Lei nº 13.675: PLC 19/ 2018 a criação do SUSP- A inclusão da Guarda Municipal na utilização do poder de policia.

20/12/2018 às 17:00
Leia nesta página:

O artigo pretende abordar a deliberação e o encaminhamento pela Câmara dos Deputados da PLC 19/2018, que é a criação do Susp. Vislumbra a inclusão da Guarda municipal no uso do poder policial.   

Desta forma, o Susp terá como órgão central o Ministério da Segurança Pública que prevê a integração das instituições de segurança federais, distritais, estaduais e municipais que deverão atuar em operações conjuntas e compartilhar informações, respeitando as competências de cada uma.[1]

O projeto cria ainda uma Política Nacional de Segurança, que vai estabelecer os objetivos, diretrizes e estratégias para a prevenção à violência, combate ao crime e ao fortalecimento dos mecanismos de investigação. [2]

Ou seja, a competência para exercer o poder de polícia é em princípio de interesse de policiamento administrativo municipal também.[3]

Contudo, este novo método de atuação tens-se os principais pontos do sistema da operação cominada, planejada e desencadeada em equipe, e em estratégias comuns para atuação na prevenção e controle qualificado de infrações penais, aceitação mútua dos registros de ocorrências e dos procedimentos apuratórios, intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos. Assim, o Susp foi aprovado determinando que sejam integrantes as guardas municipais, juntamente, com a Polícia Federal, Policia Rodoviária Federal, policiais militares, entre outras instituições de policiamento tático.[4]  

Para Raul Jungmann, ministro da Segurança Pública, expõe[5]:

“O Senado Federal acaba de aprovar o SUSP, Sistema Único da Segurança Pública. Um passo importante para o combate ao crime e a violência em nível nacional. Doravante, teremos uma segurança, policiais e inteligência mais integradas, reunindo todos, união, estados e municípios.”.

A função e objetivo principal do Susp é a integração das ações dos órgãos de segurança de todo o país, realizando operações combinadas. Segundo o Planalto, essas ações podem ser “ostensivas”, investigativas, de inteligência ou mistas e contar com a participação de outros órgãos, não necessariamente vinculados diretamente aos órgãos de segurança pública e defesa social – especialmente quando se tratar de enfrentamento a “organizações criminosas”.[6]

Nos EUA, a, sobretudo os chamados serviços de proximidade que os oficiais de polícia prestam de forma satisfatória às comunidades de todo o país. As forças locais, aí incluídas as organizações policiais municipais, de condado e os xerifados, constituem-se na verdadeira “espinha dorsal” do sistema. No entendimento dos estadunidenses, a expressão polícia está diretamente identificada com a organização policial que serve o seu município de residência, defendendo-o da delinquência, reservando à criminalidade organizada as ações das Agências Federais ou às Polícias dos Estados. Em muitos departamentos o acesso à carreira policial está limitado aos municípios residentes naquela específica cidade, o que demonstra a preocupação com a relação de confiança de parte a parte.[7]

Sendo órgãos de cunho generalista, as Polícias Estaduais prestam policiamento de manutenção da ordem pública de “ciclo completo” em toda área de atuação do Estado, supletivando sua atuação com as polícias locais, de forma complementar as atividades de segurança dos municípios e condados, sempre que os recursos locais não sejam suficientes. Prestam o patrulhamento das rodovias estaduais, executam policiamento ostensivo em pequenas localidades e funcionam como polícia judiciária de jurisdição exclusiva nos delitos tipificados na legislação penal estadual. Também executam atividades em favor das polícias locais, inclusive apoiando-as nas áreas de formação e treinamento e serviços de perícia criminal e identificação.[8]

Algumas polícias estaduais seguem um modelo organizacional descentralizado, estando constituídas por duas divisões distintas: uma de policiamento ostensivo geral e/ou patrulhamento rodoviário e outra funcionando como “Bureau Estadual de Investigação”, nos mesmos moldes do FBI. No sistema de segurança pública estadual norte-americana existem as seguintes funções: policial estadual, policial rodoviário, policial escolar (restrito às instituições de ensino superior), policial ambiental e policial de parques.[9]

Em síntese, se precisa urgente de união entre o policiamento ostensivo e administrativo para se te um êxito insuperável no combate contra a criminalidade, só unindo e organizado com diferentes ideias, mas principalmente com grande qualidade nas estratégias e ações no combate a criminalidade. Será de grande importância à inclusão da Guarda municipal na apoderação ostensiva, com isso se constrói uma nova relação e forma de estrutura do sistema de repreensão aos atos ilícitos.  


Notas

[1]  CARVALHO, Mayara. Com criação do Susp, Guardas Municipais são reconhecidas como órgãos policiais. Disponível em: <https://www.jornalopcao.com.br/ultimas-noticias/com-criacao-do-susp-guardas-municipais-sao-reconhecidos-como-orgao-policiais-126546/>.Acesso em: 02 nov. 2018.

[2] CARVALHO, Mayara. Com criação do Susp, Guardas Municipais são reconhecidas como órgãos policiais. Disponível em: <https://www.jornalopcao.com.br/ultimas-noticias/com-criacao-do-susp-guardas-municipais-sao-reconhecidos-como-orgao-policiais-126546/>.Acesso em: 02 nov. 2018.

[3] BORGES. Luciano Jose Moreira Junior. O poder de polícia das guardas municipais e a municipalização da segurança pública. Disponível em: <https://www.google.com.br/amp/s/jus.com.br/amp/artigos/59842/1>. Acesso em: 02 nov. 2018.

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[4] SINDGUARDA. Senado aprova projeto que cria o SUSP e integra Guarda Municipal. Disponível em:<https://www.sindguardaalagoas.com.br/destaques/senado-aprova-projeto-que-cria-o-susp-e-integra-guarda-municipal/>.Acesso em: 02 nov. 2018.

[5] SINDGUARDA. Senado aprova projeto que cria o SUSP e integra Guarda Municipal. Disponível em:<https://www.sindguardaalagoas.com.br/destaques/senado-aprova-projeto-que-cria-o-susp-e-integra-guarda-municipal/>.Acesso em: 02 nov. 2018.

[6] G. FARIA. Ícaro Correâ. O que é o sistema único de segurança pública (SUSP)? . Disponível em: < https://www.politize.com.br/susp-sistema-unico-de-seguranca-publica/>.Acesso em: 15 nov. 2018.

[7] JURÍDICO, Revista Consultor. Como é o modelo de policia dos EUA. Disponível em: < http://www.aprapr.org.br/2016/05/31/como-e-o-modelo-de-policia-nos-eua/>.Acesso em: 15 nov. 2018.

[8] JURÍDICO, Revista Consultor. Como é o modelo de policia dos EUA. Disponível em: < http://www.aprapr.org.br/2016/05/31/como-e-o-modelo-de-policia-nos-eua/>.Acesso em: 15 nov. 2018.

[9] JURÍDICO, Revista Consultor. Como é o modelo de policia dos EUA. Disponível em: < http://www.aprapr.org.br/2016/05/31/como-e-o-modelo-de-policia-nos-eua/>.Acesso em: 15 nov. 2018.

Sobre a autora
Caroline Ribeiro dos Santos

Estudante de Graduação de Direito na Unisinos

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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