Proteção para enfrentar a crise

21/12/2018 às 19:30
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A importância da proteção patrimonial está na capacidade de aplicação das normas legais para garantia e preservação dos próprios bens (dinheiro, investimentos, coisas, imóveis, marcas, etc) e direitos pessoais e/ou empresariais, a ser planejada e executada à qualquer tempo, para cidadãos ou empresas, ricos ou não e, especialmente, em tempos turbulentos de crise econômica, com propósito de possibilitar a segurança de todos.

O planejamento para Proteção Patrimonial é comumente praticado em países no 1º. Mundo e bem serve para cuidar para que um conjunto de bens sofra pouco ou nada apesar das inseguranças do dia-a-dia, especialmente em se tratando da insegurança jurídica, quando temos um Poder Judiciário muito lento que pode atribuir eventual dívida trabalhista, tributária, indenizatória, comercial ou bancária e assim bloquear os bens do cidadão ou da empresa, até ser decidido quem tem ou não razão. A Proteção Patrimonial também serve para as famílias encontrarem alternativas menos onerosas na conservação dos seus bens e direitos ao longo do tempo, inclusive, diante de novos fatos tais como casamentos, nascimentos e falecimentos. 

Há quem fale em blindagem patrimonial como se fosse possível isolar o patrimônio de toda e qualquer ameaça, o que nos dias atuais é impensável, diante da transparência dos atos praticados em qualquer parte do mundo, inclusive diante do empenho dos países desenvolvidos em acabar com a lavagem de dinheiro, corrupção, desmatamentos e outros crimes que afetam nosso planeta.

Uma das principais questões da Proteção Patrimonial é o uso de suas ferramentas e técnicas para prevenir o cidadão ou a empresa de enfrentar demandas judiciais que paralisem seu negócio ou acabem com seu dinheiro, auxiliar a economizar tributos, a negociar contratos (menos juros, melhores condições), executando estratégias que melhor atendam o interessado em organizar e manter seu patrimônio.

A grande maioria dos brasileiros não usa das ferramentas de Proteção Legal Patrimonial. Um exemplo bem simples é a forma como o brasileiro costuma assinar contratos de aluguel, de compra e venda, de serviço, etc, ou uma simples procuração. Ele deveria estar atento e de preferência consultar especialistas antes de assinar qualquer tipo de contrato porque os contratos acarretam tanto direitos como deveres (preços, garantias, condições, renovações automáticas, multas aplicáveis) que se deixarem de ser atendidos poderão ocasionar perdas e danos a serem cobrados posteriormente.

Quanto às procurações, esses instrumentos dão direitos a outras pessoas responderem em nome de quem as assinou, e dependendo que que foi declarado, dão até o direito de alguém receber dinheiro, em seu nome, e dar quitação.

Outro exemplo do desuso da Proteção Legal Patrimonial é na hora do casamento, quando os nubentes deixam de escolher o regime de bens da sua nova vida em comum e simplesmente assinam o que o cartório transcreveu, sem nenhuma estratégia para proteção dos bens que já foram conquistados anteriormente e dos que ainda formarão o patrimônio dessa nova família.

Ora, cuidar das gestões financeira, tributária, societária, sucessória e imobiliária do cidadão, da família ou da empresa, por exemplo, usando de notificações extrajudiciais para dar ciência oficial de alguma informação à determinada pessoa (abusividade em contrato, fim de contrato, cobranças); também registrando em cartório as declarações de vontade da pessoa (início ou fim de união estável, compromissos, partilhas, testamentos, bem de família); ainda planejando estruturas empresariais mais adequadas e seguras para controlar os bens familiares (holdings familiares, fundos de investimento fechados, empresas com propósitos específicos), dentre outras tantas possibilidades, todas essas ferramentas criam Proteção Legal Patrimonial.

Sem a Proteção Patrimonial, sobrevive-se, mas para bem usufruir dos bens conquistados ao longo de uma vida é importante proteger seu patrimônio legalmente.

Sobre a autora
Luciana Gouvêa

Advogada atuante no Rio de Janeiro e nos Tribunais Superiores. Pós-graduada em Neurociências Aplicadas à Aprendizagem (UFRJ) e em Finanças com Ênfase em Gestão de Investimentos (FGV). Coach. Especialista em Mediação e Conciliação de conflitos Proteção Patrimonial e Recuperação Judicial.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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