ao protagonismo do agente primário da ação: o governo”. Ademias, Schmidt (2008, p. 2308) traz o estudo das políticas públicas sob dois ângulos: o prático e o acadêmico.

A importância do estudo das políticas públicas pode ser colocada sob o ângulo prático e o acadêmico. Do ponto de vista prático – o dos agentes políticos, dos grupos de interesse e dos cidadãos em geral - uma melhor compreensão do tema permite uma ação mais qualificada e mais potente, com maior impacto nas decisões atinentes às políticas. Para o cidadão, é muito relevante que conheça e entenda o que está previsto nas políticas que o afetam, quem a estabeleceu, de que modo foram estabelecidas, como estão sendo implementadas, quais são os interesses que estão em jogo, quais são as principais forças envolvidas, quais são os espaços de participação existentes, os possíveis aliados e os adversários, entre outros elementos.

A compreensão da política pública por parte do cidadão é fundamental para a sua implementação, afinal como leciona Schmidt (2008, p. 2309): “Elas são o resultado da política, compreensíveis à luz das instituições e dos processos políticos, os quais estão intimamente ligados às questões mais gerais da sociedade”.

Sendo assim, “a caracterização de algo como pública depende fundamentalmente do fato de ser executado pelo governo, aqui entendido como corpo político responsável pela trajetória de determinado Estado” (MENDES, 2017, p. 15). Ainda, conforme o autor “as políticas públicas e direitos sociais são, portanto, dois lados de uma mesma moeda: as políticas públicas servem de instrumento para a realização (efetivação) de direitos sociais constitucionalmente assegurados” (MENDES, 2017, p. 38).

As ações governamentais são essenciais para a construção de uma sociedade, portanto, as políticas públicas de saúde “sempre estiveram relacionadas ao momento histórico, com suas descobertas científicas, situação econômica e sonhos para o futuro” (SOLHA, 2014, p. 71).

Segundo Schmidt (2008) as políticas públicas são amparadas por seu suporte legal e efetivam-se por ações e programas governamentais, podendo ser políticas de governo (curto prazo) ou políticas de Estado (longo prazo). Dessa forma, as políticas públicas voltadas à saúde são programas de ações específicas com a finalidade de prevenir e combater doenças. “Exemplo disso são os programas de educação em saúde, que se propõem a ensinar a população a cuidar de sua saúde” (FREIRE, 2015, p. 25).

Diante do dever do Governo no que se refere à proteção dos direitos fundamentais erigidos na Constituição, o próximo capítulo segue com a pesquisa referente à implementação das políticas públicas voltadas à saúde por meio da gestão do município de Fazenda Vilanova, no Estado do Rio Grande do Sul. 

3 DAS POLÍTICAS PÚBLICAS À EFETIVAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE NO MUNICÍPIO DE FAZENDA VILANOVA

Após analisar-se brevemente a saúde pública no Brasil, bem como o direito fundamental à saúde na Constituição de 1988 com acesso universal e igualitário, é imprescindível conhecer as práticas das políticas públicas efetivadas junto ao município de Fazenda Vilanova.

Para tanto, nesse capítulo pretende-se compreender um pouco melhor a maneira como o direito fundamental à saúde chegará à comunidade do município. Assim, se contextualizará brevemente o município, trazendo à tona a sua realidade de demanda no ano de 2018, abordando a gestão pública frente ao direito fundamental à saúde, a partir dos atuais parâmetros do Mínimo Existencial e da Reserva do Possível. Ainda serão trazidas as ações estratégicas em Saúde Pública no Município de Fazenda Vilanova no Primeiro Semestre de 2017 e 2018.

3.1 Contextualizando o município: dados gerais para a compreensão do problema

O município de Fazenda Vilanova, situado no Estado do Rio Grande do Sul, foi criado em 28 de dezembro de 1995, quando emancipou-se do município de Bom Retiro do Sul. Tem um área de 84,50 Km². Trata-se de uma microrregião Colonial do Baixo Taquari (Prefeitura Municipal de Fazenda Vilanova, 2018).

Sua formação étnica é açoriana, trazendo consigo a africana e alemã. Faz limite territorial com os seguintes municípios: Ao Norte, as cidades de Estrela e Teutônia; ao Leste, cidade de Paverama; ao Sul, a cidade de Taquari e ao Oeste, faz divisa com o município de Bom Retiro do Sul (Prefeitura Municipal de Fazenda Vilanova, 2018). Destaca-se que o município de Fazenda Vilanova, está localizado às margens da Rodovia Federal BR 386 e possui uma estimativa populacional de 4.455 mil habitantes, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2018).

A Secretaria de Saúde de Fazenda Vilanova tem a responsabilidade de garantir uma política de saúde de qualidade. O fato é, de que forma a atual gestão vai trabalhar essas políticas sabendo que a procura por atendimentos médicos na UBS vem sofrendo um constante crescimento. O município possui uma lotação orçamentária referente ao ano de 2018, estimada em R$ 22,053,824,54 (vinte e dois milhões cinquenta e três mil oitocentos e vinte e quatro reais com cinquenta e quatro centavos), conforme dados apresentados no Portal da Transparência do Município.

 Ainda, referente ao orçamento de 2018, a Unidade Básica de Saúde de Fazenda Vilanova recebe 20,2% dos recursos Públicos e está organizada da seguinte maneira conforme demonstram os gráficos

Gráfico 1 – Recursos próprios Municipal

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Fonte: Balancete de despesa, Município de Fazenda Vilanova  (2018, p. 1-3).

Nota-se que a UBS possui um Orçamento próprio de R$ 3.001.000,00 (três milhões e um mil reais), conforme dados do Portal de Transparência do Município (2018). A maior parte desses recursos próprios municipais está destinada para pagamentos de serviços de terceiros, ou seja, cerca de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais) estão destinados para profissionais da saúde, programas de software e consórcios.

Ainda, ao analisar detalhadamente alguns pontos das políticas públicas, tais como benefícios assistências e apoio aos conselhos, verificou-se que recebem apenas um percentual de 0,44% e 0,04% da receita orçamentária da Saúde. Demonstrando claramente que os recursos próprios da saúde estão destinados em sua maioria ao setor administrativo e não à prevenção ou programas de políticas de saúde.

 Em contrapartida o município obteve um gasto até outubro de 2018 de R$ 2.238.253,15 (dois milhões duzentos e trinta e oito mil e duzentos e cinquenta e três  reais com quinze centavos, ou seja, uma economia de R$ 762.746,85 (setecentos e sessenta e dois mil setecentos e quarenta e seis reais com oitenta e cinco centavos), conforme Balancete de Despesas de 2018, p. 3  em anexo.

Referente aos Recursos Federais, a UBS de Fazenda Vilanova recebe o equivalente à R$ 1.415.781,84 (um milhão quatrocentos e quinze mil setecentos e oitenta e um reais com oitenta e quatro centavos), conforme dados do Portal da Transparência do Município (2018).

Gráfico 2 – Recursos Federais

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Fonte: Balancete de Despesa, Município de Fazenda Vilanova, (2018, p. 4-7).

Sendo assim, conforme demonstração gráfica, verifica-se que os recursos Federais estão destinados na sua maioria aos serviços de terceiros, ou seja, convênio hospitalares e odontológico, o que corresponde a um total de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais). Dessa maneira, as Estratégias de Saúde da Família recebem 20% dos recursos federais, todavia, adverte-se que o ESF é o principal programa responsável pela criação das estratégias voltadas às políticas públicas de saúde, ou seja, há uma preocupação referente a destinação orçamentária na implementação das políticas públicas de saúde, uma vez que, as Estratégias de saúde da família são responsáveis por programas de prevenção de doenças da população.

Ainda, nota-se que os serviços de Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica recebem de recurso Federal cerca de R$ 13.000,00 (treze mil reais), o que representa um percentual de 0,91% do montante que é de R$ 1.415.781,84 (um milhão quatrocentos e quinze mil setecentos e oitenta e um reais com oitenta e quatro centavos), conforme Balancete de Despesas do município de Fazenda Vilanova de 2018, p. 6-7 em anexo. Também, o serviço de Vigilância Epidemiológica recebe de recurso Federal cerca de R$ 8.000,00 (oito mil reais), o que representa um percentual de 0,56% do montante que é de R$ R$ 1.415.781,84.

 Em análise referente aos Recursos Estaduais, conforme demonstrado no gráfico abaixo, constatou-se uma distribuição equilibrada nas demandas de saúde do município.

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Gráfico 3 – Recursos Estaduais

Fonte: Balancete de Despesa, município de Fazenda Vilanova, (2018, p.8-9).

A partir desse diagnóstico, importante verificar as ações estratégicas do Poder Executivo de Fazenda Vilanova na promoção de políticas públicas e quais ferramentas a gestão municipal se utiliza para executar tais políticas de saúde, se utilizando dos recursos financeiros disponível e também recursos Federais e Estaduais.

3.2 Ações estratégicas em saúde pública no município de Fazenda Vilanova no primeiro Semestre de 2017 a 2018

Aqui tem-se enquanto objetivo apresentar as principais ações de políticas públicas de saúde desenvolvidas pela Secretaria de Saúde de Fazenda Vilanova nos primeiros semestres de 2017 e 2018. Sendo assim, a Secretaria de Saúde de Fazenda Vilanova adota como estratégia de Políticas Públicas ações envolvendo: atendimento médico de urgências e emergências na Unidade Básica de Saúde.

Tendo em vista, que o município de Fazenda Vilanova realiza diferentes procedimentos como por exemplo: consultas agendadas, atendimentos de urgência e emergência, vacinação, suturas, curativos, administração de medicamentos, ou seja, a UBS mesmo com um sistema de acolhimento com classificação de risco, conforme estabelece a Portaria nº 2.148, de 28 de agosto de 2017:

Acolhimento com Classificação de Risco: escuta qualificada e comprometida com a avaliação do potencial de risco, agravo à saúde e grau de sofrimento dos usuários, considerando dimensões de expressão (física, psíquica, social, etc) e gravidade, que possibilita priorizar os atendimentos a eventos agudos (condições agudas e agudizações de condições crônicas) conforme a necessidade, a partir de critérios clínicos e de vulnerabilidade disponíveis em diretrizes e protocolos assistenciais definidos no SUS.

Esse serviço de acolhimento com classificação de risco que é oferecido à população, deve ser reavaliado para uma aplicação mais eficiente, uma vez, a população de Fazenda Vilanova procura atendimento na UBS na maioria das vezes, sem estar manifestando nenhum problema grave, ocasionando grandes demandas de atendimento e maiores gastos para a Administração Pública. Sobre esse assunto, Santos (2014, p.15) traz que:

Outro argumento lançado pelo SUS é que a população procura pelo serviço de urgência e emergência sem que este esteja adequadamente ‘encaixado’ na predefinição de urgência e emergência, resultando em prontos-socorros ‘lotados’ de pacientes com problemas que poderiam ser resolvidos nas unidades básicas de saúde, comprometendo, assim, o serviço de atendimento de alta complexidade ou gravidade.

Ainda, nas Estratégias de Saúde da Família (ESF) de Fazenda Vilanova, são realizados como principais políticas públicas de saúde têm-se: a realização de exames como o Papanicolau, exame que auxilia na prevenção do câncer de colo do útero, testes rápidos de HIV, sífilis e outras doenças sexualmente transmissíveis, visitas médicas no domicílio dos pacientes, agendamentos para consultas de rotina no posto de saúde com o médico da família.

Seguindo nessa mesma linha de pensamento, as Estratégias de Saúde da Família trazem para comunidade grupos de educação em saúde, realizam o acompanhamento de Pré-Natais, campanhas de vacinação, tratamento odontológicos; ou seja, políticas públicas voltadas à prevenção de saúde com o foco em atender de maneira igualitária.

A lógica da estratégia de Saúde Pública em Fazenda Vilanova é concentrar esforços nas ações de atenção básica preventiva para sanar o possível agravo da doença e demais problemas de saúde da população, que por sua vez representam um custo mais elevado para a Administração Pública.

3.3 A Gestão Pública frente ao direito fundamental à saúde: parâmetros do Mínimo Existencial e da Reserva do Possível

De acordo com a Constituição Federal de 1988, a Administração Pública tem a obrigação de garantir saúde pública de qualidade a todos os cidadãos brasileiros. Portanto, é essencial tratar sobre o princípio do Mínimo Existencial e a Reserva do Possível, dispositivos esses que se relacionam diretamente com as políticas públicas voltadas à saúde. O princípio do Mínimo Existencial, está diretamente ligado às decisões tomadas pelo Gestão Pública em promover políticas de saúde, ou seja,

[...] o Mínimo Existencial é o direito de cada indivíduo às condições mínimas indispensáveis para a existência humana digna, que não pode ser objeto de intervenção do Estado, mas que exige prestações positivas deste. Consiste, então, em um padrão mínimo de efetivação dos direitos fundamentais sociais pelo Estado.  (SOUZA, 2013, p. 212).

Nesse sentido, entende-se que o mínimo existencial se encaixa perfeitamente com os direitos sociais “[...] que são meios de atingir os valores eleitos pelo constituinte, especialmente porque são direitos que visam à igualdade e a melhoria das condições de vida da população [...]” (KELBERT, 2011, p.34).

 De acordo com Sarlet e Figueiredo (2013, p. 71), “o mínimo existencial está imbricado na dignidade da pessoa humana”, assim como os direitos sociais estão intrínsecos na Constituição de 1988. Portanto, os direitos sociais além de expressos na Constituição Federal de 1988 especialmente em seu art. 6º, identifica a figura do Estado como o principal agente que promoverá por meio de políticas públicas de saúde ações governamentais garantidoras desses direitos (KELBERT, 2011, p.31).

 Entretanto, para o Estado garantir os direitos fundamentais se faz necessário uma administração com excelência quanto ao orçamento público, pois “é através das arrecadações de verbas pelos entes estatais que o torna viável a concretização dos direitos fundamentais” (KELBERT 2011, p. 66).

 Um dos principais entraves para que o Estado consiga cumprir com o objetivo de concretizar integralmente os direitos fundamentais sociais indispensáveis à dignidade humana (SOUZA, 2013, p. 211), é justamente a questão orçamentária. Diante disso, o princípio da reserva do possível revela que o Estado não deve deixar de se eximir da responsabilidade em garantir o mínimo existencial aos cidadãos, ou seja,

[...] o Estado precisa desenvolver políticas públicas e planejar suas receitas para que as disposições constitucionais e os objetivos fundamentais da República (art. 3o) sejam concretizados. Afinal, não é essa a finalidade precípua de sua criação? Organizar seus elementos (povo, território e soberania) com vistas ao bem-estar coletivo (OLIVEIRA, 2017, p. 90).

Dessa forma, a reserva do possível “é entendida como limite ao poder do Estado de concretizar efetivamente direitos fundamentais [...]” (CALIENDO, 2013, p. 180). Ou seja, o Estado não tem como atender a todas as demandas sociais, devendo se concentrar naquilo que é faticamente possível para assegurar a dignidade da pessoa humana.

Portanto a reserva do possível seria uma alegação de insuficiência financeira e orçamentária do Estado feita às demandas que são formuladas. A esse respeito, Barreto (apud KELBERT, 2011, p. 73) destaca que “a reserva do possível é resumida como custos dos direitos, o que representaria uma falácia do projeto neoliberal para minar a realização dos direitos sociais”.

Pelo princípio do mínimo existencial, a reserva do possível não pode servir de desculpa do Estado para deixar de garantir direitos fundamentais mínimos da dignidade da pessoa humana. “A proteção positiva do mínimo existencial não se encontra sob a reserva do possível, pois a sua função não depende do orçamento nem de políticas públicas, ao contrário do que acontece com os direitos sociais” (TORRES, 2013, p. 74).

 Dessa forma, de acordo com Torres (2013, p. 73) “carecem de status constitucional, eis que a constituição não se envolve com organizações de gastos públicos nem se imiscui com problemas econômicos conjunturais”. Ou seja, cada esfera de governo respeita sua própria Lei Ordinária para conduzir as contas públicas.

Como já estudado, o acesso igualitário à saúde pública é garantido pela Constituição Federal que refere-se à saúde como um “direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

O artigo 196 da Constituição Federal, afirma que é responsabilidade tanto da União quanto dos estados brasileiros, do Distrito Federal e dos municípios garantir a promoção e a prevenção por meio de políticas públicas eficientes voltadas à saúde. Portanto, cabe ao gestor público cumprir com as obrigações previstas na lei sob pena de punição, como destaca o Puccunelli (2013, p. 225):

A investidura no poder traz como correlato a responsabilidade pelo exercício da função pública. Desta feita, a obrigação de bem servir ao povo, integrante da gene constitutiva do poder-dever soberano, reclama a fiscalização do cumprimento do programa constitucional, sob pena de responsabilização do Estado e dos agentes públicos.

Cabe também mencionar o dispositivo que garante a efetivação das políticas públicas de saúde conquistado a partir da Constituição Federal: o controle da sociedade civil e sua participação para as tomadas de decisões coletivas. Para Bucci (2013, p. 17):

A Constituição Federal representou uma mudança substancial na relação Estado e sociedade civil, assegurando especial espaço de participação e de controle da sociedade civil. Esse caráter abertamente participativo da constituição criou espaços para tomadas de decisões coletivas. Com o passar dos tempos, essas estruturas possibilitaram aos grupos organizados uma grande influência nos processos de tomada de decisão.

Dessa mudança, obteve-se a formação dos Conselhos de Saúde formados por “usuários, gestores, prestadores públicos e privados e trabalhadores de saúde, de caráter permanente, deliberativo e paritário. O objetivo principal do Conselho é discutir, elaborar e fiscalizar a política de saúde em cada esfera de governo” (BRAVO, MARIA SOUZA, 2013, p. 302).

Ao retornar a análise sobre o município de Fazenda Vilanova, verifica-se que a gestão destina 20,2% da receita orçamentária para a Secretária de Saúde, Cidadania e Atenção Social, ou seja, 5,2% além dos 15% regulamentado por lei, segundo dados do Município de Fazenda Vilanova, (Balancete de Despesas em 11 de outubro de 2018, p. 1-9).

Conforme Art. 7º da Lei Complementar 141/ 2012, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta no § 3o do art. 198 da Constituição Federal “para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde” cabe aos municípios aplicarem anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos.

A Secretaria Municipal da Saúde, Cidadania e Atenção Social na Unidade Básica de Saúde de Fazenda Vilanova dispõe de atendimentos de baixa complexidade. No entanto, é importante destacar, no que se refere à Unidade Básica de Saúde, doravante UBS, a relevância da responsabilidade por parte do gestor em coordenar de uma maneira eficaz os atendimentos clínicos almejados pelos pacientes do município. A esse respeito, de acordo com a Política Nacional de Atenção Básica, a Portaria nº 2.148, de 28 de agosto de 2017, esclarece:

A atenção básica caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades.

É evidente que para a gestão municipal, a UBS é o principal acesso para o tratamento de doenças dos munícipes de Vilanova, pois de acordo com a Portaria nº 2.436/2017 do Ministério da Saúde no seu artigo 2º, “§1º A Atenção Básica será a principal porta de entrada e centro de comunicação da RAS, coordenadora do cuidado e ordenadora das ações e serviços disponibilizados na rede”. Além da UBS de Fazenda Vilanova, destaca-se as ações das Estratégias de Saúde da Família (ESF). Conforme prevê o artigo 7º, II da Portaria nº 2.436/2017 do Ministério da Saúde:

Art. 7º São responsabilidades comuns a todas as esferas de governo:

II - apoiar e estimular a adoção da Estratégia Saúde da Família - ESF como estratégia prioritária de expansão, consolidação e qualificação da Atenção Básica;

Para isso, o número de equipes necessárias para cobrir uma população como Fazenda Vilanova, de 4.555 mil habitantes, de acordo com a Portaria nº 2.436/2017 do Ministério da Saúde:

A eSFR será formada por equipe multiprofissional composta por, no mínimo: 1 (um) médico, preferencialmente da especialidade de Família e Comunidade, 1 (um) enfermeiro, preferencialmente especialista em Saúde da Família e 1 (um) auxiliar ou técnico de enfermagem, podendo acrescentar a esta composição, como parte da equipe multiprofissional, o ACS e ACE e os profissionais de saúde bucal:1 (um) cirurgião dentista, preferencialmente especialista em saúde da família e 1 (um) técnico ou auxiliar em saúde bucal.

Cabe destacar que Fazenda Vilanova possui duas Estratégias de Saúde da Família (ESF), ambas compostas por médicos, enfermeiros, psicólogo, técnicos em enfermagem, agentes comunitários de saúde, farmacêutico, dentista, agentes de endemias e fiscal sanitário. Além de contar com o suporte do Núcleo de Apoio às Estratégias de Saúde da Família - NASF.

No entanto, há uma parcela da população onde as práticas de políticas públicas de saúde são deficientes. O que levanta a possibilidade de uma falta de compreensão e conhecimento por parte de gestores e da própria sociedade quanto aos seus direitos constitucionais e da real importância das Estratégias de Saúde da Família para a comunidade. Ao partir dessa premissa,

Políticas públicas são diretrizes para nortear as ações em determinada área da vida social. Sua formulação envolve a discussão de vários atores da sociedade: governo, legisladores, representantes de associações civis e de setores produtivos (comércio, indústria, transporte, entre outros), resultando em um consenso (SOLHA, 2014, p. 71).

Portanto, a gestão municipal possui a tarefa de desenvolver meios de vincular o usuário nas políticas públicas de saúde.  Ainda, seguindo esta mesma linha de pensamento:

Ao positivar uma lista abundante de direitos sociais, o legislador constituinte impôs ao Poder Público um compromisso intervencionista nessa seara, na medida em que, conforme arrebata o próprio texto constitucional, é satisfeito com a formulação de políticas sociais e econômicas voltadas à redução e à superação das desigualdades sociais. São, portanto, direitos que estão condicionados à existência de políticas públicas para que sejam efetivados (MENDES, 2017, p. 101-102).

Assim sendo, a figura do gestor público responsável pela Secretaria de Saúde que possui a incumbência de contar com uma equipe multidisciplinar preparada para dar suporte em todas as demandas que possam insurgir da população, uma vez que, a porta de entrada da Unidade Básica de Saúde é a principal via de comunicação para o bom atendimento. Diante disso, o orçamento público é o fator que conduzirá a abrangência e ao mesmo tempo delimitará as políticas públicas de saúde elaboradas pelas Estratégias de Saúde da Família.

Preocupou-se, portanto no presente item com o Mínimo Existencial e a Reserva do Possível, a partir de um levantamento orçamentário do Município de Fazenda Vilanova e análise dos parâmetros de como os recursos são implementados na Unidade Básica de Saúde – UBS. Ciente desses dados, parte-se agora para o estudo de caso, analisando os dados estatísticos da Unidade Básica de Saúde Pública de Fazenda Vilanova.

4 ESTUDO DE CASO: ANÁLISE DOS DADOS ESTATÍSTICOS DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PÚBLICA DE FAZENDA VILANOVA

No presente capítulo serão avaliados os dados estatísticos da Unidade Básica de Saúde Pública de Fazenda Vilanova a partir do estudo de caso.

Para tanto serão analisados os atendimentos na Unidade Básica de Saúde para Homens e Mulheres, bem como os dados Estatísticos referentes aos Serviços Médicos mais procurados nos primeiros semestres do ano de 2017 e 2018 no município.

4.1 Questões metodológicas

O tipo de pesquisa constitui no modo bibliográfico e documental. Sabe-se que a pesquisa bibliográfica é corriqueira no Direito, partindo de referências teóricas de natureza bibliográficas, quais sejam: livros, revistas, artigos. Já a pesquisa documental foi realizada a partir do acesso e análise dos dados estatísticos do sistema E-SUS.

 Diante dos diversos atendimentos que a Unidade Básica de Saúde de Fazenda Vilanova realiza diariamente, o presente capítulo apresenta a pesquisa de dados, a partir da ferramenta E-SUS, relativos ao fluxo de assistência aos pacientes no primeiro semestre dos anos de 2017 e 2018.

O E-SUS é o sistema responsável pelo armazenamento de dados que são constantemente atualizados pelos servidores municipais da saúde, onde consta todo o histórico médico de cada paciente atendido na UBS. A implantação do sistema E-SUS ocorreu em 2017, conforme Portaria nª - 2.148, DE 28 de agosto de 2017.

Art. 1º Fica definido que os registros das informações da Atenção Básica, realizados a partir do dia 1º de janeiro de 2017, passam a compor a base de dados do Conjunto Mínimo de Dados (CMD).

Art. 2º Fica encerrada a importação dos dados do e-SUS Atenção Básica (e-SUS AB) para o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) pelos Municípios, a partir da competência agosto de 2017.

Art. 3º As informações da Atenção Básica serão exportadas para o CMD exclusivamente pela base de dados nacional do Sistema de Informações em Saúde para Atenção Básica (SISAB), não sendo possível a inserção manual da informação via Webservice ou Sistema de Coleta Simplificado do CMD.

Para a realização desse capítulo serão utilizados os relatórios de atendimento individual gerado pelo E-SUS do período de 01 janeiro até 31 de julho de 2017 e 10 de janeiro a 31 de julho de 2018, os quais são disponibilizados de forma anexa. Nesse sentido, importa o Gráfico 01- Atendimento na UBS 1º Semestre de 2017 na análise do número de atendimentos durante o primeiro semestre de 2017 nos três turnos de expediente da UBS, ou seja, das 8 horas às 21 horas.

Ressalta-se que o total de atendimentos[1] corresponde a 21.853 mil, sendo que a maior concentração ocorre nos períodos da manhã, 37%, e tarde, 49%, o que representa 10.656 mil atendimentos das 13 horas às 17 horas. Já no período da noite o percentual de atendimentos cai consideravelmente para 14%.

Gráfico 4 – Atendimento na UBS 1º Semestre de 2017

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Fonte: E-SUS (2017, p. 1).

O gráfico seguinte revela que em 2018 houve um crescimento considerável no número de atendimentos durante o primeiro semestre, se comparado ao mesmo período de 2017. Dos 28.105 mil atendimentos, 46% concentraram-se na parte da tarde, totalizando 12.899 mil. Enquanto o turno da noite mantém-se com menor percentual de atendimento, 17%, o período da manhã aponta 37%, isto é, 10.406 mil consultas.

Gráfico 5 – Atendimento na UBS 1º Semestre de 2018

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Fonte: E-SUS (2018, p. 1).

Por fim, o gráfico 06- Comparativo entre os semestres entre 2017 e 2018, aponta os percentuais de aumento dos atendimentos durante o primeiro semestre de 2018 em comparação a 2017. Nota-se que em todos os três turnos houve acréscimo no número de consultas, o que demonstra uma tendência crescente na busca por assistência médica por parte da população. A diferença do total de atendimentos no período da noite entre 2017 e 2018 corresponde a 1.780 consultas, resultando num aumento de 28% de um ano para o outro.

Já no período da tarde, turno em que se concentra o maior número de atendimentos em ambos os anos, é de 36%, ou seja, 2.243 mil atendimentos. Da mesma forma ocorre no período da manhã, que revela crescimento de 36%. O percentual representa 2.229 mil atendimentos a mais em comparação ao ano anterior.

Gráfico 6 – Comparativo entre os Semestres de 2017 e 2018

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Fonte: E-SUS (2017 e 2018).

Optou-se também fazer uma classificação dos atendimentos quanto ao sexo e faixa etária. Portanto, o próximo capítulo aborda a relação de homens e mulheres acolhidas pela UBS de Fazenda Vilanova.

4.1 Dados estatísticos dos atendimentos na unidade básica de saúde para homens e mulheres

O gráfico abaixo mostra que no primeiro semestre de 2017 o percentual de maior atendimento é destinado ao sexo feminino, 59%, que representa 13.552 mil consultas médicas frente a 9.362 mil atendimentos destinados ao sexo masculino.

Gráfico 7 – Público masculino e feminino na UBS

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Fonte: E-SUS (2017, p. 1).

Já em relação a 2018, os dados levantados revelam um percentual ainda maior no número de atendimentos destinados às mulheres, 63%, equivalente a 17.629 mil, enquanto as consultas de homens totalizam 10.525 mil, isto é, 37%.

Dessa forma, os Gráficos 8 e 9 apontam que tanto em 2017 quanto em 2018 as mulheres representam a maior procura por atendimento médico na UBS.

Gráfico 8 – Público masculino e feminino na UBS

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Fonte: E-SUS (2018, p. 1).

O Gráfico 9 apresenta em percentuais o aumento dos atendimentos correspondentes ao sexo masculino e feminino durante o primeiro semestre de 2018 em comparação a 2017. A diferença do total de atendimentos correspondente às consultas destinadas ao sexo feminino indica um percentual de 23,12%, igual a 4.077 mil. Já em relação ao sexo masculino essa diferença chega a 11,04%, ou seja, 1.163 mil atendimentos.

Dessa forma, é possível afirmar que o índice de atendimento tanto para homens quanto para mulheres aumentou em relação a 2017, e grande parte dessa demanda está concentrada no sexo feminino.

Gráfico 9 – Público masculino e feminino na UBS

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Fonte: E-SUS (2017 e 2018).

Em relação à faixa etária dos pacientes, o Gráfico 10, que corresponde às idades de 0 a 14 anos, identifica como maior demanda por atendimento em 2017 o grupo de crianças de 5 a 9 anos de idade, sendo 687 do sexo masculino e 709 do feminino. Já o de menor número de atendimentos são crianças de quatro anos, 117 meninos e 204 meninas.

Gráfico 10 – Faixa etária de atendimentos na UBS Fazenda Vilanova em 2017

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Fonte: E-SUS (2017, p. 1).

O próximo gráfico refere-se à análise da faixa etária do primeiro semestre de 2017 entre 15 e 44 anos. Nesse grupo, pessoas entre 40 e 44 anos são as que representam o primeiro lugar de atendimentos médicos, dos quais 482 são consultas de homens e 1.158 mil são mulheres.

Gráfico 11 – Faixa etária de atendimentos na UBS Fazenda Vilanova em 2017

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Fonte: E-SUS (2017, p. 1).

Por fim, a faixa etária de 45 a 80 anos ou mais, representada no Gráfico 12 - Faixa Etária de atendimentos na UBS Fazenda Vilanova em 2017, mostra que os pacientes que mais procuram por atendimento são pessoas entre 50 e 64 anos, sendo as mulheres em maior número.

Gráfico 12 – Faixa etária de atendimentos na UBS Fazenda Vilanova em 2017

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Fonte: E-SUS (2017, p. 1).

Conforme os dados apresentados, a pesquisa comprova que o sexo feminino, tanto de jovens quanto de adultos e idosos, representa os maiores números de atendimento médico na UBS.

Os demais gráficos referem-se ao ano de 2018, sendo que o Gráfico 13 mostra maior concentração de atendimentos no grupo de 5 a 9 anos, dos quais 702 são do sexo masculino e 546 do feminino.

Gráfico 13 – Faixa etária de atendimentos na UBS Fazenda Vilanova em 2018

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Fonte: E-SUS (2018, p. 1).

O Gráfico 14 sobre a faixa etária de atendimentos na UBS Fazenda Vilanova em 2018, apresenta a ascensão dos atendimentos representados por mulheres de 15 a 49 anos com uma grande diferença em números entre o sexo masculino e feminino. O destaque aqui é o grupo de jovens entre 20 e 24 anos. Enquanto as consultas destinadas ao sexo masculino chegam a 585, as do sexo feminino são de 1.473 mil atendimentos.

Gráfico 14 – Faixa etária de atendimentos na UBS Fazenda Vilanova em 2018

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Fonte: E-SUS (2018, p. 1).

O Gráfico 15 - Faixa Etária de atendimentos na UBS Fazenda Vilanova em 2018, aponta que a faixa etária entre 50 e 54 anos é o grupo que mais buscou atendimento na UBS. E novamente o número de consultas que representam as mulheres é maior, 1.348, enquanto do sexo masculino é de 726.

 Gráfico 15 – Faixa etária de atendimentos na UBS Fazenda Vilanova em 2018

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Fonte: E-SUS (2018, p. 1).

Os dois últimos Gráficos 16- Análise Final dos Primeiros Semestres 2017 e 2018 e 17 - Análise Final dos Primeiros Semestres 2017 e 2018, expõem a relação dos números de atendimentos que apresentam crescimento durante o primeiro semestre de 2018 em comparação a 2017. A partir do Gráfico 16 - Análise Final dos Primeiros Semestres 2017 e 2018, é possível avaliar que o percentual de atendimento entre o público infantil teve um crescimento significativo, especialmente entre meninos. O de maior aumento é representado por garotos na faixa etária de 4 anos, 35,71%, seguido de meninos com 3 anos, 20,76% e de 1 ano, 10,11%.

Entre as meninas, nota-se elevação expressiva nas consultas destinadas à faixa etária de 2 anos, com 26,66%. No entanto, entre mulheres jovens de 20 a 24 anos também houve aumento no percentual dos atendimentos, 29,66% em comparação a 2017.

Gráfico 16 – Análise final dos primeiros semestre 2017 e 2018

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Fonte: E-SUS (2017 e 2018).

No Gráfico 17, que exibe o comparativo do sexo masculino e feminino entre 25 e 80 anos ou mais, a população idosa é quem se sobressai no número de atendimentos. Os três grupos mais expressivos quanto ao crescimento do percentual de consultas são representados por mulheres. Em primeiro lugar está a faixa etária a partir de 80 anos de idade, com 48,92%. A idade seguinte é o grupo entre 75 e 79 anos, 43,43%. E em terceiro lugar são idosas de 70 a 74 anos, com 43,07%.

Além dessas faixas etárias, nota-se que o crescimento nos atendimentos entre a terceira idade iniciou a partir de mulheres entre 60 e 64 anos, com 40,48%, bem como entre os homens, com 36,15%. Nota-se também que há uma grande disparidade entre o aumento percentual em relação ao sexo masculino e feminino na faixa etária de 45 a 49 anos. Enquanto os atendimentos representados por mulheres mostram um aumento de 31,50%, os homens retratam somente 9,31%. O mesmo ocorre com o grupo de 50 a 54 anos, em que mulheres constituem 29,37% de crescimento, e homens apenas 6,06%.

As idades entre 60 a 64 anos de idade sofreram um aumento de 40,48% do sexo feminino e 36,15% do sexo masculino. Da mesma forma que a faixa etária entre 65 a 69 anos, cujo aumento foi de 36,20% do sexo feminino e 13,75% do sexo masculino.

Gráfico 17 – Análise final dos primeiros semestres 2017 e 2018

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Fonte: E-SUS (2017 e 2018).

O seguinte capítulo contempla a relação de doenças mais expressivas dentro desses grupos de pacientes atendidos na UBS. 

4.2 Dados estatísticos referentes aos serviços médicos mais procurados nos primeiros semestres de 2017 e 2018

O sistema E-SUS abrange inúmeros tipos de problemas de saúde, as quais são selecionadas e descritas pelos profissionais ao iniciar o atendimento do paciente. Dessas doenças foram selecionadas as 10 que mais se sobressaíram durante o primeiro semestre de 2017 e 2018.

Dentre as doenças com maior índice de atendimento em 2017 está a hipertensão – 372 consultas. As seguintes foram: gravidez, 214; dor abdominal, 209; perturbação da fala, 184 e diarreia com 176 atendimentos. Outros sintomas como psicose afetiva representam 127 atendimentos, seguidos de diabetes, 97; perturbação depressiva, 80; distúrbio de ansiedade, 74 e depressão leve, também 74 consultas.

Gráfico 18 – Serviços mais procurados na UBS no Primeiro Semestre de 2017

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Fonte: E-SUS (2017, p. 3-5).

Ao analisar o primeiro semestre de 2018, nota-se que a hipertensão arterial continua a liderar a relação de doenças, somando 402 atendimentos. Ainda, o segundo maior problema é relacionado à diarreia, com 253 consultas médicas.

As patologias relacionadas à perturbação da fala, 154; psicose afetiva, 125; e dor abdominal, 108, também seguem entre as principais na lista de atendimentos.

Gráfico 19 – Serviços mais procurados na UBS no Primeiro Semestre de 2018

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Fonte: E-SUS (2017, p. 3-5).

5 CONCLUSÃO

O estudo possibilitou a compreensão das políticas públicas como ferramentas fundamentais para a promoção do acesso à saúde pública. A partir de um breve apanhado histórico, é possível afirmar que a saúde bem como a sua própria concepção evoluiu de acordo com o contexto socioeconômico de cada época até alcançar a ideia de saúde a qual hoje é conhecida. 

A partir da Constituição Federal de 1988 adota-se o Estado do Bem-Estar Social, modelo que remete à necessidade de intervenção estatal, prestação ou assistência, visando a garantia e promoção de direitos. Dessa forma, cabe ao Estado garantir ao cidadão o direito social à saúde e o exercício e o gozo de direitos fundamentais em condições de igualdade a partir de políticas públicas.

Portanto, embora o Sistema Único de Saúde – SUS ainda apresente falhas quanto a excelência na execução junto a população o programa representa um grande avanço na saúde pública se comparado a época anterior à sua implantação

Ao retomar a análise das políticas públicas e a sua efetivação no âmbito da saúde pública, a pesquisa utilizou como estudo de caso a secretaria municipal de Saúde, Cidadania e Atenção Social do município de Fazenda Vilanova a partir da Unidade Básica de Saúde -  UBS.

Com acesso aos dados estatísticos do sistema E-SUS referente ao primeiro semestre do ano de 2017 e 2018, verificou-se um aumento considerável no número de atendimentos médicos nos três turnos, totalizando 5.203 (cinco mil duzentos e três) consultas a mais em comparação a 2017.

Outra questão a ser considerada, refere-se ao orçamento destinado à pasta da saúde. Apesar de o município investir 5,2% a mais do que exigido por lei, a gestão enfrenta o auto custo com a manutenção da UBS. Os maiores gastos são referentes à contratação de equipes médicas, manutenção de software e consórcios com hospitais e laboratórios da região do vale Taquari. Assim, as políticas públicas voltadas à saúde acabam ocupando um grau de menor importância. 

Os dados apurados também revelam que são as mulheres quem mais procuram atendimento médico, ainda, os números também evidenciam a crescente procura de atendimentos por parte da população idosa demonstrando a Ascenção a partir dos 60 anos de idade.

Quanto as doenças mais diagnosticadas, sobressaem-se 10 (dez) principais patologias. Porém, o apontamento referente ao problema de saúde do paciente é realizado no momento do acolhimento pelo profissional escalado no dia e a descrição não corresponde a real patologia.

Dessa forma, doenças como a perturbação depressiva, o distúrbio de ansiedade e a psicose afetiva não apresentaram crescimento considerável no primeiro semestre de 2018, no entanto a falha na descrição do problema de saúde que é computado no sistema E-SUS compromete diretamente a idoneidade da estatística.

O elo entre as políticas públicas e a saúde pública é inquestionável, contudo para que a saúde não fique restrita apenas como direito social garantidos pela Constituição Federal, se faz necessária a constante capacitação de gestores e profissionais que atuam na área para que tenham o pleno entendimento da relevância da implantação de políticas públicas voltadas à saúde.

Por esse motivo, o estudo sobre como se deram as políticas públicas da Unidade Básica de Saúde – UBS no município de Fazenda Vilanova, no que concerne ao acesso do direito fundamental à saúde esclareceu o problema proposto para esse estudo, pois verificou-se a efetivação do direito fundamental no município.

Para tanto, o primeiro capítulo de desenvolvimento do presente trabalho refletiu o direito fundamental à saúde no âmbito das políticas públicas, realizando um breve histórico no Brasil, verificando o pressuposto do acesso universal e igualitário ao direito fundamental à saúde na Constituição de 1988, bem como o direito à saúde no âmbito das Políticas Públicas.

Em seguida, no segundo capítulo de desenvolvimento, analisou-se as políticas públicas a partir da efetivação do direito fundamental à saúde no município de Fazenda Vilanova, contextualizando o município a partir de dados gerais, ações estratégicas em saúde pública nos primeiros semestres nos anos de 2017 e 2018, bem como a gestão pública do direito fundamental à saúde, ante as discussões do mínimo existencial e da reserva do possível.

E, finalmente, no terceiro capítulo de desenvolvimento da presente pesquisa monográfica procedeu-se ao estudo de caso, analisando os dados estatísticos da Unidade Básica de Saúde – UBS do referido município, evidenciando questões metodológicas, dados estatísticos dos atendimentos para homens e mulheres e dados estatísticos referente aos serviços médicos mais procurados nos primeiros semestres de 2017 e 2018.

De acordo com a investigação realizada no decorrer do presente estudo, sugere-se como hipótese de solução ao problema, ou seja, para que ocorra uma política pública de saúde efetiva e consequentemente uma diminuição nos índices de atendimentos na UBS do município é necessário a realização de capacitações das equipe de Estratégia de Saúde da Família de forma continuada, da mesma forma, criar programas de prevenção de saúde pública mais específicas buscando como parâmetro dados apresentados pelo sistema E-SUS.

Sendo assim, de acordo com a investigação, conclui-se que o município de Fazenda Vilanova cumpre com a função de implementar junto a população as ações do programa Estratégia de Saúde da Família (ESF), porém é visível a urgência em fazer chegar a todos cidadãos o entendimento das ações de políticas públicas de saúde para que compreendam a importância do acompanhamento do médico da família, bem como as funções do agente de saúde que por meio de visitas mensais realiza cadastro das famílias, orientações de prevenção de saúde.  

Por fim, essas ações são necessárias para reduzir a demanda crescente na UBS, assim como, reorganizar a questão orçamentária hoje pautada em suprir os custos para manter a UBS em funcionamento.

REFERÊNCIAS

BERTOLLI FILHO, Claudio, História da saúde Pública no Brasil. 4. ed. São Paulo: Ática, 2006.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus Jurídico, 1992.

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 20 ago. 2018.

______. Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012. Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp141.htm>. Acesso em: 20 ago. 2018.

______. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm>. Acesso em: 20 ago. 2018.

______. Ministério da Saúde. Política nacional de atenção básica (PNAB). Brasília: Ministério da Saúde, 2012. Disponível em: <http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/pnab.pdf>. Acesso em: 02 nov. 2018

______. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.148, de 28 de agosto de 2017. Estabelece o início do envio de dados de serviços da Atenção Básica para o Conjunto Mínimo de Dados (CMD) e encerra o envio de dados para o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA). Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2148_14_09_2017.html>. Acesso em: 20 ago. 2018.

______. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html>. Acesso em: 20 ago. 2018.

BRAVO, Maria Souza. Saúde, serviço social, movimentos sociais e conselhos: desafios atuais. São Paulo: Cortez, 2013.

BUCCI, Maria Dallari; DUARTE, Seixas. Judicialização da saúde: DIG. São Paulo: Saraiva, 2013.

CALIENDO, Paulo. Reserva do possível, direitos fundamentais e tributação. In: SARLET, Ingo W.; TIMM, Luciano B. Direitos fundamentais: orçamento e “reserva do possível”. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013. p. 175-186.

CORREIA, José Viana. Sociologia dos direitos sociais: escassez, justiça e legitimidade. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

FAZENDA VILANOVA (Prefeitura Municipal). Balancete de Despesa. Fazenda Vilanova, 2018. [arquivo particular].

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Princípios fundamentais do direito constitucional: o estado da questão no início do século XXI, em face do direito comparado e, particularmente, do direito positivo brasileiro. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

FREIRE, Caroline. Política nacional de saúde: contextualização, programas e estratégias públicas sociais. São Paulo: Erica, 2015.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Fazenda Vilanova. 2018. Disponível em: <https://cidades.ibge.gov.br/brasil/rs/fazenda-vilanova/panorama>. Acesso em: 12 set. 2018.

KELBERT, Fabiano Okchstein. Reserva do Possível: e a efetividade dos direitos sociais no direito brasileiro. Porto Alegre: Livraria do advogado, 2011.

MENDES, Gilmar. Políticas Públicas no Brasil: uma abordagem institucional. São Paulo: Saraiva, 2017.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 33. ed. São Paulo: Atlas, 2017.

OLIVEIRA, André Luiz, História da Saúde no Brasil: dos primórdios ao surgimento do SUS. Encontros Teológicos, ano 27, n. 61, p. 31-42, 2012. Disponível em: <https://revista.facasc.edu.br/ret/article/download/198/189> Acesso em: 02 set. 2018.

PINHO, Rodrigo C. R. Teoria geral da Constituição e direitos fundamentais. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2001. v. 17.

SAMPAIO, Marcos. O conteúdo essencial dos direitos sociais. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

SANTOS, Nivia Moreira. Enfermagem em pronto atendimento: urgência e emergência. São Paulo: Érica, 2014.

SANTOS, Luiz Antônio; FARIA, Lina. O Ensino da Saúde Pública no Brasil: os primeiros tempos no Rio de Janeiro. Trabalho, Educação e Saúde, v. 4 n. 2, p. 291-324, 2006. Disponível em: <www.scielo.br/pdf/tes/v4n2/05.pdf>. Acesso em: 10 set. 2018.

SARLET, Ingo W.; FIGUEIREDO, Mariana F. Reserva do possível, mínimo existencial e direito à saúde: algumas aproximações. In: SARLET, Ingo W.; TIMM, Luciano B. Direitos fundamentais: orçamento e “reserva do possível”. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013. p. 13-50.

SARLET, Ingo W.; TIMM, Luciano B. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 11. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

SCHMIDT, João Pedro. Para entender as políticas públicas: aspectos conceituais e metodológicos. In: REIS, Jorge R.; LEAL, Rogerio G. Direitos sociais e políticas públicas: desafios contemporâneos. Tomo 8. Santa Cruz do Sul: Edunisc, 2008.

SCLIAR, Moacir. História do Conceito de Saúde. PHYSIS: Rev. Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 17, n. 1, p. 29-41, 2007. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/physis/v17n1/v17n1a03>. Acesso em: 12 ago. 2018.

SEGRE, Marco; FERRAZ, Flávio Carvalho. O conceito de saúde. Revista de Saúde Pública, v. 31, n. 5, p. 538-542, 1997. Disponível em: <www.ceap.br/material/MAT03082012162552.pdf>. Acesso em: 25 out. 2018.

SOLHA, Raphaela Karla de Toledo. Sistema Único de Saúde: componentes, diretrizes e políticas públicas. São Paulo: Erica, 2014.

SOUZA, Lucas Daniel Ferreira. Reserva do Possível e o Mínimo Existencial: embate entre direitos fundamentais e limitações orçamentárias. Rev. Fac. Dir. Sul de Minas, v. 29, n. 1: 205-226, 2013. Disponível em: <https://www.fdsm.edu.br/adm/artigos/86a7cb9df90b6d9bbd8da70b5f295870.pdf>.

Acesso em: 21 out. 2018.

SOUZA, Oreonnilda; OLIVEIRA, Lourival José. O custo dos Direitos Fundamentais: o Direito À Saúde em Frente às Teorias da Reserva do Possível e do Mínimo Existencial. R. Dir. Gar. Fund., Vitória, v. 18, n. 2, p. 77-110, mai./ago. 2017. Disponível em: <sisbib.emnuvens.com.br/direitosegarantias/article/view/1058/pdf> Acesso em: 02 nov. 2018.

STRAUB, Richard O. Psicologia da saúdeuma abordagem biopsicossocial. Porto Alegre: ArtMed, 2014.

STRECK, Lenio Luiz; MORAIS, José Luis Bolzan de. Ciência política e teoria do Estado. 8. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.

TORRES, Ricardo Lobo. O mínimo existencial, os direitos sociais e os desafios de natureza orçamentária. In: SARLET, Ingo W.; TIMM, Luciano B. Direitos fundamentais: orçamento e “reserva do possível”. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013. p. 63-78.


[1] Conforme relatório de atendimentos individuais gerados pelo sistema E-SUS em anexo, entende-se por atendimento todas as demandas filtradas pela UBS e inseridas pelos profissionais no sistema. Portanto atendimento não confere com um sinônimo de paciente, bem como receita ou consulta médica, pois uma única pessoa pode ter atendimento mais de uma vez durante o período analisado neste trabalho. 

Sobre o autor
Isaías Santos Rocha

Bacharel de Direito da UNIVATES

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Monografia apresentada na disciplina de Trabalho de Curso II, do Curso de Direito, do Centro Universitário UNIVATES, como parte da exigência para obtenção do título de Bacharel em Direito.Orientadora: Prof. Ma. Letícia Regina Konrad

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