No Brasil, a primeira iniciativa nesse sentido se deu em 1554, com a criação da Santa Casa de Santos, que se inspirou em um modelo utilizado em uma colônia portuguesa na África. Vários momentos históricos revelam a preocupação de garantir ao indivíduo o sustento em caso de eventualidades, tais como a Revolução Francesa, a Revolução Industrial e o advento do socialismo. Em tais situações, a iniciativa privada imbuía-se de prover ao prejudicado condições para subsistência. Posteriormente, o Estado passou a desempenhar esse papel, mediante prévia contribuição daqueles a ele filiados. Com foco nos seus estudos, seguem abaixo as datas históricas sobre a Seguridade Social. CF – 1824: O Brasil, por sua vez, acompanhou essa atitude mundial, sendo a Constituição de 1824 a primeira a consagrar essa preocupação, ao prever que “os socorros púbicos são um dever do Estado para com a comunidade”. CF – 1891: A 2a constituição brasileira, em virtude da proclamação da República ocorrida dia 15.11.1889, traz pela 1a vez no Brasil o benefício de aposentadoria por invalidez somente para os militares. 1923 – LEI ELOY CHAVES – Caixa de Aposentadoria e Pensão: Em 1919, houve a promulgação da Lei de Acidentes do Trabalho, sendo seguida pela Lei Eloy Chaves de 1923, que traduzia a proteção a uma categoria especial de trabalhadores, quais sejam, os ferroviários. A Lei Eloy Chaves cria caixas de aposentadorias e pensão (CAPs): natureza privada, caráter voluntário, organizadas por empresas, para os ferroviários. Importante: → Previa aposentadoria por invalidez, aposentadoria ordinária (equivalente à aposentadoria por tempo de contribuição), pensão por morte, medicamentos com preço especial e socorros médicos. Conhecida como marco inicial da previdência social. Fonte: www.gabaritarconcursos.com Fonte: www.focusconcursos.com.br
Origem e evolução previdenciária no Brasil. Marco inicial e criação da previdência.
Estudante de engenharia de produção.
Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi
Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser
Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos
- Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
- Navegue sem anúncios: concentre-se mais
- Esteja na frente: descubra novas ferramentas
R$ 24 ,50 /mês
R$ 39 ,50 /mês