CARTA ABERTA AO PRESIDENTE JAIR BOLSONARO
Senhor Presidente Jair Bolsonaro,
Concordo integralmente com estas suas pontuais considerações:
“A Justiça do Trabalho tem de aproximar-se da informalidade.”
“Ninguém mais quer ser patrão no Brasil.”
“É horrível ser patrão no Brasil com essa legislação que está aí.”
Todos sabemos que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de Getúlio Vargas, copiou muitos dos artigos da Carta del Lavoro italiana, e que foi criada em pleno Estado Novo, período marcado pelo forte corporativismo e influência fascistas[i].
Também sabemos que atualmente a CLT vem sendo defendida por um Judiciário petista e tendencioso. Constatação que faço ao observar que o hoje desembargador do trabalho Jorge Luiz Souto Maior, lotado no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, continua a professar a mesma balela de quando era juiz do trabalho, colocando a Justiça do Trabalho contra a aplicação do novo Código de Processo Civil (CPC). O desembargador chegou a afirmar, com todas as letras, que, na Justiça do Trabalho, não é preciso recorrer ao novo CPC para solucionar os processos. Aliás, não é à toa que recebeu a alcunha de Robin Hood de Jundiaí.[ii]
Portanto, podemos afirmar sem exageros que estamos diante de um verdadeiro tribunal de exceção petista instalado no TRT-15, o que não tem cabimento no seio do nosso país, que se gaba de ser um Estado Democrático de Direito. Afinal, não adianta um advogado impetrar recursos de total pertinência para salvaguardar os direitos de seus clientes: o que o TRT-15 julga o Tribunal Superior do Trabalho (TST) – corporativista ao extremo – não reforma, professando sistematicamente a maldita Jurisprudência Defensiva (não dos Ministros do TST, diga-se, mas da assessoria do Tribunal).
Outro dia, fui despachar com uma determinada ministra do TST e percebi que ela nem sabia do que se tratava um processo que estava sobre sua mesa. Disse apenas “Ah, o juiz tal é meu amigo, e julga muito bem”, mantendo a indevida penhora online (BacenJud), em Execução Provisória. Meus Deus, que país é esse? Decerto vivemos “tempos estranhos”, como definiu o ministro Marco Aurélio Mello[iii].
Diante desse cenário insustentável, senhor Presidente, venho alertá-lo de que o tema da extinção da Justiça do Trabalho, que esteve em pauta entre nossos congressistas conforme nos noticiava o DCI em outubro de 2017[iv], pode cair no esquecimento. Na ocasião, a assessoria do deputado Rodrigo Maia, presidente da Câmara, lembrou que ele se manifestou sobre o assunto em março daquele ano, ao declarar que a Justiça do Trabalho “nem deveria existir”. Ainda chamou os juízes trabalhistas de “irresponsáveis” (e esta é a mais pura verdade aos olhos de quem milita no meio jurídico trabalhista).
Um ano antes da lúcida manifestação do presidente da Câmara, o ilustre Ministro Gilmar Mendes, do STF, declarou que o TST tem ‘má vontade’ com empresas. Acrescentou que o TST “é formado por pessoas que poderiam integrar até um tribunal da antiga União Soviética, salvo que lá não tinha tribunal”[v].
Pelo exposto, senhor Presidente Jair Bolsonaro, o deputado Rodrigo Maia tem de continuar à frente da Presidência da Câmara dos Deputados, porque parece ser o único que “tem peito” para enfrentar a poderosa Justiça do Trabalho.
Para aumentar a nossa indignação, acrescento um ponto que está passando despercebido, que é o astronômico custo de 30 bilhões de reais por ano pagos pela União a juízes do trabalho de todas as esferas (juízes, desembargadores e ministros do TST). Quem nos alerta para tal disparate é o douto advogado José Maria Couto Moreira, em seu artigo “Quanto custa a Justiça do Trabalho?” [vi].
Isso sem contar com outros bilhões de reais anuais de condenações judiciais semelhantes às do juiz Jorge Luiz Souto Maior (infelizmente promovido a Desembargador do Trabalho lotado no TRT-15 apenas para orquestrar condenações inexistentes) suportados pelas empresas, o que corrobora a sua percepção de que “ninguém mais quer ser patrão no Brasil”. O dado mais recente que encontrei a esse respeito saiu em uma matéria de 2016 do jornal O Estado de S. Paulo. Os números são assustadores: o periódico nos dá conta de que, apenas de 2011 a 2015, “os valores recebidos por reclamantes na Justiça do Trabalho roçaram os R$ 180 bilhões, em valores corrigidos pela inflação”[vii].
Por tudo isso, Senhor Presidente Jair Bolsonaro, Vossa Excelência precisa se articular para extinguir a desastrosa e custosa (in)Justiça do Trabalho, DEMITINDO todos os seus juízes, desembargadores e ministros, assim como seus demais servidores (não convém, por óbvio, transferir esses servidores à nobre Justiça Federal para que não ocorra a indevida “contaminação” desta última).
Já pensou em todo esse dinheiro jogado fora invertido em capital produtivo? Seguramente é este o eterno problema econômico do Brasil, que alija o produto brasileiro da competição internacional pelo seu alto custo social.
Temos de arrumar a casa porque, no Brasil, um ajudante de produção que ganha R$ 1.500,00 e trabalha seis meses numa indústria, demitido por justa causa, é beneficiado por uma condenação inventada e tendenciosa de mais de R$ 100.000,00 nas mãos do juiz justiceiro Jorge Luiz Souto Maior. E, pasme, tudo chancelado pelo nosso “tribunal de exceção”, o TST, instalado pelo Partido dos Trabalhadores. Tenho como provar isso, se necessário.
Por oportuno, senhor Presidente, já que estamos apontando melhorias para o Judiciário, gostaria de manifestar uma crítica ao CNJ, que, a meu ver, agiu pelas costas do nosso povo ao decidir pelo retorno do auxílio moradia. Vale lembrarmos de que, recentemente, o juiz Sérgio Moro, hoje indicado ao Ministério da Justiça, disse que era favorável ao auxílio moradia para compensar a defasagem do aumento de salário dos juízes[viii]. Ora, ocorre que recentemente houve um extravagante aumento de 16% no salário dos juízes, que pode gerar um impacto anual de quatro bilhões de reais nas contas públicas em decorrência do efeito cascata gerado após reajustes nos salários dos ministros do STF. Então, como fica a moralidade do Judiciário diante da cumulação do auxílio moradia sobre o aumento de salário, quando tal remuneração é confrontada, por exemplo, com os salários de professores? O pior de tudo é que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também embarcou na mesma linha.
Afinal, é mesmo este o Brasil que queremos? Não pode ser.
[i] A esse respeito, indico a leitura do artigo “A influência da Carta del lavoro na CLT”, do advogado e escritor Alexandre Chaves. Disponível em: <https://alexandrechavesadv.jusbrasil.com.br/artigos/313510871/a-influencia-da-carta-del-lavoro-na-clt>. Acesso em: 21 dez. 2018.
[ii] Nos links a seguir, têm-se as fontes do que afirmo nesta carta sobre a conduta e a ideologia do desembargador Jorge Luiz Souto Maior: <https://exame.abril.com.br/revista-exame/o-juiz-robin-hood-m0136646/> e <http://www.trt18.jus.br/portal/noticias/jorge-luiz-souto-maior-disse-que-a-justica-do-trabalho-precisa-resistir-a-aplicacao-do-novo-cpc/>. Acesso em: 21 dez. 2018.
[iii] Confira-se aqui o contexto dessa constatação do ministro: <https://exame.abril.com.br/brasil/stf-preve-protagonismo-maior-no-governo-bolsonaro/>. Acesso em: 21 dez. 2018.
[iv] Veja-se neste link: <https://www.dci.com.br/politica/camara-avalia-extinc-o-da-justica-do-trabalho-1.644590>. Acesso em: 21 dez. 2018.
[v] Conforme noticiado pela EBC: <http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2016-10/gilmar-mendes-diz-que-tst-tem-ma-vontade-com-empresas>. Acesso em: 21 dez. 2018.
[vi] Link para o artigo: <https://diariodopoder.com.br/quanto-custa-a-justica-do-trabalho-2/>. Acesso em: 21 dez. 2018.
[vii] A matéria pode ser lida na íntegra aqui: <https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,a-batalha-contra-a-industria-de-indenizacoes,10000085268>. Acesso em: 21 dez. 2018.
[viii] Conforme se verifica neste link: <https://epocanegocios.globo.com/Brasil/noticia/2018/02/auxilio-moradia-compensa-falta-de-reajuste-juizes-afirma-moro.html>. Acesso em: 21 dez. 2018.